MPF faz acordo com a Polícia Federal e não detalha como os órgãos atuarão

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal celebraram acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento de projetos e atividades de interesse comum nos próximos cinco anos.

Os  dois órgãos não detalham como será atuação de cada um.

O principal objetivo é “aperfeiçoar o intercâmbio de informações, contribuindo para a prevenção e a repressão da criminalidade no Brasil”. Ainda segundo o MPF, “o acordo busca dar celeridade às investigações de crimes graves e aprimorar as tecnologias de apoio à persecução e à execução penal”.

O ato foi assinado no último dia 9 pelo diretor-geral da PF, Paulo Gustavo Maiurino, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que destacou “a importância de uma atuação colaborativa entre MPF e PF visando ao fortalecimento mútuo das instituições”.

O acordo tem como objeto “o desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados para a capacitação e o treinamento de recursos humanos, para o desenvolvimento e para o compartilhamento de tecnologias, de informações e de recursos de informática, visando à harmonização, à extração, à análise e à difusão de sistemas, de dados e de informações, bem como ao planejamento e ao desenvolvimento institucional conforme especificações estabelecidas no Anexo I – Plano de Trabalho. [grifo nosso]

O MPF não forneceu cópia do Anexo I.

A cláusula segunda do acordo sugere que o plano de trabalho ainda não foi elaborado, ou não estará acessível ao cidadão:

“Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação. [grifos nossos].

No prazo de 30 dias, a PF e o MPF designarão representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução do acordo.

Eles deverão “manter sigilo das informações sensíveis”, obtidas em razão da execução do acordo. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do acordo de cooperação mútua, e nem quaisquer remunerações.