Desembargadores devem comprovar a vacinação para ingressar no tribunal

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou requerimento do desembargador Edson Ferreira da Silva, que questionou a restrição de acesso aos prédios do tribunal a pessoas não vacinadas contra a Covid.

Em decisão unânime, o Órgão Especial acompanhou, no último dia 20, o presidente Geraldo Pinheiro Franco.

Ferreira da Silva agiu motivado pela expedição da Portaria 9.9998/2021, que dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Ele pediu que o requerimento fosse submetido ao colegiado.

Conforme determinação do TJ-SP, “magistrados e servidores sujeitar-se-ão às consequências legais e administrativas em caso de comparecimento para o trabalho presencial sem estarem vacinados, embora inseridos em faixa etária ou grupo de prioridade que já foram objeto de imunização, e sem terem comprovado, por relatório médico justificado, o impedimento à vacinação”.

Antes de o presidente passar para o item seguinte da pauta, o desembargador Augusto Ferraz de Arruda pediu a palavra e disse que gostaria de fazer declaração de voto. Pinheiro Franco sugeriu que ele fosse sucinto, pois não havia nenhuma oposição à rejeição do requerimento.

Ferraz de Arruda lembrou que o presidente é chefe do Poder Judiciário, exerce função de governo, uma função político-administrativa. Disse que o requerente é agente público de Estado, cuja competência é jurisdicional.

“O desembargador [Ferreira da Silva] não tem, a rigor, nenhuma autonomia administrativa, pelo contrário, como todos nós, sem exceção, nos sujeitamos à hierarquia, às decisões administrativas de Vossa Excelência.”

“Por conseguinte, é obrigado a cumprir a portaria baixada por Vossa Excelência”, disse.

Ferraz de Arruda entende que seria paradoxal o presidente ser confrontado por um agente público hierarquicamente subordinado.

“Vossa Excelência, com sua generosidade e cavalheirismo, trouxe o requerimento ao Órgão Especial, mas já poderia ter indeferido de plano, porque, hierarquicamente, ele [o requerente] é obrigado por lei a obedecer à ordem de Vossa Excelência, dada pela portaria com fundamento no provimento da decisão do Conselho Superior da Magistratura”, concluiu Ferraz de Arruda.

Semanas antes, um grupo de magistrados que não tomaram vacina anti-Covid consultou a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), inconformados com a obrigatoriedade de comprovar a imunização para ingressar em prédios do Judiciário paulista.

A presidente da Apamagis, juíza Vanessa Mateus, sugeriu abrir o diálogo com o tribunal, propondo uma audiência com o presidente Pinheiro Franco. A audiência não chegou a ser agendada. Os juízes desistiram da ideia.