Subprocuradores criticam passividade de Aras diante de ataques ao STF e ao TSE

Em carta aberta, 27 subprocuradores-gerais da República afirmam que “o regime democrático não tolera ameaças vindas de integrantes de Poderes”, e que não cabe ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, “assistir passivamente aos estarrecedores ataques àquelas Cortes e a seus membros”.

Os signatários –que ocupam o mais elevado grau da carreira no Ministério Público– sustentam que “a Democracia afirma-se em eleições gerais, periódicas, livres do abuso de poder de autoridade e econômico, constituindo crime comum e de responsabilidade impedir, mesmo que por ameaça, o livre exercício do voto”.

Eis a íntegra da manifestação divulgada nesta sexta-feira (6):

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As Subprocuradoras-Gerais e os Subprocuradores-Gerais da República abaixo, atentos aos graves acontecimentos que têm marcado a história da vida nacional, em particular pelas frequentes ameaças de ruptura institucional e de desrespeito aos Poderes constituídos e a seus integrantes;

comprometidos com o incondicional respeito ao Estado Democrático de Direito;

empenhados em assinalar a necessidade de cumprimento efetivo dos papéis constitucionalmente reservados aos Poderes do Estado e ao Ministério Público, em especial ao Procurador-Geral da República, cujas funções hão de ser exercidas em estrita sintonia com os deveres de defesa da ordem jurídica e do regime democrático,

Recordam que a Democracia afirma-se em eleições gerais, periódicas, livres do abuso de poder de autoridade e econômico, constituindo crime comum e de responsabilidade impedir, mesmo que por ameaça, o livre exercício do voto;

as urnas eletrônicas – auditáveis em todas as etapas do processo eleitoral –, escolhidas como meio de expressão e apuração do voto popular por lei do Congresso Nacional e avalizadas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, mostraram-se invariavelmente confiáveis, sendo inaceitável retrocesso a volta das apurações manuais, pela constatada possibilidade de manipulação de seus resultados e a expressiva demora na apuração;

o regime democrático não tolera ameaças vindas de integrantes de Poderes, consistindo em crime de responsabilidade usar de ameaça para constranger juiz a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

o Supremo Tribunal Federal, ostentando a condição constitucional de guardião da Constituição, tem a última palavra na resolução de conflitos, devendo suas decisões ser respeitadas, assim como as do Tribunal Superior Eleitoral;

incumbe prioritariamente ao Ministério Público a incondicional defesa do regime democrático, com efetivo protagonismo, seja mediante apuração e acusação penal, seja por manifestações que lhe são reclamadas pelo Poder Judiciário;

na defesa do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, de seus integrantes e de suas decisões deve agir enfaticamente o Procurador-Geral da República – que, como Procurador-Geral Eleitoral, tem papel fundamental como autor de ações de proteção da democracia –, não lhe sendo dado assistir passivamente aos estarrecedores ataques àquelas Cortes e a seus membros, por maioria de razão quando podem configurar crimes comuns e de responsabilidade e que são inequívoca agressão à própria democracia.

ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS

CARLOS RODOLFO FONSECA TIGRE MAIA

SANDRA VERONICA CUREAU

JOSE ADONIS CALLOU DE ARAUJO SA

MARCELO ANTONIO MUSCOGLIATI

JOSE ELAERES MARQUES TEIXEIRA

JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

MONICA NICIDA GARCIA

NIVIO DE FREITAS SILVA FILHO

CLAUDIA SAMPAIO MARQUES

LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN

PAULO EDUARDO BUENO

MARIO LUIZ BONSAGLIA

SADY D’ASSUMPCAO TORRES FILHO

ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO

MARIA SOARES CAMELO CORDIOLI

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANSEVERINO

EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA

AURELIO VIRGILIO VEIGA RIOS

SOLANGE MENDES DE SOUZA

SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI

DOMINGOS SAVIO DRESCH DA SILVEIRA

AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE

DURVAL TADEU GUIMARAES

NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO

LUCIANO MARIZ MAIA

ELIANE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA RECENA