Tribunal de Pernambuco aumenta o auxílio-alimentação na pandemia

Em plena pandemia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá promover um aumento de 46,23% no auxílio-alimentação dos magistrados, com efeitos retroativos a 2019. O benefício passou de R$ 1.068,00 para R$ 1.561,80.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco emitiu Nota Pública criticando o aumento, por considerá-lo “injustificável e inoportuno”, pelo fato de os magistrados estarem em regime de trabalho home office há mais de um ano. Segundo a entidade, o reajuste foi autorizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A Corregedoria Nacional de Justiça informou ao Blog que foi consultada pelo TJ-PE em 2019, e que “atua sempre a partir das balizas estabelecidas pelo Plenário do CNJ”.

Mas esclarece que “a autorização tem validade somente para pagamentos futuros, sem determinar pagamento imediato ou retroativo”.

Segundo a corregedoria, a decisão sobre o momento para iniciar o pagamento cabe ao gestor do tribunal [leia a íntegra dos esclarecimentos no final do post].

A OAB-PE informa que buscará meios de sustar o reajuste, a despeito de ter sido autorizado pela ministra corregedora do CNJ, Maria Thereza de Assis Moura.

Para a entidade, não há “razão concreta para o aumento de uma verba indenizatória que deve ser utilizada para alimentação fora da residência”.

O Blog aguarda esclarecimentos solicitados ao TJ-PE.

Eis a íntegra da manifestação da OAB-PE:

NOTA PÚBLICA

A OAB Pernambuco recebeu com surpresa a notícia de que, em meio à pandemia, o auxílio-alimentação percebido pelos magistrados pernambucanos terá um reajuste de 46,23%, passando de R$ 1.068,00 para R$ 1.561,80 mensais, com efeitos retroativos a 2019.

A despeito de autorizado pela Ministra Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, dito reajuste efetuado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é injustificável e inoportuno, tendo em vista que os magistrados se encontram em regime remoto de trabalho há mais de um ano, não havendo razão concreta para o aumento de uma verba indenizatória que deve ser utilizada para alimentação fora da residência.

Por outro lado, a existência de verba para o pagamento (imediato, diga-se de passagem) do auxílio reajustado, enquanto a digitalização dos processos físicos não se concretiza ou se ameaça fechar comarcas em nome da economia de recursos, demonstra um descompasso nas prioridades.

A OAB Pernambuco, como representante da sociedade civil, continuará atenta e irá acompanhar o caso, buscando meios de sustar a implementação do reajuste.

Recife, 08 de junho de 2021.

Eis os esclarecimentos do CNJ:

Em relação ao questionamento, a Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que foi consultada pelo TJ-PE, em 2019, sobre a possibilidade de passar a pagar o auxílio-alimentação, previsto na Resolução CNJ n. 133 de 2011, com correção monetária.

Nesse tipo de consulta a Corregedoria Nacional de Justiça atua sempre a partir das balizas estabelecidas pelo Plenário do CNJ.

Em consultas anteriores de outros tribunais, o Plenário do CNJ anuiu com a possibilidade de recomposição do auxílio, inclusive em ocasiões cujo valor final resultou superior ao pretendido pelo TJ-PE. Nesse contexto, a Corregedoria não se opôs à correção do valor do auxílio, que foi restrita à recomposição da inflação oficial do período.

Por fim, esclarece-se que a autorização tem validade somente para pagamentos futuros, sem determinar pagamento imediato ou retroativo, e que a decisão sobre o momento oportuno e conveniente para iniciar o pagamento cabe ao gestor do Tribunal.