Liberdade, voto impresso, urnas eletrônicas e o lugar dos militares

Do sociólogo José de Souza Martins em coluna publicada nesta sexta-feira (30), no jornal Valor, sob o título “A espada e o voto impresso“:

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“As novas gerações têm concepção própria de liberdade, de economia e de esperança. Seria bom para o país levar isso em conta. Em vez da discussão ultrapassada e arcaica sobre voto impresso ou voto eletrônico, os militares prestariam um enorme serviço à pátria se modernizassem sua profissão e sua formação. E o país inteiro lhes ficaria agradecido, como já ficou em outras ocasiões.”

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“Não há nem pode haver um partido militar, porque militar é uma função no serviço ao país e, portanto, a todos. Mesmo que a alienação popular vote em militares sem saber o que é um militar. Nas eleições de 2018, esse equívoco ficou mais do que dolorosamente claro.

Para uma parte da população, farda é sinônimo de militar e militar é sinônimo de polícia, caso em que se pode avaliar o tamanho de nossa ignorância política, pois militar é militar, polícia é polícia. Servidores públicos das polícias militares e guardas civis municipais, que não são militares, foram eleitos porque o eleitor desinformado, que gosta de polícia, entendeu que farda e militar são uma mesma coisa.”

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De Airton Florentino de Barros, advogado, professor de Direito Comercial, fundador e ex-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) em post publicado neste Blog, em junho de 2020, sob o título “Melhor seria que as Forças Armadas se colocassem no seu lugar, diz advogado“:

“Nem mesmo a OAB, cujo Conselho Federal é composto por qualificados juristas, pode arvorar-se tradutora oficial do que quis dizer a Constituição Federal. Quem são as Forças Armadas para fazê-lo?

Melhor seria que as Forças Armadas se colocassem no seu lugar.

Militares são servidores públicos comuns e não agentes políticos.

A razão é simples. Político armado não governa. Torna reféns os cidadãos.

Justamente para evitar a repetição dos trágicos períodos ditatoriais, sempre protagonizados pelos militares, a vigente Constituição Federal resolveu impedi-los de assumir o poder político nacional. Tanto que a eles vedou a filiação partidária (art.142, §3º, IV e V), estabelecendo, ainda, que o militar, ao assumir cargo público civil permanente, deve ser transferido para a reserva (§3º, II).”