Subprocuradores lançam manifesto contra projeto que desfigura CNMP

Cerca de 30 subprocuradoras-gerais e subprocuradores-gerais da República assinaram manifesto,  nesta sexta-feira, em que defendem a rejeição da Proposta de Emenda Constitucional 05/2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Entendem que a aprovação ocasionará a destruição do modelo de Ministério Público, enfraquecendo a independência funcional e reduzindo-o a “sombrio instrumento de opressão e intimidação de seus membros”.

Segundo os subprocuradores, a PEC não irá adicionar benefício algum ao Estado de Direito e à cidadania. Ao contrário, vai desfigurar o CNMP como órgão de controle externo.

Eis a íntegra do manifesto:

As Subprocuradoras-Gerais e os Subprocuradores-Gerais da República abaixo, atentos à singular tramitação, no Congresso Nacional, da PEC 05/2021, que propõe expressivas mudanças na composição do Conselho Nacional do Ministério Público;

e comprometidos com a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, que têm no Ministério Público seu defensor, por expresso reclamo da Constituição (art.127 – caput),

Ponderam que a PEC 05, se aprovada, ocasionará

– a destruição do modelo de Ministério Público como consagrado pela Constituição de 1988, notadamente com a debilitação da independência funcional, que permite a seus membros não se sujeitarem a pressões, interesses políticos e outras injunções;

– o fim da paridade de composição e atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça – órgãos de controle externo de suas respectivas magistraturas –, sepultando a simetria constitucional de regime entre o Judiciário e o Ministério Público;

– a desfiguração do Conselho Nacional do Ministério Público como órgão de controle externo isento, descaracterizando sua destinação constitucional autêntica e reduzindo-o a sombrio instrumento de opressão e intimidação dos membros do Ministério Público;

– a intervenção na atividade-fim do Ministério Público, atribuindo ao CNMP o poder de rever todo e qualquer ato funcional dos membros do Ministério Público brasileiro, mediante parâmetros opacos, quando deveria confinar-se, segundo a Constituição, ao controle disciplinar e financeiro;

– a eliminação da salutar prática democrática do Ministério Público, ao permitir que cada procurador-geral escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão, asfixiando todo debate criterioso e ocasionando uma tendenciosa hegemonia na revisão dos atos e na punição dos membros de cada Ministério Público, com o agravante de se dar a um CNMP alterado a possibilidade de revisão dos atos de cada Conselho, golpeando a autonomia institucional;

– a interferência da política, ao permitir que o corregedor nacional do Ministério Público – que também será também o vice-presidente do CNMP – seja indicado pelo Congresso, e que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais – conceitos cujas inexatas fronteiras autorizariam todo tipo de repreensão; e 

– a criminalização dos membros do Ministério Público, já que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição interromper-se-á até a decisão final – critério mais implacável que o vigente aos processados em ações penais.

Notam, de resto, que a PEC 05 ostenta o sugestivo atributo de não adicionar benefício algum ao Estado de Direito e à cidadania – antes, ao reverso – , a revelar seu real propósito e a prenunciar seu destino rumo à rejeição.

 

NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO

SADY D’ASSUMPCAO TORRES FILHO

DURVAL TADEU GUIMARAES

CARLOS RODOLFO FONSECA TIGRE MAIA

SOLANGE MENDES DE SOUZA

SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI

FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO

ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS

ELIANE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA RECENA

PAULO EDUARDO BUENO

HINDEMBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA

JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA

JOSE ELAERES MARQUES TEIXEIRA

ROBERTO LUIS OPPERMANN THOME

JOSE ADONIS CALLOU DE ARAUJO SA

RENATO BRILL DE GOES

ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS

MONICA NICIDA GARCIA

LUCIANO MARIZ MAIA

ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO

AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE

MARIA SOARES CAMELO CORDIOLI

NIVIO DE FREITAS SILVA FILHO

DENISE VINCI TULIO

LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANSEVERINO

JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

MARIO LUIZ BONSAGLIA

SANDRA VERONICA CUREAU