Magistrados do Paraná repudiam PEC 03/2011
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou nota em que repudia a PEC 03/2011, que pretende dar ao Congresso Nacional poderes para sustar atos do Poder Judiciário. Além de considerar uma violação à separação de poderes, a entidade afirma que “seria mais proveitoso à sociedade que o Congresso Nacional, ao invés de tentar sustar decisões judiciais, se preocupasse em regulamentar, por lei, diversos temas relevantes e que estão há anos sem disciplina legal”.
Eis a íntegra da manifestação:
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) vem manifestar publicamente seu repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 03/2011, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 25 de abril de 2012.
Referida proposta pretende dar ao Congresso Nacional poderes para sustar atos do Poder Judiciário, representando clara violação ao princípio da separação de poderes, que se constitui cláusula pétrea de nosso texto constitucional e que não pode ser alterado nem mesmo por Emenda à Constituição.
Num Estado Democrático de Direito, o princípio da separação e harmonia entre os Poderes se constitui em pedra fundamental sobre a qual se assenta a organização estatal, não podendo ser desprezado por qualquer autoridade pública e nem mesmo deixado de lado por novos atos normativos.
Entendem os magistrados do Paraná que seria mais proveitoso à sociedade que o Congresso Nacional, ao invés de tentar sustar decisões judiciais, se preocupasse em regulamentar, por lei, diversos temas relevantes e que estão há anos sem disciplina legal. A magistratura confia que os nobres representantes do Poder Legislativo analisarão com maior serenidade a proposta, preservando, assim, a independência entre os Poderes.
Fernando Swain Ganem
Presidente da Amapar
Os atos judiciais, ENQUANTO ATOS JUDICIAIS, só pode ser atacados por recurso. Todavia, OS ATOS JUDICIAIS IMORAIS, v.g.: os escabrosos pagamentos no tjsp, PODEM E DEVEM SER REVISTOS. A sociedade não suporta “bandidos de toga” – são poucos reconheço, MAS NÃO QUEREMOS NENHUM BANDIDO DE TOGA.
leiam “só podem” e não ” só pode”.
Se houver imoralidade em sede administrativa, o CNJ está aí para fiscalizar e corrigir, se for o caso.
Em SP houve quebra da fila de pagamentos, mas ninguém é bandido de toga só porque recebeu o que tinha direito.
É preciso cuidar para não sermos vítimas do populismo que reina em algumas mentes de Brasília, pois do contrário depois não haverá mais saída, estaremos amarrados e nada poderemos fazer!
O Legislativo deve legislar e cumprir a Constituição que ele mesmo fez! Só isso! Suspender atos ou julgamentos do Poder Judiciário é tão absurdo que parece puro golpismo.
Tu é advogado mesmo?
Os pagamentos feitos pelo TJSP são atos de administração, e não atos judiciais. Não é necessária uma PEC para que eles sejam revistos, pois caracterizam, em tese, ato de improbidade administrativa. Ato judicial é quando o juiz se investe do poder jurisdicional, o poder de julgar.
Sou “A”dvogado sim senhor e também cidação e probo e decente. Reafirmo: os atos judicais imorais, ainda que meramente administrativos, podem e devem ser sustados, seja através do CNJ ou por Decreto Legislativo, não é sedizente Antonio carlos.
Nunes Neto, os atos administrativos do Poder Judiciário são passíveis de revisão pelo CNJ.
Não pode é o Legislativo interferir em outro poder, exercendo função totalmente atípica, sob pena de quebra da tripartição dos poderes (cláusula pétrea da nossa Constituição).
Pelo que entendi, a PEC justamente é para assegurar a separação dos poderes, impedindo que o judiciário legisle como acontece a torto e a direito.
Desculpe-me Maurício, mas é justamente a omissão legislativa que vem justificando a atuação proativa do Judiciário. Este por sua vez é inclusive tímido. Que o digam os inúmeros Mandados de Injunção parados no Supremo. Mecanismo, aliás previsto pelos próprios legisladores na Constituição Federal para conferir efetividade à Carta Magna do já longínquo ano de 1988.
Já tivemos precedentes da ingerência legislativa sobre decisões judiciais: lembra-se da anistia a um Senador que usou indevidamente a gráfica do Senado?
Por isso, não se iludam com o canto da sereia do momento.
O Judiciário vem usurpando as atribuições do Legislativo sim, como, por exemplo, no julgamento da união estável homoafetiva, em que decidiram liberar algo que lei nenhuma autorizava.
Já passa da hora do Congresso, enquanto órgão de controle externo, dispôr de um mecanismo que suste os atos do Judiciário que excedam suas atribuições.
Aliás, a simples existência desse mecanismo já faria com que vários órgãos do judiciário refletissem melhor antes de proferir decisões “ativistas”.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Caro Erik Bulhões, “congresso como controle externo”? Só se for para subir de 15% par 30% por cento. É brincadeira! Vai gerar mais inflação! Dá pra acreditar? OPINIÃO!
Obrigado Erik, por reforçar meus argumentos com suas próprias manifestações aqui e ao Ricardo.
Olá! Caros Comentaristas! Olá! Caro Sergio é isso ai! O Judiciário procura atender a Sociedade, a Opinião Popular, com medidas legais e constitucionais. Os reclamos do povo são escutados pelo judiciário. E, sempre que possível, os instrumentos jurisprudenciais, o costumeiro, a lógica jurídica ampliada, no alcançar novas maneiras de entender a sociedade em evolução, são aplicadas. O legislativo cochilante e claudicante, quando não mesquinho mesmo, e intencionalmente reprodutor de espertezas, como: Levar vantagem em tudo e contra o POVO, “não legisla”, se “omite”, “faz de conta que não é com ele, legislativo”, e, joga a bola para o JUDICIÁRIO, e depois, faz o jogo da acusação inútil, de má fé e incompetente. E o judiciário que se vire! É como funcionam as coisas. O resto é choramingo, para ver se há disfarce possível, para casos como o do demóstenes, e outros conhecidos. Caro Erik, quando o voto for facultativo, talvez, o legislativo tome vergonha na cara! OPINIÃO!
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Hitler também teve o POVO como aliado e deu no que deu! Segunda Guerra Mundial. Tudo que é populista, ilegal e inconstitucional, no caso, mais tarde ou menos tarde, produz esse efeito! OPINIÃO!
Ou seja, as decisões tomadas pela Alemanha Nazista, ainda que perversas, foram legítimas, pois contavam com respaldo popular.
Complementando: fico sempre muito preocupado quando ouço esse discurso de que o povo não sabe decidir, então alguém precisa decidir por ele.
Geralmente ele vem de pessoas que pensam que, por terem tido acesso a um ensino de razoável qualidade, ou possuírem uma posição social mais confortável, suas decisões são “superiores”.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Não, literalmente, NÃO, Caro Erik Bulhões. Não se trata disso, escrito por você. Entretanto, nossa sociedade prefere se ESCONDER atrás de pseudo soluções e ilegais soluções, assim, ficando mais fácil afastar-se da responsabilidade. O fato é e poderá se repetir inclusive na Europa. De qualquer maneira, os comentários são sempre válidos. O tempo poderá nos ajudar e até dispomos de tempo para esses experimentos NAZI-FASCISTAS! OPINIÃO!
Prezado Erik,
Não podemos confundir o Poder Judiciário com o cargo de juízes. Explico, todos nós da sociedade queremos controle, não sobre a função jurisicional, que representa o estado democrático de direito, mas, sobre os cargos, sobre as pessoas que os coupam, nesse caso, para uma melhor prestação da jurisdição o controle é essencial, em nome da transparencia, moralidade, ética, probidade etc. Conquanto, concorda plenamente com esses controle pessoal, não devemos apoiar nenhum controle da função jurisdicional, que também pertence ao povo, pois, todo poder emana do povo, então deve-se evitar o controle desse poder de jurisdição, que é do povo, em nome do EDD, ou seja, cada qual na sua repartição de atribuição. O poder legislativo contaminado pela corrupção da pior espécie, não poderá sustar ato jurisdicional, e a coisa julgada, e os direitos das pessoas, como ficam? O Judiciário é o pode rmais importante da república, por isso eu critico bastante as pessoas ocupantes dos cargos transitórios, mas, defendo com unhas e dentes essa indepencia do poder judiciário. opinião.
As Funções Estatais devem manter-se independentes e autônomas. Exceptuar esse princípio pétreo só dá azo a abusos de toda espécie. O Congresso é uma instituição essencialmente política e, por isso, não pode imiscuir-se com a eficácia da Função Jurisdicional. Simetricamente, não se admite, por exemplo, que um Magistrado, ou Corte, juntem duas leis para obter uma terceira, em abstrato, invadindo a Função Legislativa.
Salvo melhor juízo, todas as vezes que há usurpação de Poderes com a ingerência de outros principalmente no Judiciário, HÁ, CRISTALINAMENTE NÃO SEGUNDAS, MAS TERCEIRAS INTENÇÕES… Se prosperar essa proposta aberrativa HAVERÁ SUBVERSÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO COM CONSEQUÊNCIAS DESASTROSAS PARA A SOCIEDADE…Ao Legislativo cabe legislar… Então, LEGISLA LEGISLATIVO ! REGULAMENTE ATRAVÉS DE LEIS TEMAS RELEVANTES QUE DORMEM JUNTAMENTE COM OS INTEGRANTES DO CONGRESSO NACIONAL AO ARREPIO DA SOCIEDADE. Se já não bastasse a PEC do calote onde decisões judiciais transitadas em julgado NÃO SÃO CUMPRIDAS PELO EXECUTIVO EM TODAS AS ESFERAS DE ATUAÇÃO, deixando o Judiciário e quem o representa “de joelhos”, ainda vem com mais esse ” Poder Moderador ” disfarçado. Ou se coloca o trem novamente nos trilhos ou…