STJ volta a adiar exame de denúncia contra desembargador de Minas Gerais
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou novamente a decisão sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado é acusado de corrupção passiva, por supostamente negociar cargos públicos para o filho e a mulher.
Nesta quarta-feira (20), o ministro Herman Benjamin, relator, pediu vista regimental, deixando para a próxima sessão a apreciação do mérito [a questão central do processo]. A sessão anterior, em abril, foi suspensa depois de mais de três horas de debates sobre questões preliminares [que tratam do desenvolvimento regular do processo, analisadas antes da resolução do mérito da causa].
O ministro Luís Felipe Salomão, que pedira vista, acompanhou Benjamim, mantendo sua competência como relator. “Não vislumbrei aquela primeira impressão que tive”, disse Salomão. “A competência firmada permanece hígida. Concordo com esse entendimento.”
A Corte Especial afastou por unanimidade todas as alegações de nulidade apresentadas pelo advogado Eugênio Aragão, defensor de Carvalho. Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes haviam antecipado seus votos.
Como este blog registrou, na sessão de abril Benjamin não conseguiu proferir integralmente o seu voto e apresentar aos pares as provas coletadas. Naquela ocasião, Aragão levantou questão de ordem, alegando que o tribunal deveria julgar um agravo [recurso] que discutia a competência de Benjamin para permanecer como relator da ação penal.
A proposta de colocar em votação se Benjamin deveria prosseguir presidindo as investigações fora defendida com ênfase pelo ministro João Otávio de Noronha. O investigado, seu conterrâneo, atuou como juiz auxiliar de Noronha na Corregedoria Nacional de Justiça.
Aragão sustentara que a investigação que deu origem à ação tinha outro objetivo: apurar “um suposto esquema de venda de decisões por desembargadores do TJ-MG” interessados no processo de falência de uma empresa.
O relator leu trechos de conversas interceptadas e pediu que fossem apresentados na tela diálogos entre Carvalho e o advogado Vinício Kalid Antonio. A defesa alegara que a gravação resultara de encontro fortuito, nas interceptações autorizadas, de uma “conversa entre amigos, falando de amenidades”.
Nos diálogos exibidos na sessão, o advogado e o desembargador tratam da escolha de um membro do tribunal.
Antes da intervenção de Aragão, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu o recebimento da denúncia e, se recebida, o afastamento de Carvalho.
Segundo a subprocuradora-geral, a denúncia está amparada em provas sem vícios. São conversas captadas por interceptação autorizada pelo STJ, revelando troca de favores, vantagens indevidas para familiares do desembargador, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG.
O processo foi autuado no STJ em setembro de 2014. A ação penal foi retirada da pauta em junho de 2020, às vésperas da posse de Carvalho na presidência do TRE-MG. O caso estava pronto para julgamento há quase um ano, quando foi incluído pela primeira vez na pauta de julgamentos da Corte Especial.
O adiamento evitou o risco de Carvalho assumir o comando do segundo maior colégio eleitoral do país na condição de réu, se a denúncia fosse recebida. Carvalho deixou a presidência do TRE-MG em 18 de junho último, quando se encerrou o seu mandato.
Em nota enviada ao blog, o TRE-MG esclareceu que “os fatos mencionados no processo que está em andamento no STJ ocorreram antes de o desembargador Alexandre Victor de Carvalho ingressar no TRE-MG como desembargador substituto, o que aconteceu em 2017, e não têm nenhuma relação com o período em que atuou na Corte Eleitoral mineira”.