MP-SP: auxílio-alimentação é questionado

Frederico Vasconcelos

Pedido ao CNMP considera “descabido” o benefício (retroativo) a promotores

O Oficial de Promotoria Edson Bezerra Matos, de São Paulo, propôs ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a instauração de Procedimento de Controle Administrativo com pedido de liminar para anular o ato do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, que instituiu o auxílio-alimentação para os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (*).

O requerente alega que a atuação do Procurador-Geral de Justiça “não condiz com os princípios constitucionais atinentes à administração pública”.

A relatora, conselheira Taís Schilling Ferraz, postergou a análise do pedido liminar, e determinou a notificação do Procurador-Geral de Justiça, com urgência, para manifestar-se sobre as alegações do requerente.

Segundo o autor, o Estatuto do MP/SP apenas faculta a outorga de vantagens dos servidores públicos em geral aos membros da instituição; “tal extensão depende da edição de lei específica, não podendo ser suprida por ato do Procurador-Geral de Justiça”.

“O auxílio-alimentação para os Membros do MP/SP nunca foi necessário. Tanto é que a Lei Orgânica Ministérial é do ano de 1993 e não previu este benefício, instituído pela Lei Estadual nº 7524, que é do ano de 1991”. Para ter direito a tal benefício, o PGJ deveria enviar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, sustenta o autor.

Segundo o requerente, “o auxílio-alimentação perde a razão de ser quando a parte beneficiária é um Agente Político, detentor dos maiores vencimentos do Estado, como os Promotores de Justiça, que iniciam a carreira com subsídio de quase R$ 20 mil”.

O autor considera “um escandaloso absurdo descabido e extremamente oneroso para o Erário”, o fato de que o auxílio-alimentação será pago aos Promotores e Procuradores de Justiça de maneira retroativa a cinco anos, acrescido de correção monetária.

“Multiplicando-se o valor do auxílio-alimentação fixado no Ato 38/2012, que é de R$ 710 ao número 60, correspondente a 5 anos, chegamos ao valor que cada Promotor do MP/SP tem de benefícios não alcançados pela prescrição: R$ 42,6 mil. Corrigindo-o pelo índice IGPM do período, chegamos a quase R$ 60 mil. Este valor, que corresponde aos atrasados corrigidos de cada Promotor de Justiça, multiplicado pelo número 1921 –membros do MP/SP– gera uma despesa imediata para os cofres públicos igual a alarmantes R$ 115,265 milhões”, argumenta Edson Bezerra.

O autor alega, ainda, que “o MP sempre forneceu boa alimentação para seus Membros (e somente para eles, diga-se)”. “No Fórum Criminal da Barra Funda, por exemplo, o gasto mensal com compra de frutas, pães, bolos, frios, sucos, refrigerantes, é de R$ 8 mil”.

Se o Conselho entender que o ato normativo do PGJ supre a exigência de Lei, o requerente pede que o auxílio-alimentação somente seja instituído depois de implantado sistema mecânico ou eletrônico de ponto, “para garantir a veracidade dos deveres de assiduidade e pontualidade do Membro beneficiário”.

Na petição, Edson Bezerra cita reportagem da TV Cultura, do último dia 17/8, em que o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Abramo, considerou descabido o pagamento de auxílio-alimentação.

Segundo Abramo, esse benefício “só serve para aumentar a longa lista de privilégios” dos membros do MP, que “não são vigiados por ninguém”.

No mesmo programa, o Procurador-Geral de Justiça defendeu a medida, afirmando que “esse benefício só será pago por dias efetivamente trabalhados, descontando-se sábados, domingos e feriados”.

Segundo Mário Elias Rosa, “esse cálculo a ser feito vai demandar bastante tempo, para saber qual o valor que incide sobre aquele dia que deixou de ser pago quando devido”.

Em abril último, o jornal “O Estado de S. Paulo“, informou que a Associação Paulista do Ministério Público amparou a solicitação do auxílio-alimentação na decisão do TJ-SP, que mandou pagar a vantagem aos magistrados com base em Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça.

A resolução, que reconheceu a simetria constitucional de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura em todo o País, teve como relator o então conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça em São Paulo.

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(*) Atos Normativos nº 742/2012 e nº 38/2012
Processo CNMP nº  0.00.000.000927/2012-91

Comentários

  1. O Ministério Público de São Paulo tem vício de origem. Iniciou-se com um forte aparelhamento do MDB da época. O grupo político de Quércia nomeou seus membros sem concurso ou qualquer mérito discutido em colegiado. O critério era apenas a amizade do Rei. No que deu isso? Um MP que não é cidadão. Só pra lembrar e perceber que ações do passado se refletem no presente: dois nomes atuais que naquela época lideraram tal barbárie: Fleury (ex-governador de SP) e Temer (atual vice-presidente da República).

  2. Se qualquer Câmara de Vereadores do Estado de SP adotasse semelhante atitude, isto é, concedesse, pela via administrativa, sem respaldo em lei alguma, auxílio alimentação retroativo a cinco anos, iriam chover ações do MP pedindo a declaração de nulidade do referido benefício e a condenação por improbidade do presidente desse órgão legislativo. Não tenho dúvidas disso. E ainda apareceria um promotor, paladino da moralidade, dando numerosas entrevistas na TV.

    No entanto, para o MP, parece que a (i)legalidade de um ato varia conforme o seu praticante (e já temos mostras da adoção desse critério vacilante, pois, se alguém, embriagado, conduz automóvel e mata alguém, é denunciado sem pestanejar por homicídio doloso, salvo quando o condutor é um promotor, ocasião em que a tipificação transmuda para lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, cuja pena é irrisória).

    É um escárnio, uma afronta, uma imoralidade, um promotor que ganha R$ 20.000,00 pleitear auxílio alimentação, ainda mais retroativamente. Lembremos que um ato administrativo é nulo não só quando afronta a lei, mas também a moralidade, princípio constitucional reitor de toda a Administração Pública, incluso o MP.

    E o ato administrativo de que se cogita é duplamente nulo, porque ilegal (não encontra respaldo em lei formal) e imoral (pois não é crível que detentores dos maiores salários da república estejam passando fome a ponto de necessitarem de um auxílio alimentação).

    Com que moral o MP arrostará as ilegalidades e imoralidades cometidas pelos outros poderes e agentes que os integram se não têm condições de refrear as suas próprias?

    O oficial de promotoria que, corajosamente, questionou essa aberração perante o CNMP parece ter mais consciência dos deveres do MP, respeito à legalidade e à moralidade, do que o próprio órgão.

    1. Pessoas de bem indignadas, será que não é o caso de assinarmos um abaixo assinado, no site petição pública? Repassem a idéia. Está na hora de dar um basta a tanta imoralidade. O MP não está acima da lei e não pode com uma canetada criar despesa para os cofres públicos.

  3. Na hora de penduricalhos, querem equiparação com servidores públicos. E a Lei de Acesso à Informação? Até as caixas-pretas do Judiciário e do Legislativo foram abertas. Mas e o MP? CNJ, todo mundo conhece, e caiu na boca do povo. CNMP? Mais uma corporação. Brasil, o país patrimonialista da elite perversa.

  4. Está na hora de uma inspeção no MP/SP. Mas me pergunto quem fará isso. O CNMP, de fato, tem atuado como órgão de classe, mas com o CNJ também foi assim e tudo mudou quando a opinião pública começou a cobrar ética e probidade. De qualquer sorte, fica aqui minha sugestão, para que o CNMP comece a inspeção por Itanhaem em SP

    1. Você não sabe do que fala. Já houve inspeção do CNMP no Ministério Público Paulista há dois anos. E o relatório está disponível na página do MPSP e do CNMP. Vá ler…

      1. E porque será que essa autoconcessão de auxílio-alimentação, bem como o pagamento do retroativo em parcela única não está publicado em destaque no site do MPSP? Será que essa notícia, considerando-se o impacto no orçamento, não é de interesse público?

  5. Infelizmente o Ministério Público é hoje uma casta no contexto da República, com vida própria. Controle, submissão à lei, respeito ao contribuinte e outros comportamentos típicos de instituições republicanas não existem neste segmento, e o CNMP, apesar do elevado gasto com vencimentos e material, simplesmente nada tem feito de útil ao povo brasileiro.

    1. seu comentário é preconceituoso e generalista. Na verdade, uma amontoado de lugares comuns. Vá às pequenas cidades e verifique se os Promotores tem ou não credibilidade. Quanto a fazer algo de útil, veja as milhares de ações propostas diariamente (para obter vagas em creches para crianças, fechar asilos que são depósitos de idosos, contra políticos que roubam o dinheiro público, para obter tratamento e medicamentos para pacientes, etc).

      1. Todo promotor brasileiro tem “extrema credibilidade” junto a todos. Motivo: impera a lei da submissão. Quem eventualmente critica a atuação do MP é uma forte candidato a ser perseguido livremente, ser preso, ter seus bens expropriados, etc. etc., ainda que jamais tenha violado uma lei sequer. Apenas para exemplificar foi divulgado ainda ontém a informação de que um advogado da área tributária, vítima do Ministério Público Federal, teve concedido habeas corpus no STJ para trancar de vez uma pecha de acusações que jamais existiram, mas que o Ministério Público Federal lhe imputava. Ouvido, o advogado disse que na época do ataque contava com 300 funcionários, em escritórios espalhados por vários estados, com especialização em tentar reverter os diversos atos abusivos do Estado em matéria de tributação. Ficou 7 meses presos por motivos políticos, e hoje trabalha sozinho dado o enxovalhamento público que o ataque do Ministério Público Federal lhe causou. Su crime: atuar livremente da defesa do cidadão comum frente ao arbítrio estatal.

        1. Ei Marcos, depois de googlear seu nome, descobri a razão do seu ódio pelo Ministério Público e pela magistratura. Pena o STF não ter trancado seu processo penal por difamação, hein… Esse Toffoli… Sua condição de réu e advogado corporativista explica a natureza dos seus comentários.

      2. Em boa hora, tem surgido algumas propostas de modificação na Constituição para tentar conter a sedimentação da casta Ministério Público. Hoje titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público calunia livremente em juízo quem eles querem, e acobertam tambem livremente os delinquentes que querem, na medida dos interesses pessoais, políticos e ideológicos de cada um de seus membros. Após várias condenações sofridas na Corte Interamerica de Direitos Humanos, o Brasil finalmente “acordou” para essa realidade e ensaia agora retirar do Ministério Público a titularidade da ação penal. Vamos ver no que isso vai dar.

          1. Sim. Já fui acusado, ou melhor caluniado, mais de quarenta vezes. Esses dias fizemos um levantamento preliminar aqui no escritório, e a soma de todos os feitos nas quais foram feitas acusações criminais contra mim dá em torno de 200 mil páginas. E quantas vezes fui condenado? Nenhuma. Em todos os casos, eram calúnias procurando impedir minha atuação profissional devido ao meu trabalho na área do direito previdenciário. A acusações que o membros do Ministério Público gostam são calúnia, difamação, denunciação caluniosa e coação no curso do processo. Na maior parte dos casos as iniciais foram sequer recebidas, em outros casos sequer foram propostas. Em outros, os feitos foram trancados. Apenas uma vez chegou a haver prolação de sentença, de absolvição. Em todos os casos, as calúnias tinham por fundamento impedir minha atuação profissional. A propósito, acabou de chegar da OAB uma parecer relativo a uma representação que fiz devido a mais uma acusação criminal falsa, cujas conclusões lançadas em 10.08.2012 trancrevo:

            “Trata-se de pedido de providências em decorrência de uma ação penal de iniciativa do Ministério Público Federal, que ora tarmita perante a 2ª Vara Federal desta Comarca (feito n 0008721-48.2011.403.6106), em face do Solicitante.

            Pela documentação que o acompanha, observa-se que o Advogado, dentro do que lhe dispõe o Estatuto da Advocacia, vem promovendo demandas em face de Peritos Médicos que laboram em benefício de nossa Justiça Federal.

            Essas demandas nasceram do particular entendimento de que a conduta de tais experts, salvo melhor juízo, não cumpre com as expectativas de tão importante labor, o que teria ocasionado prejuízo a alguns clientes do Solicitante.

            (…)

            No caso em tela, a livre atuação do solicitante está sendo colocada em jogo pelo Ministério Público Federal, que tenta impingir-lhe a pecha de agente coator.

            No entanto, o que se vê é uma atitude covarde que procura coibir a livre atuação do profissional. (…)

            Em suma, a ação do Ministério Público é um ataque direto às prerrogativas da classe. (…)

            Em face do exposto, o requerimento em tela merece a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São José do Rio Preto, a qual deverá, pelo nosso entendimento, designar um advogado para auxiliar o Solicitante, garantindo assim a ampla defesa de suas prerrogativas.”

            Quando digo que o Ministério Público é uma casta, que tem vida própria no contexto da Nação, sei do que estou falando. Aliás, é muito fácil para alguns ficar escondido em um canto escuro de cursinho decorrando matéria para concurso acreditar que o Parquet é um primor em matéria de isenção, e cômodo acreditar (até mesmo para a aprovação em concursos) que aqueles que criticam FUNDAMENTADAMENTE os diversos vícios das instituições brasileiras o fazem por motivos emocionais ou movido por revanche. Venham para o front de batalha e verão como as coisas funcionam na prática.

          2. Arrisco estar enganado, mas creio que a Ministra Eliana Calmon não responde a mais de 40 acusações. Não concebo que alguém que carregue sobre os ombros todo esse volume processual possa ao menos respeitar alguma instituição persecutória – sobretudo se ela for, como é, reconhecidamente eficiente. De resto, esse tom utilizado nas referências ao Ministério Público lembra muito gente do quilate de Paulo Maluf, Fernando Collor, João Magalhães, João Paulo Cunha, e outros que tais. Como diria Stanislaw Ponte Preta, “de onde menos se espera, dali é que não sai nada mesmo”.

      3. Ricardo, você deve ser Promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Na sua avaliação, é devido o pagamento retroativo? Além disso, face às reivindicações dos funcionários do MP-SP que nem tem a sua data-base (fixada em lei) respeitada pelo PGJ, bem assim ao atual estado de pobreza de muitas famílias paulistas, você ache que receber esse valor retroativo é moral? Ou mais parece o podre Congersso Nacional que sempre legisla e cria benefícios em causa própria?

      4. Uai, isso não é uma obrigação? Vcs queriam ganhar milhoes por ano e não fazerem nada. Me poupe. Outra coisa, o MP sequer está dando parecer em processos judiciais de divórcio, separações, de maiores, mesmo que constate fraude, falsificações de um dos consortes, ficam com os autos 10 ou mais dias e carimba a pagina dizendo que não tem interesse público para agir. Por isso sou favorável a PEC em que passa a ação penal também às partes envolvidas nos processos.

  6. Esses auxílios são realmente o fim da picada. O sistema remuneratório dos membros do MP é o de subsídios, que, conceitualmente, significa pagamento em parcela única. Portanto, penduricalhos (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.) são evidentemente inconstitucionais. O pior é que esse mau vezo tende a se espalhar pelo país, em razão do igualmente inconstitucional congelamento dos subsídios, os quais se encontram com uma defasagem da ordem de 30%.

  7. Essa notícia só mostra o tanto que é mesquinho esses promotores. Ficam ai brigando por migalhas, ninharias, se sujeitando ao ridículo por causa de auxílio alimentação, auxílio paletó, auxílio moradia e os outros penduricalhos da vida.
    Como irão cobrar moralidade dos outros poderes se eles mesmos não mostram isso?

  8. Enquanto isso, o mesmo Ministério Público paulista tem uma dívida com os servidores da instituição desde 2004, consistente em uma diferença salarial negada pelo então Procurador-Geral de Justiça.
    Ao que parece, foi criada uma nova categoria de agentes públicos bem remunerados e acima da Lei…
    Quem fiscaliza o MP?
    Certamente não é o CNMP, que tem agido como uma entidade de classe, e não como órgão de controle…

  9. Gozado como nessa hora dizem que o promotor é um “agente político”. Quando querem criticar por outro motivo, aí chamam de servidores públicos comuns.

  10. Me dá nojo ler uma notícia dessas.
    Até auxílio alimentação esses promotores cobram dos cofres públicos.
    O que puderem pleitear, esses agentes da defesa da lei não se importam.
    A moral serve para os outros. Para eles, infelizmente vale o próprio umbigo.
    E depois a gente vê esses promotores na televisão, nos jornais, cobrando moralidade de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, agentes políticos.
    Vergonha ver tanto discurso e pouca atitude!!!
    É o fim dos tempos. Quem zela pela lei, burla ela!!!

  11. Os efeitos financeiros, pelo teor do artigo 2º, são a partir de 1º de agosto de 2012, nada mencionada de últimos cinco anos, ou seja, retroativos…
    sem adentrar ao mérito da legalidade do tal Ato Normativo, sou servidor público federal e recebo auxílio alimentação, com base em lei!

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, especialmente das que lhe são conferidas pelo
    art. 19, inc. XII, alíneas “a” e “o”, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e nos
    termos do artigo 1º – parágrafo único, do Ato Normativo nº 742/2012 – PGJ – CPJ, de 10/08/2012, que disciplinou
    a concessão do auxílio-alimentação aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo,
    RESOLVE:
    Artigo 1º. Fixar em até R$ 710,00 (Setecentos e Dez Reais), a partir de 01/08/2012, o valor mensal correspondente
    ao benefício do auxílio-alimentação, concedido aos Membros deste Ministério Público do Estado de São
    Paulo.
    Artigo 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários, a partir de
    1º de agosto de 2012.

  12. Para conseguir algo do estado, um simples mortal deve ajuizar uma ação, esperar anos para ser julgada e depois esperar na eterna fila dos precatórios/RPV. Juízes e membros do MP reconhecem e concedem a eles mesmos, na via administrativa, vantagens espúrias sem precisar passar pelo via sacra obrigatória para os demais mortais. Não respeitam nem mesmo o prazo prescricional de cinco anos. É um absurdo.

  13. Eles MP nunca conseguem as coisas per si, ou por si só, eles são uma sombra da Magistratura, tudo que a Magistratura consegue, eles querem, que invejosos!!! Outra coisa, os Juizes de 1ª instância trabalham muito, na sua maioria, enquanto esses, quem trabalham, são uma minoria, o resto é da turma do TQQ.

  14. Tudo sem Precatório. Que vergonha! Isso passa da legalidade e entra na imoralidade. Quem vai pedir esse dinehiro de volta? O povo está sendo lesado cada dia mais. Temos que pagar mais e mais impostos para sustentar essas castas ineficientes e improbas.

  15. O pior não é isso. Pior é auxílio moradia retroativo a 5 anos que o Ministério Público ganhou! Não me animo nem a fazer os cálculos para ver no que vai dar! Mesmo tendo casa própria no município em que atuam.

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