Desembargador acusado de alterar acórdão é alvo de processo disciplinar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (25) abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, presidente da 14ª Câmara de Direito Privado. Abrão foi acusado de alterar um acórdão, depois de julgado pela turma, ou seja, depois de finda a sessão de julgamentos.

A decisão foi tomada por maioria da corte: 22 votos pela abertura do processo e três pelo arquivamento. O relator é o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

O julgamento teve origem em representação feita pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, com base em informações que lhe foram prestadas pelo desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, que atuava na 14ª Câmara. Bonvicino se recusou a assinar acórdão alterado por Abrão e encaminhou documentação ao presidente da seção.

O Órgão Especial ainda avaliou outro episódio, em que a desembargadora Ligia Bisogni  também discordou de decisão do presidente da Câmara.

O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor de Abrão, fez sustentação oral na sessão. Mariz afirma que não houve nenhum prejuízo para as partes.

“Não vejo nenhuma razão para a abertura de processo disciplinar, uma vez que, se houve alguma alteração da tira de julgamento [ata], essa alteração foi inócua, porque os julgamentos foram efetivamente repetidos”, disse Mariz.

Decisão monocrática

O desembargador Carlos Henrique Abrão havia determinado –monocraticamente– anular uma decisão agravada. Atuando como terceiro juiz na Câmara, Bonvicino discordou, por entender que haveria violação do princípio do contraditório, ao descartar a oitiva da parte recorrida.

O segundo juiz acompanhou a divergência. O resultado foi anotado pelo cartório na súmula de julgamento telepresencial. Poucas horas depois de encerrada a sessão, Abrão, sem jurisdição, redigiu novo voto, considerando prejudicado o recurso. Depois, solicitou aos pares que se manifestassem sobre o novo acórdão.

Bonvicino reafirmou que discordava de toda e qualquer alteração na súmula original. Ante a objeção apresentada por Bonvicino, o cartório tornou sem efeito a súmula alterada.

Uma semana depois, Dimas Rubens Fonseca fez representação contra Abrão junto à presidência do TJ-SP. Essa representação resultou na abertura do processo administrativo pelo Órgão Especial.