CNJ: Juíza de SP pode participar de concurso
Um pedido de uma recém-empossada juíza substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) gerou debate acalorado na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (11/12), revela o repórter Arthur Rosa, do jornal “Valor Econômico”.
Os ministros discutiram se poderia ser concedido à magistrada afastamento do cargo, sem remuneração, para que possa participar da etapa final de concurso público para magistratura em Minas Gerais.
Por maioria, os conselheiros seguiram o voto do relator, Ney José de Freitas, que havia concedido na segunda-feira liminar em procedimento de controle administrativo apresentado pela juíza, que ainda está em estágio probatório no TJ-SP. Ela tomou posse no dia 4 de outubro. Com a decisão, a magistrada pode participar do Curso de Formação do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais.
Os conselheiros levaram em consideração que o curso tem “caráter eliminatório”. “Se a requente for exonerada, a pedido, do cargo de juíza de direito substituta para participar do curso de formação em questão e neste eventualmente não for aprovada, não poderá retornar ao cargo que atualmente ocupa”, diz em seu voto o relator.
Ainda segundo o jornal, o TJ-SP havia negado o pedido da juíza, que nasceu e tem família em Minas Gerais. Alegou que o “afastamento é incompatível com o instituto do estágio probatório, pois obsta as avaliações de desempenho e aptidão para a carreira da magistratura, impossibilitando, assim, o vitaliciamento”.
O conselheiro José Roberto Neves Amorim abriu a divergência. “Ela quer ficar com os pés nos dois barcos”, afirmou. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, porém, saiu em defesa da magistrada. A lei [da magistratura nacional] não proíbe. Ela não está pedindo licença para trabalhar na iniciativa privada. O interesse público permanece”, disse.
A Lei n º 8.112, de 1990, autoriza o servidor em estágio probatório a se afastar para participar de curso de formação em concurso público.
Que coisa. Quanto legalismo. Deixa a mulher fazer o concurso e pronto. Pra que tanta discussão que no fundo são apenas vaidades? Parabéns à magistrada pela vitória!
Porém a Lei nº 8.112 de 1990 é uma lei federal e pelo visto ela é servidora estadual de São Paulo e quer licença para outro concurso estadual em Minas Gerais. Mas concordo que deva ser licenciada para participar ou concluir outros concursos. Se o Procurador de Justiça em atividade exercer um cargo jurídico fora do MP e o CNMP fechar os olhos esse Procurador deve ter bala na agulha e o CNMP deveria ser totalmente renovado.
Enquanto isso, o CNMP engaveta e tranca com duzentas chaves o procedimento administrativo que visa impedir o Procurador de Justiça Fernando Fagundes Reis, de Minas
Gerais, exercer o cargo de Diretor Jurídico da Light, no Rio de Janeiro…