Desembargador nega alteração de súmula e recorre de decisão do TJ-SP

O blog recebeu nota de esclarecimento do desembargador Carlos Henrique Abrão, presidente da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o julgamento do Órgão Especial do TJ-SP que instaurou processo administrativo disciplinar para apurar suspeita de alteração de súmulas.

Segundo o magistrado, “jamais houve alteração do decisório, mas sim adequação à matéria de ordem pública”.

Eis a íntegra da nota:

Senhor Frederico Vasconcelos

Na qualidade de magistrado há 35 anos, doutorado no Brasil e exterior, venho esclarecer que a decisão proferida pela Corte do TJSP é provisória e transitória e, oportunamente, será reformada em sede de recurso em Brasília.

Jamais houve alteração do decisório, mas sim adequação à matéria de ordem pública, o feito já tinha sentença e prejudicado estava o recurso interno como decidido em março de 21, por votação unânime pelo Colegiado.

Atenciosamente

Carlos Henrique Abrão