STJ violou precedente do STF ao anular caso das ‘rachadinhas’, diz procurador
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) violou frontalmente precedente do STF (Supremo Tribunal Federal), ao anular o ‘caso das rachadinhas’ envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).
A opinião é de Douglas Fischer, procurador regional da República e professor de Direito Penal e Processual. Foi emitida em seu site, a partir do noticiário desta terça-feira (9). No post, ele cita extensa análise que fez sobre o tema.
O procurador entende que o STJ teria cometido um “gravíssimo equívoco”. Salvo melhor juízo, ressalva, “pois se trata de uma opinião jurídica, sempre passível de conclusão em sentido contrário”.
Em 2015, o então PGR Rodrigo Janot designou Douglas Fischer como coordenador do grupo de trabalho para auxiliá-lo nos desdobramentos das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato. Fischer coordenou a área criminal no gabinete do PGR desde o início da gestão de Janot. No Ministério Público Federal, é considerado um melhores doutrinadores em matéria penal.
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Eis trechos de sua avaliação:
“Li agora a notícia de que a 5ª Turma do STJ, por maioria, vencido o ministro Félix Fischer, teria anulado o ‘Caso das Rachadinhas’ envolvendo o Senador Flávio Bolsonaro. Não analiso o caso em si, apenas a questão da competência.
Não tenho acesso aos votos (vamos deixar claro isso também), mas segundo a notícia divulgada, a decisão teria sido no bojo do RHC nº 135.206, argumentando-se (a confirmar também) que, em recente julgado, o STF teria concluído que a continuidade do mandato eletivo, mesmo em casas distintas, autorizaria a manutenção do foro.
Se foi isso, temos que dizer: o STJ cometeu um GRAVÍSSIMO EQUÍVOCO, contrariando frontalmente o leading case acerca do tema, que se deu no bojo da Questão de Ordem na AP 937 (também do Rio de Janeiro).
(…)
“O STF recentemente decidiu que a manutenção se daria se fosse no cargo de deputado federal para o senado, sem interrupção de mandatos, pois ficaria mantido o foro do STF. Essa distinção é fundamental, que, parece, olvidou o E. STJ de observar.
Pode-se discordar do precedente do Plenário do STF: mas que o STJ violou frontalmente o precedente, disso não temos dúvidas.
Se ajuizada reclamação (espera-se que a PGR o faça, senão cabe ao MPRJ fazê-lo …), certamente a decisão será revista.”