‘Elogiar a ditadura exibindo armas não é liberdade de expressão, mas ato ilícito’
De Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, sobre manifestação da Procuradoria-Geral da República em que a subprocuradora-geral Lindora Araújo afirma que a prisão de Roberto Jefferson serviria apenas para impedir novas postagens do político, o que resultaria somente no cerceamento da liberdade de expressão:
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“Censura prévia” (sic) é impedir que se faça ou se diga alguma coisa. Portanto, obstar, antes que ocorra o fato.
No caso da prisão preventiva de Roberto Jefferson, os atos já haviam sido praticados e com gravidade ímpar.
Ameaçar o Estado Democrático de Direito e elogiar ditadura – inclusive exibindo armas – não é liberdade de expressão, mas ato ilícito.
É equivocada, do ponto de vista jurídico, e gravíssima, do ponto de vista político, essa afirmação de nota da Procuradoria-Geral da República.
A conclusão é a de que há, no mínimo, omissão seriíssima, passível de apuração.
A sociedade política brasileira precisa rediscutir esse sistema, aparentemente destituído de controle, revisão e fiscalização, relativo à hierarquia de funcionamento do Ministério Público, uma das funções essenciais à administração da Justiça, e que tão importante papel vem desempenhando na construção do Estado Democrático de Direito no Brasil.