Férias de dois meses e debate improdutivo
O relato a seguir é de Claudio Weber Abramo, Diretor Executivo da Transparência Brasil:
Participei, na semana passada, de painel de debates durante congresso que a Associação dos Magistrados Brasileiros promoveu em Belém (PA).
Após frisar que o Judiciário brasileiro é unanimemente considerado abaixo da crítica na literatura comparada, sendo incapaz de entregar à população o serviço da justiça, passei a descrever por alto alguns dos números relativos ao tempo de espera para a resolução de processos no Supremo Tribunal Federal, coligidos no âmbito do projeto Meritíssimos (www.meritissimos.org.br), da Transparência Brasil.
Aludi a algumas causas para a lentidão do STF e do Judiciário em geral. Seria impossível não mencionar, entre tais causas, os privilégios da magistratura, entre eles a prerrogativa de gozar de férias de dois meses por ano.
Ao abordar a questão, disse que os magistrados se consideram merecedores de férias tão prolongadas porque, alegadamente, trabalhariam à noite e nos fins de semana. Disse que, sem dúvida, deve haver magistrados que fazem isso, mas que, de forma a considerar a circunstância como predominante na atividade, seria necessário que a alegação fosse acompanhada de números — os quais inexistem.
Ante a falta de medidas objetivas quanto à produtividade de magistrados, fiz a pergunta: “Por que alguém deveria acreditar no que os juízes afirmam?”
Foi o suficiente para transformar a ocasião num suceder-se de lamentações indignadas a respeito de quanto cada qual trabalha e as decorrentes consequências familiares, de saúde e assim por diante.
Houve quem exprimisse que, na verdade, juízes mereceriam férias de 90 dias. Não faltou quem tivesse atribuído a crítica aos privilégios da magistratura como “inimizade” em relação a juízes.
O ponto mais baixo foi atingido quando alguém declarou que números não exprimem a realidade da magistratura, afirmação recebida com aplausos particularmente entusiasmados da plateia.
Não é extraordinário que juízes procurem defender seus privilégios. Qualquer categoria defenderá ferrenhamente suas vantagens, por mais descabidas que sejam. O extraordinário, no caso, foi a total ausência de argumentos objetivos.
Ainda que não se possa considerar que o público presente à discussão tivesse sido representativo da magistratura brasileira, a completa falta de objetividade e a incapacidade de encarar a questão friamente dá pistas sobre o que se pode esperar de uma categoria que tem suas benesses contestadas.
Se a história encerra alguma moral, é que o problema dos privilégios da magistratura (como de qualquer categoria de funcionários públicos) jamais poderá ser solucionado levando-se em conta as opiniões dos beneficiários.
Afirmar-se que o encaminhamento do problema passaria, por motivos “democráticos”, por debates com juízes, é a melhor forma de garantir que o assunto permancerá estacionado.
O que deve governar a questão é a avaliação sobre se é de fato democrático permitir-se que uma categoria de agentes do Estado goze de privilégios que ninguém mais (exceto, naturalmente, os promotores públicos) goza.
Se os juízes NECESSITAM dos 60 dias de férias devido às péssimas condições de exercício de seu ofício, alguém pode me explicar por que eles tanto lutam para PODER VENDER 20 DIAS?
ué, segundo o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias. mas precisa requerer ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
A clt também prevê férias de 60 dias?
Sua resposta demonstra amadorismo em tentar desviar o tema principal. A verdade é que os argumentos dos magistrados estão colidindo, e as regalias que buscam não estão se justificando.
não, mas a clt fala em jornada de trabalho. muitos trabalhadores aceitam fazer hora-extra não porque querem mas porque precisam.
Igualdade para os iguais. Desigualdade para os desiguais. Tudo sempre na medida de suas desigualdades. Os Juízes são diferentes. Não há como contestar isso. E se são diferentes, merecem tratamento diferenciado.
O próprio CNJ proclamou no art. 16 do Código de Ética da Magistratura Nacional que “o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.
O Magistrado, no peculiar exercício do árduo ofício judicante, é submetido a exigências pessoais distintas das demais profissões. Logo, como contrapartida, é natural que faça jus a um regime jurídico sui generis.
Simples assim.
sem falar nas restrições previstas no texto constitucional.
Os membros da carreira diplomática também tem direito a 60 dias de férias (sem prejuízo das férias normais de todo servidor público federal), conforme Lei Federal nº 11.440/2006:
Art. 19. Os Ministros de Primeira Classe e de Segunda Classe, depois de 4 (quatro) anos consecutivos de exercício no exterior, terão direito a 2 (dois) meses de férias extraordinárias, que deverão ser gozadas no Brasil.
Quantos meses de férias será que tem um diretor de ONG ?
Creio que se a ONG é privada, e não recebe dinheiro público, pode tirar o tempo que quiser.
os americanos e europeus dão vários benefícios aos juízes mesmo sabendo que estão usando dinheiro público.
Trata-se de outra realidade. Compare por exemplo as vantagens que as empresas privadas na Europa e EUA conferem a seus empregados, e o que as brasileiras oferecem, que fica fácil perceber porque por lá é diferente.
recordar é viver:
“Os diplomados no Brasil ganham até quatro vezes mais do que os que não possuem, o que representa o triplo da média dos países da OCDE.
veja o estudo aqui;
http://www.oecd.org/edu/EAG2012%20-%20Country%20note%20-%20Brazil.pdf
A crise que afeta a Europa e os Estados Unidos provocou um investimento em termos de remunerações e fez com que o profissional técnico que trabalha no Brasil tenha salário superior ao que ganharia em países desenvolvidos, conforme estudo privado publicado neste domingo pelo jornal ‘O Globo’.Elaborado pela empresa de consultoria Michael Page sob encomenda do jornal, o estudo cita exemplos de várias profissões e garante que, em alguns casos, a diferença salarial pode chegar até 85%.Entre diversos casos, o relatório diz que um engenheiro elétrico que trabalha em uma empresa assentada no Brasil obtém remuneração mensal mínima de R$ 14,9 mil, o que seria equivalente a R$ 8 mil se trabalhasse na Espanha e a R$ 9 mil se o fizesse na Itália.http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/profissionais-ganham-mais-no-brasil-do-que-nos-eua-e-europa-diz-pesquisa/”
e mais:
Executivos brasileiros em cargos seniores de gerência já ganham, em média, 5% a mais do que seus pares americanos, em um cenário de expansão de salários em mercados emergentes, aponta estudo divulgado nesta quinta-feira.
Segundo o levantamento da consultoria Hay Group, entre 2001 e 2011, salários em cargos nesse nível (com bônus incluídos) aumentaram 2,8 vezes no Brasil, 3,5 vezes na China e três vezes na Indonésia.
http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2012/11/22/alto-executivo-no-brasil-ja-ganha-mais-do-que-nos-eua-aponta-estudo.jhtm
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/11/121116_executvos_salarios_pai.shtml
queremos só olhar a magistratura.”
Certeza que ONGs não recebem dinheiro público? Recebem sim e não é pouco.
Então os jogadores do corintians agora não podem tirar mais férias, Marcos, porque recebe dinheiro publico da CEF !
O articulista desconhece o estudo do Banco Mundial no sentido de que os Juízes brasileiros são os MAIS PRODUTIVOS DO MUNDO!
Nosso jornalista Fred já publicou tais dados aqui neste Blog (na realidade foi no endereço eletronico do antigo Blog).
Parabéns aos Magistrados brasileiros, OS MAIS PRODUTIVOS DO MUNDO, segundo dados do Banco Mundial!
22 000 000 de setença em ano
Apenas 15000 juízes
42 sentenças por minuto
Dados do CNJ
E esse senhor diz que a Justiça é improdutiva!
Seja honesto e traga números que demosntrem maior produtividade em outros Países.
E quantos recursos impugnando-as?
Com o sistema de justiça gratuita que temos, igualmente milhões. Até mesmo para advogados “bem sucedidos” ela é concedida. Quase todo mundo litiga gratuitamente neste país.
Não creio que o problema esteja na justiça gratuita. Os maiores “recorredores” são os bancos e o Estado, que juntos respondem por praticamente 90% dos recursos.
Os Juízes brasileiros são os mais produtivos do mundo. São dados oficiais do Banco Mundial.
O problema da Justiça brasileira são os recursos excessivos e protelatórios. Sem falar na legislação branda.
Só mesmo no Brasil temos 04 graus de jurisdição. Haja juiz para decidir 04 vezes o mesmo assunto! (ao que se tem notícia, em qualquer país do mundo esse número absurdo de instâncias judiciais certamente é algo impensável).
Quem trava a Justiça? Os juízes? Parece-me que não…
na justiça federal, segundo dados estatísticos, são mantidas em mais de noventa por cento.
Prezado Frederico,
Tenho começado a desanimar de acompanhar seu blog. Outro dia foi um editorial do Estadão com afirmações genéricas sobre a magistratura, eu critiquei. Hoje deu espaço a esse Sr. que declaradamente tem opinião totalmente desfavorável contra a Magistratura. Só de publicar qualquer coisa dita por ele, caiu muito o conceito do seu blog. Abraço,
Eduardo – Juiz de Direito em Goiás
Caro Eduardo, grato pela mensagem. Este Blog foi criado para estmular o debate democrático. Afinal, deve ter sido o mesmo princípio que levou a Associação dos Magistrados Brasileiros a convidar o diretor da Transparência Brasil a participar do Congresso nacional em Belém, mesmo conhecendo as críticas que a ONG tem feito ao Judiciário. Abs. Fred
Mas que há uma predileção por matérias e textos desfavoráveis a magistratura isso há. Porque não divulga o que a justiça do trabalho arrecada, que ela é rápida e transparente há muito tempo, porque não mostra as dificuldades diárias dos milhares de juizes desse país com a falta de estrutura, falta de segurança, sendo atacados em sua profissão e dignidade o tempo todo ? Em São Paulo tem 200 vagas de juiz do trabalho abertas, não preenchidas, quem vai querer ser juiz do trabalho com o quadro atual de desvalorização, com a imensa responsabilidade e a quantidade de trabalho desumana ? Acordem, senhores, a magistratura nacional está sendo destruída e atacar as férias e outras picuinhas não é o caminho…
Caro Luciano, grato pelo comentário. No caso, minha intervenção é uma sugestão de que o leitor, a quem eu respeito, deveria ter dirigido a crítica à AMB, que convidou o articulista, ou ao jornal cujo editorial reproduzido aqui ele criticou. Minha avaliação sobre as férias de 60 dias: surpreendi-me, anos atrás, com a escala de férias prevista por um tribunal regional federal. Havia vários magistrados com cinco, seis, acho que até nove períodos acumulados, não gozados. Ou seja, possivelmente o acúmulo de trabalho não permitiria que os juízes utilizassem esse direito que é questionado. Insisto: não sou especialista no assunto, mas acho que essa é uma questão –embora não sendo a mais relevante– preocupante e, digamos assim, não pacificada. Abs. Fred
Se a AMB estivesse com esse prestígio todo acho que você não teria tido assunto para este post
http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/11/25/oposicao-lanca-manifesto-com-criticas-a-amb/.
Abraço,
É engraçado que quando se propõe a retirada de certos privilégios, os argumentos da categoria privilegiada em quase nada diferem daqueles da CUT ou de qualquer sindicato em greve.
não precisa ser sindicalista, pois eu vejo tamanha paixão e amor na defesa do direito alheio na valiosa classe dos advogados.
os americanos, inclusive, através da ABA, american bar association, defendem a revisão dos juízes federais americanos:
The ABA supports legislative efforts to strengthen the federal judiciary, including judicial pay reform and the prompt filling of judicial vacancies. To expedite and improve bipartisan cooperation in the nomination and confirmation process, the ABA urges the use of bipartisan advisory judicial nominating commissions and prenomination consultation between the President and the Senate. The ABA supports efforts to strengthen federal judicial administration and opposes legislation that undermines the judicial process. The ABA opposes enactment of federal legislation, such as the Lawsuit Abuse Reduction Act, that circumvents the Rules Enabling Act.
O Sr. Claudio Weber Abramo deveria se informar mais sobre o assunto antes de fazer afirmações que não correspondem à realidade, como a de que apenas os juízes e promotores, com absoluta exclusivide, têm férias prolongadas. É o tipo de afirmação que demonstra que o articulista não tem muito conhecimento sobre o assunto.
Ao ensejo, deveria também se informar sobre atrativos de outras carreiras, como carga horária semanal reduzida, plantão remunerado ou compensado com descanso em dobro, aposentadoria precoce, etc. Também não seriam privilégios? Ou aí entraria um discurso diferente?
Sou juiz e também não concordo com férias de 60 dias. Como também não concordo que se trabalhe fora do expediente e em feriados e finais de semana, só o faço quando estou de plantão (no mínimo sete dias por mês, incluindo finais de semana e feriados) e, obviamente, atendo casos até de madrugada, sem receber um centavo por isso! Será que as outras categorias ou a pessoa que assina o texto aí em cima concorda que se trabalhe em regime de plantões sem receber nada por isso? Que em feriados prolongados os demais brasileiros possam viajar a lazer com suas famílias e o plantonista permaneça na cidade de plantão? Que tal essa questão de plantões sem pagamento possa ser colocada em discussão? Fica a sugestão a você, caro Fred, que disponibiliza este espaço democrático de que tenho orgulho de frequentar regularmente.
Se a remuneração e as vantagens da magistratura forem estipuladas tendo em conta os juízes que não trabalham, não recebem advogados, não, não, não, isso significará que a sociedade quer este tipo de juiz, ao invés do juiz diligente.
Duro é ser diligente quando não há reconhecimento algum.
Fui juiz de vara criminal durante 6 anos. Um dos aspectos que levei em consideração para remover-me foi esse: não vale a pena tamanho desgaste, inclusive porque na hora que a porca torce o rabo o juiz, este “vagabundo por excelência”, ainda por cima tem que mendigar junto à Polícia Federal sua proteção e de sua família.
Mesmo em juízo cível, quantas e quantas vezes não fiquei até tarde apreciando requerimentos de tutela antecipada apresentados no mesmo dia, para evitar o perecimento do direito no dia seguinte! Como trazer “dados objetivos” a esse respeito?
As férias de 60 dias, que têm paralelos em diversas outras carreiras (magistério por exemplo), são uma vantagem destinada a atrair bons quadros para a Magistratura, porque, afinal, “o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral” (Código de Ética da Magistratura Nacional, art. 16). Devo acreditar nisso?
Sigam assim, portanto, e terão os juízes que merecem. Aliás, será que tudo no Brasil não se resume a isso mesmo?
Mas é esse o ponto que o Articulista tocou. Nós do meio jurídico sabemos que muitos juízes se esforçam ao extremo, enquanto outros nem tanto. Quem está de fora, no entanto (e 99,9% está de fora) não vê nada disso, e só vai se convencer quando, conforme lembrado pelo Articulista, houve números claros e precisos. Que se adiante a magistratura a estabelecer em seu próprio benefício livro de ponto, para mostrar à sociedade o quanto realmente trabalham.
com o livro de ponto sera que os mais comezinhos direitos concedidos aos demais trabalhadores-repouso semanal remunerado,horas extras,adicional de periculosidade, fgts,jornada de 44 horas semanais,revisao anual de salarios entre tantos outros- tb seriam reconhecidos ou vms ficar so no onus,como acontece agora???
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O que acho curioso é a discussão em torno desse tema, 60 dias de férias. Claro que precisamos evoluir em REDUÇÃO das e nas desigualdades. Entretanto, antes de TIRARMOS direitos devemos dotar àqueles que poderão sofrer esse processo, com o DEVIDO atendimento de suas necessidades. Exemplo: O BRASIL precisa de mais JUÍZES e JUÍZAS, os concursos precisam ser mais frequentes. Não se pode comparar o BRASIL com países pequenos. A complexidade brasileira é exageradamente maior. Precisamos INFORMATIZAR, dotar o judiciário dos instrumentos que facilitem a CELERIDADE. Hoje, NÃO EXISTEM. A responsabilidade pela lentidão está no atraso das LEIS que permitem a postergação. Na ignorância atávica do POVO, NÓS. Nós, que desrespeitamos a LEI e jogamos o problema para o JUDICIÁRIO e por falta de CORAGEM de sermos honestos e respeitadores das LEIS. Mais, o congresso nacional mais atrapalha que ajuda o BRASIL. O Executivo é um fator relevante nesse embróglio de falta de celeridade. Não respeita as decisões e joga para o futuro contando com a MORTE do jurisdicionado, para se ver livre de PAGAR. Caso dos precatórios. Como pode alguém que depende de decisões do Congresso Nacional, ser responsabilizado pela ausência total de decisões desse congresso nacional medíocre brasileiro. Afinal, as verbas, as licitações, os concursos e etc, que envolvem pessoal, material e equipamentos passam pelos congressistas. Congressistas que se omitem e nada fazem. A não ser: POLÍTICA POPULISTA. Ora, Claudio Weber Ábramo, e aí, meu caro. Como ficamos? Fácil bater em quem NÃO tem o poder de decidir os TEMAS. Essa tendência do bate e assopra, vai dar ZEBRA para o BRASIL e no BRASIL. Atenção pessoal: O caminho de exigências está errado e sem contrapartida. OPINIÃO!
Pois é. Para comparar o Judiciário brasileiro com o Judiciário alemão, inglês, finlandês é preciso primeiro comparar o povo. Quanto povo destas nações tem o tamanho do litígio do Brasil? Qual povo destas nações precisa que o juiz diga que ele deve cumprir a lei, em praticamente tudo da sua vida? Além disso, qual das nações comparadas têm 200 milhões de cidadãos? Qual Judiciário comparado tem 90 milhões de processos em tramitação? Em qual dessas nações os advogados usam do processo apenas para postergar o cumprimento do objeto? Att.
Esqueceram de dizer também: São mais 15 dias de recesso forense. De 20/12 a 06/01. Então com o recesso, mais os feriados esticados, dias de semana enforcados são mais de 80 dias de férias. Isso é uma vantagem muito grande sobre os demais trabalhadores brasileiros. Outra coisa, isso não enfraquece a magistratura não, isso é uma vergonha de benefício. Tem que acabar e ponto final. Aqueles que trabalham nas fronteiras devem ser preservados, em virtude da grande distancia para o deslocamento, especialmente tratando-se dos juizes federais e do trabalho e ocasionalmente o juiz local. Assim como faz os estatutos militares, que alguem aqui deu como exemplo. Por fim, é o que digo, todos os demais cargos que possuem ferias de 60 dias, vão nos rastros da magistratura e caso acabe isso para a magsitratura cairá fatalmente para os demais, pois vivem todos às sombras dos juizes.
Marcelo,
Esqueceu-se de dizer que a algumas Seccionais da OAB pedem formalmente para que não sejam designadas audiências, nem publicadas intimações e citações durante as semanas anterior e posterior ao recesso. Fazem isso e depois alguns advogados vão à mídia criticar excessos de pausas. Estranho, não?
O problema das férias de 60 dias é a sua total transparência. Sobre outras categorias, que tiram plantão de 1 dia e folgam 3, passam 1 minuto do horário e já começam a ganhar hora-extra, ninguém fala. Mas os juízes, que tiram plantão direto, sem compensação e sem hora-extra, não podem ter 60 dias. O cidadão aí da ONG, em suma, defende o trabalho escravo para a magistratura.
O articulista se baseia tanto em dados objetivos e não sabe, ou não quis mencionar, que os professores também tem duas férias por ano, os parlamentares em Brasilia, duas férias por ano. Como é facil criticar por criticar. Venha exercer o cargo, decidir a vida dos outros, e lutar contra uma demanda que cresce geometricamente, para ver se mantém essas opiniões. Que movimento é esse que quer uma magistratura enfraquecida? A quem interessa?
somente juízes e promotores?
Rio de Janeiro-Art. 107 – Os membros da Defensoria Pública gozarão férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano(LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 12 DE MAIO DE 1977)
Bahia: Art. 164 – Os Defensores Públicos terão direito a férias após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício na carreira, correspondentes a 60 (sessenta) dias anuais, na seguinte proporção(LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 28 DE JUNHO DE 2006).
Mato Grosso do Sul: Art. 107. O membro da Defensoria Pública terá direito a férias anuais remuneradas por sessenta dias, cumulativas ou não, concedidas pelo Defensor Público-Geral do Estado, observado o disposto no inciso XX do art. 27 da Constituição do Estado(LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005).
Mato Grosso: Art. 81 Os membros da Defensoria Pública terão direito às férias anuais, coletivas e individuais, iguais aos membros da Magistratura e do Ministério Público(LEI COMPLEMENTAR N° 146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003).
até agora ninguém falou que o serviço militar não funciona no Brasil.
DECRETO Nº 71.533 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972:
Art. 1º As férias dos militares tem a duração de:
I – 45 (quarenta e cinco) dias, para os oficiais generais; e
II – 30 (trinta) dias, para os demais militares.
Parágrafo único. O militar que servir em localidade especial, assim definida pelo Poder Executivo, tem direito a um adicional correspondente aos dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede, até um limite de 15 (quinze) dias, caso vá gozar as férias fora da sede.
Sou da área do Direito mas acho nojento essa super-valorização das carreira jurídicas. Todos são trabalhadores como outros quaisquer, trabalham como qualquer outra pessoa, mas querem sempre ganhar mais e mais, e ter benefícios que outros nunca terão. Por que? Só porque passaram em um concurso difícil?
Este privilégio, que fere a CRFB/88, é mais um dos entulhos do regime militar que sabiamente os magistrados pretendem tornar vitalícios, pois além disto ainda tinham o privilégio de não pagar imposto de renda. Será que são somente os juizes que tem uma carga de trabalho tão grande?E as outras profissões, principalmente quem trabalha na iniciativa privada que sempre extrapola a jornada de 44 h semanais. Na verdade se considerarmos as emendas de recessos e feriados este número extrapola com certeza em torno de 80 dias anos, e considerando-se sábados, domingos e feriados (+- 130 dias) sobram somente em torno de 140 dias de trabalho/ano, o que justifica plenamente a “lentidão” da justiça.
Mais um entulho do regime militar que deve ser extirpado ou extendido às demais categorias profissionais, pois pela Constituição Federal somos todos iguais perante à lei, sem exceção.
SERÁ QUE SOMENTE OS JUIZES SOFREM OS DESGASTES INERENTES AO LABOR?
pq o presidente desta ONG TB nao encampa a luta contra o aviltamento salariaal dos juizes, quase uma decada sem a mera recomposicao das perdas ???
vale so bater e distorcer a realidade salarial???
este tipo de cálculo é contando dias sobre dias. lembra-me o feito pelo didi sobre os dias de trabalho no Brasil.
Parabéns, Cláudio Abramo. Sensacional!
interessante a colocação:Se a história encerra alguma moral, é que o problema dos privilégios da magistratura (como de qualquer categoria de funcionários públicos) jamais poderá ser solucionado levando-se em conta as opiniões dos beneficiários.
o autor do post ouvirá as categorias profissionais que têm jornadas de trabalho diferenciadas, tais como médicos, quatro horas; advogados, quatro horas; jornalistas, cinco horas; músicos, cinco horas; aeronautas, vinte horas semanais; engenheiros e arquitetos, seis horas? Segundo o site da Abrij,Associação Brasileira de Jornalismo investigativo, antes de juntar-se à Transparência Brasil, o autor do post teve principal atividade profissional na área de comunicação e, nesta, no jornalismo.
ele vai defender o aumento da jornada de trabalho do jornalista para oito horas diárias? ou recomendará a jornada de trabalho do judiciário neste patamar de cinco horas?
é de fato democrático permitir-se que algumas categorias gozem de privilégios(jornada de trabalho diferenciada, quando o trabalhador presta 44 horas semanais) que ninguém mais goza?
“advogados, quatro horas;”. Que piada. Venha para o mundo real.
mundo real: LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
Mundo real?
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
..
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
“art. 5.º
..
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
se revogar o artigo, os advogados com carteira assinada, não vão gostar, pois não poderão reclamar na justiça do trabalho.
nós já falamos sobre os parâmetros definidos pelo STF sobre o reajuste do salário mínimo.
outra: § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
já que vamos nos ater ao “mundo real”, porque não revogamos tal artigo?
Quando me esfalfei para fazer concurso para juiz, os dois meses de ferias foram um dos atrativos da carreira, depois descobri que muito desse tempo é para colocar serviço em dia, trabalho todo final de semana para manter o serviço em termos adequados, portanto, acabar com os dois meses vai ser um novo tiro no pé como foi o fim das ferias forenses.
Eu também. Não faria novamente o concurso, sem um regime de férias compatível com uma profissão que não paga o total de horas que trabalho. A gente não tem hora extra e rala nos fins de semana e no primeiro período de férias sempre fiquei tirando o atraso das sentenças. Com um mês só vou tirar férias de verdade. Detalhe: sou “caxias” e “carregador de piano”.
Talvez o erro da maioria dos profissionais é esse, escolhe-se uma profissão somente pelos seus benefícios.Quem escolhe a carreira da magistratura já sabe de todas as dificuldades. Ou todo trabalhador tem o direito de gozar 60 dias de férias por ano ou ninguém tem. Dar esse benefício somente para algumas categorias é dizer que uns trabalham mais que os outros, sendo que isso é um critério objetivo, como o próprio autor da matéria frisou.
Então Marco, sabe das dificuldades e que a compensação por elas é um periodo a mais de férias, que por sinal na prática não existe. O autor da matéria coloca os juizes no mesmo patamar de todos os trabalhadores..ok, tudo bem, então, porque os juizes não tem direito a reajuste anual negociado conforme os demais trabalhadores ? E a hora extra ?
este negócio de vocação não existe nos estados unidos.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Lembro-me do isso da história da informática, informática ainda, embrionária. Acabará o papel e todos terão tempo livre! O desenvolvimento demonstra exatamente o contrário: a) Não acabou o papel e pior trabalhasse mais, mais horas e HORAS NÃO REMUNERADAS. Não somos seres humanos informatizados, somos IDIOTAS informatizados. A afirmação da comentarista Carla, dá a pista ” – aliás como fazem quase todos os profissionais nesses tempos virtuais – “. Sabotados que fomos – por informações mentirosas -e explorados como “ESCRAVOS CIBERNÉTICOS”. Será isso avanço ou retrocesso? A ciência avança a passos largos: Em breve poderemos comprar um braço ou perna, talvez um olho biônico! Ao invés de cirurgia plástica, compraremos o rosto escolhido em uma loja futurista. É esse o caminhar para o futuro que efetivamente – DESEJAMOS? No TEMA: Preocupa-me muito as diversas maneiras de “ATAQUES” aos JUÍZES e JUÍZAS brasileiros. Começaram com a bestialidade da resolução ILEGAL E INCONSTITUCIONA, do CNJ, à época da corregedora, aspirante ao TOTALITARISMO JUDICIAL. Coisa para Stalin e Hitler, à moda 2ª guerra mundial e antes, com Tribunais de EXCEÇÃO. Milhões morreram. Sempre; o ATAQUE e, à DESQUALIFICAÇÃO começam pelo JUDICIÁRIO. Todos os aspirantes a Ditadores, Autoritários, Totalitários, destroem o JUDICIÁRIO e, logo após, com o FLANCO arreganhado arrebentam as esperanças das sociedades. Foi na 1ª guerra mundial, na 2ª guerra, e atualmente, no Mundo Árabe. Também, “estatísticas” na 2ª guerra, inspiraram HITLER ao criar seu tribunal de exceção e posterior EXECUÇÃO. O judiciário brasileiro NÃO está equipado de pessoas e equipamentos e Não está desprovido de conteúdos burocráticos – que amarram – seu desenvolvimento saudável. Afora: Investimentos, principalmente em pessoas, mais JUÌZES e JUÍZAS. Há déficit de pessoal, material e equipamentos. A discussão sobre o JUDICIÁRIO é tão inútil quanto à da EDUCAÇÃO. Na educação, ainda é pior, o pagamento aos professores e professoras é o resto do lixo do lixo! Coisa DESUMANA! Cláudio Weber, você está postulando algo, no “MOMENTO ERRADO” e, o ponto mais “BAIXO” e de maior “IDIOTÍCE” é medir com números, trabalho intelectual e a inteligência. OPINIÃO!
“Começaram com a bestialidade da resolução ILEGAL E INCONSTITUCIONA, do CNJ, à época da corregedora, aspirante ao TOTALITARISMO JUDICIAL. Coisa para Stalin e Hitler, à moda 2ª guerra mundial e antes, com Tribunais de EXCEÇÃO”
Não entendi a colocação. Qual seria a tal resolução ? A que se referiu ela ?
No mais, e restrito ao âmbito que acima reproduzi, CREIO sinceramente que o colega vê as coisas com clarezas mas identifica a pessoa ERRADA. DÁ NO CRAVO, MAS PEGA NA FERRADURA.
Há pouco tempo tive o ensejo de postar aqui no FRED comentário em artigo acerca do mensalão, condenação do ZD, onde se invocava o período nazista para insinuar que o judiciário poderia estar (re)inaugurando esta fase. Indaguei em tom de “chiste” se então o STF iria dar o “bote” e tomar o poder, coisa que nem criancinha de escola acreditaria (mais ou menjos isso – se o FRED puder reproduzir aqui este post, para bem situar o ponto, agradeço ,pois não os coleciono).
Porém, ENFATIZEI que realmente a coisa poderia estar sim em andamento. Lá no entorno daquela praça, mas em outro palácio.
Sim, manobras que poderiam lá distante, bem distante, sugerir práticas neste rumo. Intenções de afastar quem atrapalha os planos a serem seguidos. A prisão da senhora chefe de gabinete da presidência da república em são paulo, nestes dias, engrossa por certo os rancores neste rumo.
Aí, o negócio é massacrar o poder intruso até que seus membros sejam expelidos, pondo-se em seu lugar, outros FARDADOS e que batam continência ao MJ, onde haverá o departamento judicial (o terceiro poder vira um depto do executivo) com atribuições que alcancem até a remoção dos rebelados – amplo senso – até para as masmorras.
O achatamento vencimental é algo que pode claramente levar a esta resultante. Máxime porque vem atrelado a outras práticas que vão desde a negativa de repasse de verbas pelo tesouro nacional aos tribunais superiores e ao CJF com base em ilegalidades que o STF não vislumbrou ao negar liminares em ações propostas pela AGU (a propósito um dos ADJUNTOS dela, não sei se ainda é ou foi do governo anterior – farinhas do mesmo saco – também foi preso na mesma operação da PF).
Agora, Senhor Ricardo, colocar a Ministra ELIANA como participante desta espécie de “trama” soa ridículo por demais. Ela não é uma unanimidade (até porque a unanimidade é burra, como dizia antigo cantor brasileiro) mas é colega (DE CARRERA, a única DE CARRERA, que ocupou o posto até hoje – todos os outros vieram o 5º, inclusive o atual. Juíza Federal Substituta, Titular, Desimba e Ministra) bem intencionada.
E tenho certeza que a continuidade do seu trabalho (barrado por duas liminares do STF em ações propostas pelas três associações da magistratura – até representação-“q-crime”, houve) nos daria elementos para debater a questão vencimental da magistratura, onde as coisas vão de R$ 13 a R$ 31 mil pilas – e até a R$ 310.000, conforme revelam os liks da transparência nos diversos tribunais, de forma coerente e as vistas da sociedade.
Agora, saindo do ponto inicial, e ingressando na questão das férias de 60 dias, o benefício vem neste “bolo” sendo algo que a sociedade não aceita e jamais vai compreender. Aqui no FRED e no CONJUR o assunto volta e meia pega fogo. Recentemente, alguém postou em resposta a comentários que em determinados países da CEU (parece que a Inglaterra seria um deles) os juízes TEM NOVENTA DIAS DE FÉRIAS. Em outros países também, mas aqui já entrariam os do chamado “terceiro mundo” – coisa que o brasileiro torce o nariz – como se fôssemos acima deles.
Para ficarmos nas plagas tupiniquins, cabe lembrar que os militares das forças armadas preservaram até os dias em que se vão, alguns direitos surrupiados dos dos outros mortais(servidores) a aprtir de 1998 – pensão para as filhas, p. ex.
Entretanto, não tenho dúvidas que a cantilena do “lava roupa todo dia, que agonia …” leva serviço pra casa … toda hora… trabalha fim de semana e madrugada” “de dia me lava roupa, de noite despacha feitos e assim nós vamos vivendo de amor” …. , simplesmente não pega mais. Precisamos das férias e ponto. O congresso decidirá no momento oportuno. Lá é o foro apropriado.
E o palestrante contestado, pessoa séria e reconhecida nos meios jornalísticos apenas expressou a sua opinião (a convite da AMB, LOGICAMENTE, então, caro colega, engole, enfia a viola no saco e segue a viagem!!!).
Vivemos em uma democracia de opiniões onde todos falam, com respeito e cordialidade, e devem ser ouvidos.
O senhor taxou ELIANA de nazista e os aspirantes a isto, se existentes naquela praça, com certeza não se encontram no palácio da justiça, onde também funciona o CNJ.
Respeito sua opinião. Mas também NÃO concordo com ela no tocante a referida ministra, de quem sou fã de carteirinha.
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Roberto JK, como vai? Muito prazer! Obrigado por abordar o assunto de maneira ampla, mais acima, 12:25 horas há um complemento de comentário, este e o meu ainda não tinham sido postados. De qualquer maneira a resolução a que me referi e que gerou o desconforto no judiciário pela GENERALIZAÇÃO é e foi ilegal e inconstitucional. Não a tenho aqui! Mas pode ser consultada no local adequado e analisada. Discutir férias de 60 dias se adequadas ou NÃO é algo democrático e legítimo. Talvez a alternativa seja tornar os JUÍZES e JUÍZAS brasileiros em regime da CLT. Começa às 8:00horas – duas de almoço – e termina às 18:00horas. Seja do jeito que estiver. Não sei se será a melhor alternativa. Sobre tribunais de EXCEÇÃO basta baixar à guarda que eles acontecerão. Precisaremos de mais 100 anos em EDUCAÇÃO para superar reminiscências desde o descobrimento. Resquícios de subserviência. Insisto: Preocupa-me bastante o bater constante nos JUÍZES e JUÍZAS de maneira generalizada. Será mais útil, discutir por exemplo: Como evitar a avalanche de DESPEJOS fruto da Lei propiciadora, da alienação fiduciária se houver desarranjo no sistema de emprego e na economia e finanças de maneira acentuada no BRASIL. Para evitarmos, – preventivamente – o que ocorre em Espanha e outros países Europeus, que só na Espanha chega ou ultrapassa 700 mil famílias morando nos baixos das pontes e ruas daquele país! Longe de sermos uma democracia. Estamos mais para país financista e financeiro CANIBAL. Uma observação importante: Sou da iniciativa privada. Faço parte da opinião popular, das ruas, da beira da calçada, como proposto pelo atual Presidente do SFT, Joaquim Barbosa. Obrigado por seu comentário, esclarecimentos importantes e sim, o Judiciário precisa de proteção NÃO de achincalhe generalizado! OPINIÃO!
Ricardo, independentemente de quem seja idiota, ou não, você “inteligentemente” desvia o foco da discussão. A questão é saber se essas férias dobradas para juízes e MP se justificam, e para 99,9% das pessoas ( intelectuais ou não) não se justificam , são resquícios de uma à época e de um País que felizmente ficou no passado. Ademais, a sua tese de que falar em acabar essas férias imorais significa querer acabar com o Judiciário, que seria coisa de ” ditadores”, totalitaristas ( até Hitler e Stalin você ressuscitou…rsrsr) , chega a ser risível.. O País ainda padece de muitos problemas, isso é fato, mas vivemos em um pleno Estado Democrático de Direito, o Judiciário nunca foi tão livre , tão forte e independente, o julgamento do mensalão e a posse do Joaquim( falo apenas “Joaquim” aqui nesse foro, sem firulas como ele mesmo pediu, mas com o máximo respeito) são a prova disso. Quanto a problemas estruturais, estes existem em todas as Instituições, antes fossem privilégio do Judiciário. Eu sei que vocês se acham os maiorais, os mais preparados , os mais tudo, porque passaram em um “concurso difícil”, mas não tentem abusar da nossa pouca inteligência, a negativa da Presidenta em dar o aumento que vocês “exigem” e a salutar discussão democrática sobre o necessário fim das férias de 60 dias em nada atingem o Judicário em sua essência, em sua importância como Poder da República, no atual no contexto da nossa Democracia, e sim apenas os interesses coorporativos dos juízes( e Membros do MP, que ficam quietinhos só assistindo a discussão e torcendo para o privilégio não cair), simples assim.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Carla como vai, muito prazer! Obrigado, utilizei parte de seu comentário para esclarecer que: Sem uma inteligente REDE INFORMATIZADA e constantemente atualizada, inútil será insistir em celeridade. Para isso são precisos INVESTIMENTOS de grande monta, em dinheiro, sistemas e equipamentos, e, de quebra treinamento de pessoal. Sou favorável a esses investimentos. Acredito que se tornar-mos os JUÍZES e JUÍZAS em regime da CLT – todos vão perder. E pergunto: Em oito horas diárias, mais 04 horas nos sábados, será suficiente para GERIR a JUSTIÇA? Será eficiente e eficáz? Como faremos com os habeas Corpus após 18:00 horas e até às 08:00horas do dia seguinte. Afinal, o trabalhador da CLT, encerrado seu expediente. Não trabalha. Não vejo problema em discutir os 60 dias de férias. Há questões que NÃO se resumem apenas nisso. Porém, refletem no trabalho após o horário e até fora do horário, como resolveremos isso? Daí eu insistir em que falta pessoal, JUÍZES e JUÍZAS, equipamentos e materiais, afora investimentos em informatização. Disso não se fala. Não se fala em reduzir a BUROCRACIA excessiva. Em melhorar a qualidade das Leis. E não se fala na melhora do comportamento humano dos que acorrem ao judiciário. Considero preocupante! Agradeço suas observações e colocações. Sou da iniciativa privada! Faço parte da propalada OPINIÃO POPULAR. Forte abraço e OBRIGADO! OPINIÃO!
Olá Ricardo! O prazer é todo meu! Acho que em linhas gerais estamos de acordo, claro que é preciso se investir mais no Judiciário, assim como nas outras Instituições, o serviço público no Brasil, não obstante a carga tributária desumana, em especial para a classe média, é pífio na maioria das áreas. Mas paradoxalmente, pouco se ouve os juízes defenderem uma melhor estrutura para o Poder Judiciário, o que se ouve a exaustão são falas corporativas, que se valem de uma suposta superioridade para manter privilégios e exigir outros. Claro que é do jogo democrático, todos têm direito de expor o que pensam e lutar pelo o que acham justo, mas nem todos são obrigaodos a concordar, em especial com essa aberração que se chama férias de 60 dias. Obrigada também!
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Carla, muito obrigado pela atenção em trocar ideias. No fundo queremos sempre coisas melhores e para todos, seja público ou privado. Você possui certa razão. Muita coisa precisa ser aprimorada no Brasil. Essa troca entre NÓS comentaristas é sempre positiva! E sinceramente, acredito que estamos melhorando e muito! Mais uma vez Muito OBRIGADO! E, até próxima! Tchau!!! OPINIÃO!
Carla,
Os únicos que defendem, de forma concreta, melhorias à estrutura do Judiciário, são justamente os juízes. Basta acessar os sites de associações, de tribunais e da OAB, para essa constatação Os anteprojetos surgem nos tribunais Depois são encaminhados aos Conselhos Superiores. Depois ao CNJ. Depois ao Congresso (no caso da União). Chegam ao término totalmente desfigurados, se aprovados. Nesse meio tempo há forte mobilização dos juízes (e só deles), para que haja algum êxito nas melhorias pretendidas. Uma coisa é certa. Deve haver alguma deficiência de informação. Por parte de quem teria de enviá-las, ou por parte de quem deveria escutá-las.
Provavelmente, ele não vai ser convidado para o próximo congresso.
Sim, alguma dúvida?
eu convidaria para no próximo congresso, ele responder o seguinte: 1- por que no Brasil, a Justiça do Trabalho recebe três milhões de processo por ano, enquanto países como japão, frança,estados unidos menos de cem mil? 2- por que a suprema corte dos estados unidos, que têm três meses de férias por ano, recebe apenas cem processos por ano?3- por que, se o problema do supremo são as férias judiciais, segundo o estudo http://www.meritissimos.org.br/stf/index.php, há disparidades congestionamento de processos entre os ministros, se todos têm o mesmo gabinete, mesma estrutura e mesmo período de férias? 4- por que há disparidades de resolução dos feitos se todos têm o mesmo gabinete, mesma estrutura e mesmo período de férias? 5- por que o estudo não levou em conta os processos com atrasos na publicação de acórdaos?
Essa eu mesmo respondo. É porque no Japão, na França e nos Estados Unidos os juízes estão lá para implementar a Justiça concreta, enquanto aqui estão para proteger os interesses escusos do Estado e das grandes empresas. Na Justiça do trabalho a coisa é tão escancaradamente desastrosa para o trabalhador que o débito judicial vai diminuindo ao longo do tempo. Se a empresa deve 100 mil, no final das contas pagará 90, uma vez que é usada a TR como índice de atualização monetária, sem se falar em condenação em honorários, um fervoroso incentivo à litiosidade.
a lei não assegura honorários advocatícios na justiça do trabalho.
Será? O Estatuto da Advocacia não faz nenhuma exceção, mas os magistrados evocaram uma lei da década de 1970 para justificar o não pagamento de verba sucumbencial.
e desde quando os juízes criam leis? as pessoas só recebem honorários na justiça do trabalho quando devidamente assistidas por sindicato.
Supremo Tribunal Federal que entendeu sumular tal orientação dispondo na Súmula 633 ser “incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5584/70.”
lembremos o comentário anterior de Marcos Alves Pintar:
Marcos Alves Pintar comentou em 12/07/12 at 12:22
Sobre a qualidade das decisões dos juízes de primeiro grau e dos tribunais de segunda instância, assim se referiu a Ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do do HC 208.887:
“(…)
Prosseguindo, apenas acrescente-se ser nítida a afronta do Juiz Singular e do Tribunal a quo ao posicionamento deste Superior Tribunal e do Supremo Tribunal Federal que, ao editarem as referidas súmulas, pacificaram seu próprio entendimento acerca da matéria.
Relembre-se ao Magistrado de piso e à Corte origem que a edição de súmulas é apenas o último passo de longo processo de uniformização da jurisprudência, após inúmeras discussões e divergências dentre os próprios ministros, em diversos órgãos julgadores, acerca do sentido e alcance de dispositivos.
O acolhimento de posições pacificadas ou sumuladas pelos tribunais superiores ou pelo Supremo Tribunal Federal – vinculantes, ou não – está longe de significar um “engessamento” dos Magistrados de instâncias inferiores. O desrespeito, porém, em nada contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Sequer provocam a rediscussão da controvérsia da maneira devida, significando, tão somente, indesejável insegurança jurídica, e o abarrotamento desnecessário dos órgãos jurisdicionais de superposição.
Em verdade, ao assim agirem, as jurisdições anteriores desprestigiam o papel desta Corte de unificador da Jurisprudência dos Tribunais Pátrios e contribui para o aumento da sobrecarga de processos que já enfrenta este Sodalício, além de ensejar grande descrédito à atividade jurisdicional, como um todo.
Por isso, devem os Julgadores de hierarquia jurisdicional ínfera compreender que, neste Superior Tribunal de Justiça, onde apenas dez ministros têm a hercúlea tarefa de julgar habeas corpus impetrados contra Tribunais de apelação de todo o país, a contraproducente prolação de decisões contrárias aos posicionamentos desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é um grande e grave fator – desnecessário – a contribuir para a
demora na concretização da prestação jurisdicional, causado pelos próprios Juízes das instâncias antecedentes.”
E a Ministra, certamente, sabe do que fala, já que está todos os dias a analisar as afrontas cometidas todos os dias pelos Magistrados, na condição de julgadora no STJ.”
os juízes somente seguem a orientação dos tribunais superiores.
– Quanto à primeira pergunta: deve ser porque no Brasil os direitos trabalhistas são violados constantemente. Daí a demanda existente.
– Quanto à segunda: nossa realidade é bem diferente daquela vivenciada pelos EUA. E ali estamos falando da mais alta Corte. Será que os magistrados de piso daquele país também têm três meses de férias? A conferir.
– Terceira e quarta perguntas: se há disparidades, aqueles juízes menos produtivos devem explicações à sociedade.
– Quinta: hoje em dia, com a informatização, com os Diários de Justiça eletrônicos, é inadmissível que um acórdão demore mais que uma semana para ser publicado.
aí vem a réplica:
1- funcionamento do estado fiscalizador. a violação a qualquer direito leva à multa pesada.
2-lá, todo mundo é juiz, justice, não há o termo ministro. os americanos, como indianos, copiaram o modelo inglês de justiça, três meses de férias.
3-temos que suportar o peso de nossas escolhas, se queremos que uma suprema corte receba quarenta mil (já recebeu cem mil)processos por ano, aceitamos a lentidão.
4- a publicação do acórdão envolve a revisão do texto. leia o editorial do estadao sobre isso. não basta lançar no diário eletrônico.
faltou dizer se alguma corte suprema no mundo recebe tantos processos quanto a brasileira.
Números são um indicativo imperfeito como qualquer outro… Os juízes (eu NÃO sou juiz, em promotor) têm razão quando dizem isso. Como ocorre em várias outras profissões, um processo pode exigir horas e até dias de análise e estudos; outros, são apreciados com segurança em meia hora… Não são parafusos nem pastéis… Mas isso não deveria ter nada a ver com férias… Um mês deveria ser o suficiente para todos…
Não são um indicativo perfeito, mas assusta ver a QUANTIDADE de processos se avolumando, à espera de uma sentença, uma decisão. Algum indicativo, ainda que imperfeito, deve sempre existir, sim.
Sr. Marco Aurélio, com certeza, talvez os juízes devessem ter só um mês de férias. Mas porque os analistas judiciários da justiça federal recebem auxílio moradia? Também não acho que esse privilégio devesse ser deferido aos analistas judiciários. Afinal a grande massa de trabalhadores não tem sequer onde morar!
Parlamentares, Procuradores (advogados) do Município de São Paulo, etc, etc e etc.
Acabaram com as férias coletivas dos Tribunais de 2º grau (os Tribunais Superiores não foram atingidos). O que aconteceu? Passou-se a convocar juizes de 1º grau para compor Tribunais. A jurisprudência das Turmas passou a sofrer variação sazonale, houve desfalque na 1ª instância. Existem milhares de processos que estão suspensos em razão de mecanismos de vinculação de Tribunais Superiores. Vai se mexer numa coisa que pode ter resultados imprevisíveis. A começar por mim, não levo mais trabalho para casa, não gasto um dia de férias para desafogar o trabalho e vou fazer o que puder fazer dentro do período de trabalho (8 horas). Veja que um juiz faz audiência, decide liminar e etc. A responsabilidade está com o Poder Legislativo em eventual LOMAN.
Uma coisa é certa: o Judiciário brasileiro permanecerá como está eternamente se depender dos juízes. Eles alegam que qualquer modificação deve ser exaustivamente discutida, devendo eles terem a iniciativa, e nesse “lenga lenga” os anos vão se passando e as modificações vão sendo postergadas. As únicas modificações que aceitam são as que aumentam os privilégios e o poder, já dilatados em face à lei editada na época da Ditadura, que basicamente blindava os juízes com o intuito de proteger a própria Ditadura.
Isso mesmo Marcos, é melhor que o judiciário não dependa dos juízes, vamos inclusive contratar empregados terceirizados para julgar um processo, ganhando salário minimo e com jornada de 8 horas, que tal ?
Que tenham 30 dias de férias e assim não precisam mais levar trabalho p casa. O tempo que (alguns juízes) eventualmente trabalham a mais bate com um mes de trabalho a 8 hs por dia. No mais toda a sociedade ganharia com os outros serviços dos foruns funcionando mais um mes.
Eu toparia trabalhar 8 horas. Imagina o juiz do caso bruno parando as 18h deixando partes e testemunhas lá no forum, imagina parar uma sentença no meio as 18h e só começar de novo no dia seguinte as 8h, e não trabalhar nunca mais sábado e domingo. Viva !
Na verdade, parar às 18 horas seria o ideal, para que os jurados pudessem descansar. Mas aí, descansados, talvez não tivessem feito a bobagem de homologar a condenação que já havia feito pela mídia.
Decreto nº 1.285 – de 30 de Novembro de 1853, que dispôs assim sobre as férias, entre outras disposições:
Art. 1º. As férias do Natal começarão no dia vinte e um de dezembro até o último de janeiro; as da Semana Santa, de Quarta feira de Trevas até se completarem quinze dias, e as do Espírito Santo, desde o Domingo do Espírito Santo até o da Trindade.
Art. 2º. Serão também feriados nos Juízos de primeira e segunda Instância, e Supremo Tribunal de Justiça, os dias vinte e cinco de março, sete de Setembro, dois de novembro e dois de dezembro, assim como em cada Província os dias de festividade que forem aniversários da adesão da mesma Província à Independência Nacional.
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/1853%20pronto/leis1853_41.pdf
A expressão “depender” que usei foi no sentido de propositura de mudanças.
Ainda há alguns poucos diz fiz um levantamento quanto aos dias efetivamente trabalhados na Justiça Federal nos meses de novembro de dezembro de 2012, considerando os períodos de suspensão dos trabalhos, férias e “emendões”. Metade do tempo, grosso modo, o fórum fica fechado.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1608.htm
Art. 39. (…)
§ 1º As autoridades judiciárias e os serventuários da Justiça terão direito, respectivamente, a sessenta (60) e trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, que poderão ser gozados na forma estabelecida nas leis de organização judiciária.
O CPC é anterior à ditadura.
Não. O Código de Processo Civil atual foi promulgado em 1973, no auge da Ditadura Militar. A lei que cita no link é o código anterior, de 1939, revogado.
claro, as férias judiciais de sesenta dias vêm muito além da ditadura militar. 1853, segundo link acima. o cpc de 1939 é da ditadura militar? isso acaba com teu argumento: ‘ já dilatados em face à lei editada na época da Ditadura, que basicamente blindava os juízes com o intuito de proteger a própria Ditadura’, acima.
Não. Em 1939 era a ditadura de Vargas, conhecido pelos historiadores como “Estado Novo”. Veja:
“A forte concentração de poder no Executivo federal, em curso desde fins de 1935, a aliança com a hierarquia militar e com setores das oligarquias, criaram as condições para o golpe político de Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, inaugurando um dos períodos mais autoritários da história do país, que viria a ser conhecido como Estado Novo.
(…)
Nesse cenário de controle ideológico foi criado o DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), encarregado da propaganda e promoção do regime junto à população. O DIP foi responsável pela censura a órgãos de imprensa e veículos de comunicação, sendo um instrumento estratégico na propagação de ideologias ufanistas e de exaltação do trabalho. Um exemplo ilustrativo dessa atuação foi a distribuição de verbas a escolas de samba, desde que trocassem a apologia à malandragem por temas “patrióticos” e de incentivo ao trabalho. Para difundir as idéias nacionalistas entre os mais novos o Estado tornou obrigatória a disciplina de Educação Moral e Cívica nas escolas.
O apelo direto às massas era uma marca da demagogia populista e da relação dos dirigentes nazistas e fascistas com a população, e Vargas soube tirar proveito máximo dessa estratégia. Fomentando o sentimento nacionalista em torno da ameaça do comunismo, a ditadura conseguia um apoio popular massivo. Este sentimento crescia ainda mais diante dos esforços industrializantes do governo, que aceleravam o desenvolvimento econômico e a entrada do Brasil no contexto internacional. Foram criados órgãos estratégicos para viabilizar este esforço de desenvolvimento, tais como o Conselho Nacional do Petróleo e o Conselho Federal de Comércio Exterior. Foi desse período a criação da Companhia Siderúrgica Nacional, que desempenhou papel fundamental no fornecimento de matéria-prima para o setor industrial.” (fonte: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/estado-novo-1937-1945-a-ditadura-de-getulio-vargas.htm).
e o decreto de 1853? só porque era o império? e a lei de 1890, república, que legitimou as leis do império?
as férias são importação do direito português.
Agora chegamos no “ponto” da questão: as férias de 60 dias dos magistrados são um resquício da época do Império. Nada tem a ver com regime republicano, na qual o magistrado é visto com um cidadão comum, um trabalhador na qual foi confiado o dever de decidir, quando antes era uma espécie de serviçal do rei, com privilégios, vantagens e regalias.
é mesmo? muitos direitos foram garantidos desde a constituição do império e continuaram na república. o problema é que não aceitamos os que beneficiam a magistratura.
senão vejamos:
artigo 179
I. Nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei.
VI. Qualquer póde conservar-se, ou sahir do Imperio, como Ihe convenha, levando comsigo os seus bens, guardados os Regulamentos policiaes, e salvo o prejuizo de terceiro.
XI. Ninguem será sentenciado, senão pela Autoridade competente, por virtude de Lei anterior, e na fórma por ella prescripta.
XII. Será mantida a independencia do Poder Judicial. Nenhuma Autoridade poderá avocar as Causas pendentes, sustal-as, ou fazer reviver os Processos findos.
XIII. A Lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, o recompensará em proporção dos merecimentos de cada um.
XXII. E’garantido o Direito de Propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem publico legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será elle préviamente indemnisado do valor della. A Lei marcará os casos, em que terá logar esta unica excepção, e dará as regras para se determinar a indemnisação.
lembre-se que “emendão” do dia 16/11/2012 foi condicionado à compensação das horas trabalhadas.
O que me chama a atenção de início mais uma vez quando o Diretor Executivo da Transparência Brasil diz que “Não faltou quem tivesse atribuído a crítica aos privilégios da magistratura como “inimizade” em relação a juízes” é a conduta reiterada dos magistrados em declarar ato de “inimizade” qualquer crítica que os atinja diretamente sem que haja uma resposta concreta e racional e objetiva. É sempre assim, inevitavelmente. E, alguns deles (mais exaustados), ainda sugerem que esse “ato de inimizade” é algo abominável, do outro mundo.
Não precisa ir muito longe, basta uma simples consulta aos servidores do Judiciário para saber o quanto é absurda essa ladainha de que juízes trabalham à noite e finais de semana. Podem até trabalhar um dia ou outro, assim como o fazem os outros membros de carreiras jurídicas públicas e os advogados( aliás como fazem quase todos os profissionais nesses tempos virtuais), em compensação chegam e saem do Fórum na hora que bem entendem ou nem mesmo aparecem para trabalhar, toda a torcida do flamengo sabe disso. Mas para não perderam as espetaculares férias de 60 dias( duplamente pagas!!) são capazes de dizer qualquer coisa, argumentos que muitas vezes beiram ao risível aos ouvidos de qualquer um que conheça minimamente a realidade do dia a dia no Judiciário brasileiro.
Carla, quando eu fiz concurso levei em conta essas ferias tambem, senão continuaria sendo servidor. Voce acha que 30 dias a menos vai resolver o problema ? Vai é piorar. E quanto ao pagamento, em face da irredutibilidade, não poderá ser retirado.
Sabe por que não dá para trabalhar no fórum e se sai mais cedo? Para conseguir se trabalhar em casa, porque a gente atende a servidores, advogados, partes, corregedoria, MP etc. o tempo todo. Simplesmeente, não dá para se concentrar. Seria o mesmo que pedir para um Advogado fazer seu trabalho no corredor do foro. Impossível. Eu não acredito que um Advogado atenda todo mundo sem uma hora certa para isso, ao contrário dos juízes. Se não atender, é criticado. Se atender, tem de parar a sentença. Enfim, a vida toda sempre trabalhei num dos períodos de férias, saneando a avalanche de processos que fica. E em dois anos passei as férias indo ao foro diariamente. Hoje não faria isso, é claro, até por questão de saúde.
Heloísa, muitos juízes só atendem advogados (E QUANDO ATENDEM) com hora marcada. Estipulam um período curto do expediente para tal “desagradável” tarefa.
Em 30 dias é possível fazer muita coisa.
aí coloca-se a carga de trabalho que outros juízes no mundo suportam.
segundo o CNJ quase 70% do tempo gasto em processos é despendido em rotinas cartorárias. o enfoque é outro: processo eletrônico.
Bem, Luciano, será uma “boa discussão” se o 1/3 a mais acabará ou não se acabar o privilégio de mais 30 dias de férias. Eu acho que o 1/3 acaba junto( Procuradores da Fazenda Nacional que eu saiba não recebem mais o 1/3 depois que perderam os 60 dias de férias, até porque o 1/3 existe em tese para o servidor usufruir de um dinheirinho a mais durante as férias) ), mas como disse, seria uma “ótima discussão”. E como cidadã espero que essa discussão aconteça muito em breve. Não entendi a razão pela qual a Justiça ( leia-se Instituição Republicana que existe para o bem comum) piorará com o fim dos 60 dias.
Os procuradores da fazenda tinham isso por equiparação aos juizes. Quanto a piorar, é o seguinte, sendo bem direto – se acabar os sessenta dias de férias, eu nunca mais deixo minha familia sair no final de semana e fico em casa fazendo sentença, nunca mais fico trabalhando até tarde da noite para cumprir o prazo para entregar a sentença (sim, juiz do trabalho como eu tem prazo para entregar o enorme volume de serviço), nunca mais faço audiencia até 19h de segunda a sexta…enfim, ou continuamos fazendo tudo isso e aumentam os afastamentos por problemas de saúde. Privilégio ? ótimo, mas quando ninguem mais quiser fazer concurso para juiz, quando a carreira de juiz for uma carreira de passagem, super desvalorizada, quando não tiver mais juiz para julgar o processo porque falta candidato interessado, daí vão ver a besteira que fizeram…30 dias a mais vão resolver o problema do atraso do judiciário ? Não, não vão, porque o problema é a falta de estrutura, excesso de recursos e a cultura de judicializar tudo, não as férias do juiz…e lá nave vá na terra tupiniquim !
Luciano, meu caro, com todo o respeito, suas afirmações beiram a ingenuidade. Parece coisa de menino contrariado, se me tirarem o brinquedo naõ faço mais a tarefa… Ora, se você tiver razão, então os servidores da justiça também teriam de ter 60 dias de férias, e os advogados hein? Você diz que tem prazo a cumprir, mas pelo o que sei quem tem prazo de verdade a cumprir são os advogados, e esses também fazem audiências, se não chegar na hora dança não é mesmo? Isso se tiver a audiência, pois muitas vezes o juiz e/ou o MP não aparecem, com o detalhe que para eles não há qualquer consequência. Você sabe o que é sair de uma cidade para outra e a audiência ser ser cancelada sem prévio aviso? Ah, não sabe não né? Eu sei!! O fato é que os problemas e dificuldades enfrentados pelos juízes são os mesmos das funções essenciais à Justiça, MP, Defensoria, advocacia pública e advocacia privada, a última com suas nuances , claro, vantagens de um lado, desvantagens de outro. Mas todos estão aí , na luta árdua do dia a dia( “cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é”, já disse o mestre Caetano) , e decididamente juízes não são esses heróis injustiçados que alguns se auto proclamam. O Brasil forma milhares de bachareis em direito a cada ano, você acha mesmo, sinceramente, que faltarão candidatos qualificados ao cargo de juiz? Com toda a ladainha de vocês, quais as estastísticas de pedidos de exorenção entre os juízes?Mas no fundo no fundo eu entendo, para manter as férias de 60 dias e “exigir” salários astronômicos tem de abusar da verve mesmo, resta saber a quem vocês convencerão com esse discurso.
os advogados públicos não gostam desta crítica:
Maranhão: Art. 58 – Os Procuradores do Estado, após o primeiro ano de serviço, terão direito, anualmente, a férias regulamentares de 60 (sessenta) dias( Lei Complementar N.º 20 de 30 DE JUNHO DE 1994).
Rio de Janeiro: Art. 66 – Os Procuradores do Estado gozarão férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano(LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980).
Paraíba: Art. 56. Os Procuradores do Estado terão direito a férias anuais, por 60 (sessenta) dias, que serão concedidas pelo Procurador Geral do Estado, no prazo de até doze meses após o período aquisitivo (LEI COMPLEMENTAR Nº 86 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 ). .
Rio Grande do Norte: Art. 104. Os Procuradores do Estado terão direito a férias anuais, por sessenta dias, conforme escala elaborada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, publicada na primeira quinzena de dezembro de cada ano(Lei Complementar nº 240, de 27 de junho de 2002).
Moisés, todas essas Leis têm como parâmetro a LOMAN. A tese é: Se juízes e MP possuem o direito, todas as funções essenciais à Justiça também!. Inclusive as funções essenciais à justiça que não possuem o privilégio lutam para conseguí-lo com essa tese, por sunal, uma ótima tese. Se acabar para os juízes acaba para todos que usufruem desse privilégio imoral. Você tem alguma dúvida disso?
nenhuma das leis acima têm parâmetro na loman. a única que a ela faz referência é a dda defensoria de Mato Grosso. acabando com as férias dos juízes não terá nenhum reflexo sobre as demais, nem militares. a revogação do benefício na loman só afetará a magistratura. aí vem a pergunta, e quem já tinha o benefício e fez concurso para juiz fica prejudicado?
Não falei que a revogação da outras leis seria automática( evidente que não, cada uma dessas carreiras tem a sua lei específica), e quando falei em parâmetro não disse que seria necessariamente expresso nas leis, mas claro que a razão ideológica de todas essas leis é a LOMAN. Se a LOMAN for revogada nesse tocante por óbvio todas essas outras leis iriam no mesmo caminho, cairiam uma a uma , tipo efeito dominó. Você tem alguma dúvida quanto a isso? Eu não tenho nenhuma, o próprio MP possui o privilégio a partir da “necessária isonomia” com os magistrados. Quanto à pergunta, até onde eu sei os Procuradores da Fazenda Nacional por exemplo, independentemente de terem ingressado na carreira na vigência do benefício, perderam todos o direito ás férias de 60 dias, alguns até entraram na justiça para ter o benefício de volta, mas não sei qual o resultado da pretensão.
pois é Carla, os antigos, segundo uma amiga pfn, conseguiram manter o benefíco por medida judicial transitada em julgado.
Obviamente voce se move por um sentimento invariavel contra a magistratura, então não tem como discutir, Carla. Na justiça do trabalho o juiz SEMPRE está no forum fazendo audiencia pessoalmente e se não estiver com certeza tá resolvendo sentenças ou despachos pois se não for assim é cobrado pela corregedoria. Não adianta comparar com advogado e outras profissões nisso, e quanto a candidatos, eu disse que faltaria candidato qualificado e não candidato. Mas no final uma coisa só importa – quando fiz concurso e me decidi os dois meses, privilegio ou não, pesaram muito, assim, retira-los agora é quebra de contrato. E muitos juizes não pedem exoneração porque tem quarentena Carla, mas se a desvalorização continuar e tirarem a quarentena…