Audiência pública tenta evitar distorções nas mudanças da lei de improbidade
Nesta terça-feira (28), o Senado realiza audiência pública para debater o controvertido projeto que muda a Lei de Improbidade (PL 2505/21).
É uma tentativa de reverter –na véspera da votação agendada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ)– as distorções identificadas no projeto que tem como relator o senador Weverton Rocha (PDT-MA).
A audiência pública foi requerida pelo Senador Álvaro Dias (Podemos-PR). Em seu requerimento, Alvaro Dias reproduz manifestação de entidades da sociedade civil preocupadas com o risco de que as mudanças resultem no aumento da impunidade, da corrupção e dilapidação do patrimônio público.
“A atual lei propiciou inegáveis avanços, tanto em termos éticos quanto econômicos. É preciso, portanto, que as mudanças sejam mais bem debatidas, não apenas por juristas e entidades de classe, mas também pelos movimentos da sociedade civil que estão ligados ao tema da transparência e do combate à corrupção”, afirmou o senador.
A reunião será semipresencial, com senadores e convidados participando tanto presencialmente como por videoconferência.
Foram convidados Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção; Manoel Galdino, da Transparência Brasil, e o ministro do STJ Herman Benjamin.
O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção fez duras críticas à escolha de Weverton Rocha como relator do projeto e à tramitação acelerada.
“Escolhido relator na segunda-feira, mesmo sendo réu em processo criminal de corrupção, o senador Weverton Rocha apresentou seu relatório de 33 páginas já na terça-feira sem designação de qualquer audiência pública para debater o projeto com a sociedade civil.”
“É decepcionante que, depois de ter sido aprovado ‘de boiada’, com urgência de votação em oito minutos, na Câmara, com gigantes retrocessos, caminhe-se de forma pouco democrática também na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a discussão do projeto de lei que esmaga a lei de improbidade –principal lei anticorrupção do país.”
“Não mais se punem improbidades culposas nem tentadas, exige-se dolo específico, cria-se prescrição retroativa e se estabelece prazo de seis meses para o Ministério Público concluir qualquer investigação.”
“O projeto vem sendo chamado de instrumento que transforma a lei de improbidade em lei da impunidade”, diz Livianu.
Obs. – Texto atualizado às 11h54