Mensalão: sinais de cansaço e mau exemplo

Frederico Vasconcelos

Diante das fotos de ministros do Supremo Tribunal Federal cochilando durante a sustentação oral de defensores de réus do mensalão, um advogado escreveu para o Blog, perguntando o que aconteceria numa grande empresa se o patrão flagrasse empregados dormindo em pleno expediente, quando deveriam tratar do assunto mais importante do ano.

A propósito do tema, o jornal “O Globo” publicou nesta terça-feira:

No terceiro dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), alguns ministros deram sinais de cansaço. Os ministros Joaquim Barbosa, relator do processo, Gilmar Mendes e Celso de Mello chegaram a fechar os olhos ao longo da sessão de ontem.

(…)

O cansaço dos ministros foi notado até mesmo pelo presidente do Supremo, Ayres Britto. No encerramento da sessão, depois de mais de cinco horas de discursos, Ayres Britto disse que iria sugerir o fim dos trabalhos para não prejudicar os advogados.

Diante dos atrasos no início das sessões do julgamento do mensalão, outro advogado escreveu para o Blog, perguntando o que aconteceria se o advogado que faria a primeira sustentação oral se atrasasse meia hora: “O mau exemplo para os demais tribunais e juízes não conta?”

A propósito do tema, o “Correio Braziliense” publica nesta quarta-feira a seguinte nota:

O ministro Marco Aurélio Mello, que reclama constantemente dos atrasos no início das sessões, culpa os colegas, que têm o hábito de receber advogados no Salão Branco. Pelo menos durante o mensalão, isso não tem ocorrido. Marco Aurélio compara o Salão Branco a uma “feira livre”.

 

Comentários

  1. Durante 15 anos que oficiei junto a um tribunal federal, somente uma vez presenciei sustentação oral com alguma utilidade: destaque de questão que escapara até então de todo o processado.

    Em outros países, onde a oralidade é regra, ninguém se atreve a usar e abusar do direito de defesa.

    Ademais, só cochilando para agüentar as sustentações orais que parecem ser utilizadas só para justificar os honorários.

    1. Há alguns dias, os colegas Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer fizeram uma sustenação oral em Procedimento de Controle Administrativo em curso pelo CNJ, que acabou determinando a procedência do pedido por unanimidade, embora alguns Conselheiros tenham se inclinado inicialmente a julgar improcedente o pedido (fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-01/cnj-libera-carga-rapida-advogados-nao-constituidos-autos-sp). Pelo que consta, os referidos Advogados nada cobraram de ninguém a título de honorários. Assim, se sustentações orais tem influido muito nos julgamentos, creio que é o caso de se averguar se de fato os julgadores estão dando a devida atenção ao que é dito pelos advogados, até mesmo porque as sustenções orais são usadas em todo o mundo, sem que ninguém na Alemanha, França, Estados Unidos ou Japão esteja pensando em suprimir tal fase de defesa.

      1. Grande exemplo Sr. Marcos. Existe alguns comentários que fazem parte de uma discussão, no meu ponto de vista muito positivamente; outros que ainda demonstram ponto de vista discordante, contudo inserido no debate. Infelizmente, alguns, carregado de vaidade, acredito funcional, jogando no lixo o contraditório não acrescentando nada, aos comentários. Pior que são estas pessoas que são detentoras do poder!

  2. A Rádio Supremo Tribunal anuncia “Em Brasília, 14 horas.” Os Estados de São Paulo, Minas, Rio, Bahia, Rio Grande do Sul e outros, respondem “No Brasil que conta, 14 horas e 30 minutos”! Quanta falta de respeito, sistemática falta de respeito!!! Por que não se agenda a sessão para começar às 14h30min??? Porque “eles” são reizinhos e os súditos que esperem, como lhes cabe fazer (além de pagar impostos, é claro).

  3. É um desrespeito! Não estão, justamente, julgando o desrespeito à uma norma? Por mais “pesado” que seja o trabalho, ninguem coloca a faca no pescoço de nenhum servidor para, lá, permanecer. É assim o olhar daqueles que detém o poder sobre quaisquer outros cidadãos. No judiciário, é muito sério, quando tratam o direito de defesa assim! Os que hoje propagam ser desnecessário tal direito, amanhã poderão atropelar alguém na rua …

  4. O julgamento do Mensalão, atentamente acompanhado pela massa da população brasileira, traz a desnudo o que todos nós do meio jurídico já sabemos: o total despreparo do Supremo Tribunal Federal para atuar como Corte Suprema. Enquanto em outros países uma suprema corte julga 20 casos, a brasileira “tenta” julgar 20 mil.

  5. Com “razão” o comentarista MAURÍLIO, em especial quando se sabe que alguns juízes usam os memoriais, entregues por advogados, para forrar gaiolas de passarinho; festejam quando o papel é de boa qualidade, de alta gramatura, e vem em grande quantidade. Vamos ver se a opinião se manterá quando o comentarista for parte num processo… e nem precisa ser réu em processo crime!

      1. O que eu quis dizer foi que as alegações finais já foram apresentadas, por escrito, tanto pelo acusador quanto pelos defensores dos réus. O direito de defesa já foi exercido, restando a decisão do Tribunal. Quem já assistiu sessões de julgamento por Tribunais sabe que, na grande maioria das vezes, os votos já estão prontos, depois de relatados, vistos e revistos os autos. Teríamos somente maior celeridade, que, enfim, é o que todos supostamente almejam.

        1. Com “razão”, de novo, o comentarista MAURÍLIO. Mesmo sem pretender estabelecer bate-boca, o que o blogueiro censura com razão, o certo é que a Lei ainda prevê (ainda, repito) o direito de as partes se manifestarem oralmente durante o julgamento. Os votos estão prontos, é certo, mas algo pode ter escapado à acurácia dos julgadores e ser avivado durante os debates e, prevendo a lei a existência dos debates, somente depois deles é que a causa deveria ser considerada “madura” para formulação definitiva do voto. E, salvo engano, é assim que procedem os tribunais de países civilizados, como Bélgica, França, USA…

          1. Realmente, não se pode usar os vicios do sistema para cercear o direito de defesa. Se os votos já estão prontos antes das alegações finais, isso quer dizer que os julgadores estão formando suas conclusões de forma antecipada e temerária. Assim, deve-se adotar providências para que tal vícios não mais ocorra, ao invés de se suprimir uma fase de extrema importância no julgamento de qualquer ação penal, usada amplamente em todos os países civilizados.

    1. A propósito, vejam a análise de Joaquim Falcão na folha de são paulo de hoje. Está na hora de revermos este sistema processual, tornando-o mais objetivo.

      1. Agora sim um movimento que deve ser incentivado. Nos moldes da corte americana, a sustentação oral deveria ser modificada. Ganha, principalmente O DIREITO DA AMPLA DEFESA, aumento o aitivismo e, por fim, moderniza as regras processuais. Parabenizo o Sr. Maurilio, por levantar a questão.

  6. Estamos na fase de alegações finais, a prova já foi produzida e os Ministros já tem sua decisão tomada. Está na hora de mudar a lei processual, suprimir esta etapa, que se mostra não só enfadonha como também desnecessária.

    1. Acreditando que em “conversas”, como esta podemos evoluir (no meu caso aprender) … Pq na prática, vejo cada vez mais “instrumentos” utilizados para a defesa serem mitigados. INVARIAVELMENTE, quando um “figurão” utiliza-o; “parafraseado” pela mídia. Mas e para a grande massa e na primeira instância? Imagina, como a defesa é tratada? Acredita, realmente, que deve ser suprimida mais uma etapa da defesa, por ser enfadonha e, principalmente, desnecessária? Levando-se em consideração a aplicação na primeira instância!

      1. Na verdade, só não suprimiram ainda mais fases necessárias à defesa dos acusados porque o Brasil, paralelamente aos crimes contra a Humanidade que vem praticando em matéria penal, seria facilmente condenado por violar os direitos mais elementares do ser humano. Observe-se que os vassalos dos donos do poder nesta República, espalhados aos montes para todos os cantos, não perdem a oportunidade de em todas as situações inusitadas que surgem tirar argumentos que justifiquem, supostamente, mitigar ainda mais o direito de defesa do cidadão. Ora, se o aluno dorme em sala de aula a culpa é do professor? Se o motorista dorme ao volante a culpa é da estrada? Não é peciso ser muito inteligente para se constatar que há algo de muito grave ocorrendo em uma Corte na qual Ministros dormem durante o julgamento (e não estou aqui dizendo que a culá é dos Ministros), e a culpa disso NÃO É DO DIREITO DE DEFESA.

        1. Concordo em genero, número e grau. E tem gente que repete, acredito eu sem pensar, que o Estado (de um modo geral) sempre é justo na sua conduta. A ponto de mitigar e mitigar, cada vez mais, as poucas oportunidades de defesa. Parece um movimento repetida, mais e, mais vezes por, justamente (conforme o relato brilhante do Sr. Marcos Alves Pintar), aquele que deveria dar o exemplo. Só isso não bastaria para permanecer como esta?

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