Ministra Cármen Lúcia: “Caixa dois é crime”
Para a defesa de Delúbio Soares, é “um deslize típico da democracia brasileira”
Com o objetivo de afastar a denúncia de compra de apoio político, o advogado Arnaldo Malheiros Filho, responsável pela defesa do ex-tesoureiro do PT, afirmou durante a sustentação oral, em 6/8:
“O dinheiro era ilícito, ele [Delúbio] não se furta de responder. Ele operou caixa dois, era ilícito, mas não corrompeu ninguém. Não tinha em função interna essa atribuição de obter maioria parlamentar”.
A aparente tentativa de minimizar o caixa dois mereceu duras críticas da ministra Cármen Lúcia nesta terça-feira (9/10), ao admitir que estava diante de um fato “inusitado e inédito” na sua vida profissional.
“Acho estranho e muito, muito grave, que alguém diga com toda tranquilidade que ‘ora, houve caixa dois’. Caixa dois é crime. Caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira. Dizer isso perante o Supremo Tribunal Federal me parece realmente grave porque fica parecendo que isso pode ser praticado e confessado e tudo bem”, afirmou a ministra.
A seguir, trechos das alegações finais da defesa de Delúbio Soares em que o caixa dois é tratado como uma “incorreção”, “recursos movimentados paralelamente” ou “um deslize típico da democracia brasileira”:
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O defendente e diversas testemunhas não negam que o montante repassado pela Direção Nacional aos Diretórios Estaduais deixou de ser corretamente registrado na respectiva contabilidade por conta dos obstáculos do atual sistema de arrecadação para campanhas eleitorais. Todavia, essa incorreção não pode implicar na gravíssima e errada presunção ministerial de que houve pagamentos a parlamentares federais, em troca de votos favoráveis aos interesses do Governo Federal.
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O PT –e não Delúbio por ato próprio– associou-se a outras agremiações partidárias, ainda na busca da implementação de seu projeto político. Essa associação incluiu o apoio financeiro do maior dos Partidos então coligados para que os menores pagassem sua despesa de campanha. Foi ilícito fazê-lo através de recursos movimentados paralelamente à escrituração, mas não foi essa a razão nem de Delúbio associar-se a outros para fundar o PT, nem de o PT firmar acordo eleitoral com outras entidades partidárias.
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Homem desprendido, Delúbio vive com simplicidade, é pobre, a despeito dos tantos milhões que passaram por suas mãos. Por isso mesmo goza de imenso respeito entre os que compartilham suas posições políticas. Se das finanças do maior Partido político brasileiro não desviou um ceitil em proveito próprio, cometeu –não há [como] negá-lo– um deslize típico da democracia brasileira e, se dele fosse acusado, defender-se ia, mas aceitaria a punição que acaso lhe tocasse. Estaria, afinal, sendo punido pelo que fez, não pelo que abritrariamente se supôs que fez.
O “Caixa Dois” é tão típico quanto o tráfico de drogas. Só tenho uma dúvida nisso tudo, já que não sou advogado. Algum comentarista poderia ajudar. Será que muita gente precisa por suas barbas de molho, pois a caracterização de “lavagem de dinheiro” me pareceu agora requerer apenas a associação de uma outra ação ilícita, tal como a compra de imóveis sem escritura ou qualquer coisa que for comprada sem nota fiscal. É realmente isso?
A alegação de que era “caixa dois” parece igual a alegação de alguns petistas de que determinados milhões foram recebidos a título de “consultoria”. Ora, que informação ou orientação tão importantes valeriam tantos milhões? Seriam informações privilegiadas? A propósito, nenhuma dessas duas alegações me convenceram.
Quanto cinismo. Embora seja crime, caixa 2 sempre foi, está sendo, e continuará a ser utilizado vastamente. É algo tão banal como o jogo do bicho (que também é ilegal mas nem por isso deixa de existir). O mesmo se pode dizer em relação ao mensalão. Trata-se de pratica arraigada no funcionamento do Estado brasileiro, que continua a existir como sempre existiu.
A Ministra foi no ponto central da estratégia dos mensaleiros. Confessam ‘caixa dois’ como se fosse apenas um ‘deslize’. Assim, tentam fugir de delitos mais graves e ‘confessam’ algo que todos fariam. Na verdade, se tivesse havido caixa dois, isto seria extremamente grave.
Parabéns à Ministra por expor sua – saudável – indignação.
Essa gente desonesta achou que passariam impunes.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A Ministra Carmem Lúcia foi BEM! Considero que todos foram BEM! O que há de novo nessa ação criminal 470 – mensalão – é a jurisprudência inovada, repaginada, atualizando, por assim dizer, sobre o tema e que vai ajudar a reduzir os ímpetos corruptos e improbos. E, dependendo do desfecho, dará embasamento jurisprudencial para ações ligadas direta ou indiretamente ao crime organizado em geral. Dependendo ajudará ações hoje tecnicamente proibidas ao COAF e ajudará as chamadas varas especializadas no crime organizado, pois, possuirá o JUIZ/A instrumental complementar ao CP e CPP, afora outros, podendo agir com maior eficiência e eficácia, ainda, segurança no enfrentar situações ainda, digamos, desconhecidas e com circunstâncias e peculiaridades NÃO pensadas quando da elaboração dessa codificação, digamos, antiga e até fora de moda atualmente existente. Óbvio que pelo já declarado, por eles, no STF, hoje, isso não será feito indiscriminadamente. Entretanto, faltava fundamentação para esse enfrentamento ao ATO CRIMINAL e a inventividade em modismos, eterna, comum nesses casos. Gosto do rumo desse julgamento do STF. Parece-me no BOM caminho! Será indutora de ações corretivas na iniciativa privada. Essa opinião que apresento é sempre respeitando opiniões em contrário, naturalmente. OPINIÃO!
Também achamos estranho e muito, muito grave, que alguém diga com toda tranquilidade que ‘ora, houve caixa dois’ e mesmo assim seja absolvido por alguns Ministros do STF.
O comentarista MARCELO CUNHA parece não ser da área juridica e, se for, não militar na área criminal. Do contrário, saberia que o réu não pode ser condenado por crime diverso do que tenha eventualmente praticado, ainda que a mídia e os leigos propugnem isso. Se, como se diz, houve o “crime de caixa dois”, o que o Supremo Tribunal deveria fazer era “adequar” a denúncia a ele mediante a aplicação das figuras da emendatio ou da mutatio libelli. Mas se se entender que o “crime de caixa dois” foi, por exemplo, “absorvido” por outro, a condenação/absolvição será por esse outro crime e não mais se cogitará sequer da existência do primeiro, “consumido” que foi. Simples assim. Mas o coitado do defensor do réu foi colocado no canto da sala, com o chapéu de burro na cabeça…
Verdadeiramente espantoso o chilique ministerial na sessão de julgamento do dia 09 de outubro. Se o Código Penal prevê a confissão como uma das atenuantes, que aliás a doutrina mais autorizada qualifica como “de primeira grandeza”, de onde vem a surpresa ministerial quando o acusado confessa o fato, por seu patrono, a partir da tribuna??? Aliás, o acusado confessou o fato, a prática do ato, e imediatamente postulou para ele nova qualificação jurídica. Mais que legítimo e regular exercício de defesa. Espantoso é o espanto ministerial, data venia.