Mapa da improbidade e possíveis disparidades
Sob o título “Haveria menos improbidade administrativa em São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Mato Grosso?”, o artigo a seguir é de autoria de Fabiano Angélico, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. (*)
Há cem vezes mais casos de improbidade administrativa no Tocantins do que na terra onde nasceu Carlos Drummond de Andrade? Ou será que o Ministério Público Federal em Minas – e também no Mato Grosso, no Amazonas, em São Paulo – é que tem optado por combater improbidades por outros meios e não tem encontrado motivos para utilizar a prerrogativa de ajuizar ações?
São perguntas que vêm à mente quando se observa com mais atenção os dados divulgados esta semana pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão dedicado à defesa do patrimônio público e social.
De acordo com o “Mapa das Ações de Improbidade”, o Ministério Público Federal ajuizou, desde janeiro de 2008, mais de 5 mil ações por improbidade administrativa. Essas ações, ainda de acordo com o MPF, referem-se a atos cometidos em 161 cidades de todas as Unidades da Federação.(**)
Bahia (876), Pará (685) e Pernambuco (361) são os estados em que houve maior número de processos. Juntos, representam 37,6% das ações de improbidade ajuizadas pelo MPF no país.
No entanto, para compararmos os estados entre si, seria necessário encontrar um indicador mais adequado. O quadro abaixo representa uma tentativa nessa direção, ao utilizar a população de cada Unidade da Federação para chegar a um número de ações por grupo de 100 mil habitantes.
Observa-se que em Minas, Mato Grosso, Amazonas e São Paulo, a quantidade de ações não chega a 1 por 100 mil habitantes, números bem abaixo da mediana (3,24) e várias vezes menor do que a taxa de Tocantins, Amapá, Roraima ou Sergipe (a taxa mineira, por exemplo, é 99,6 vezes menor do que a taxa verificada no mais jovem estado da Federação).
Minas Gerais tem 853 municípios, muito mais do que o estado do Rio de Janeiro, que conta com 92. E a população mineira é cerca de 20% maior do que a fluminense. No entanto, em Minas foram apenas 43 ações, contra 192 no Rio.
Mato Grosso é praticamente do mesmo tamanho que Alagoas, Piauí ou Rio Grande do Norte. Por que o estado do Centro-Oeste tem apenas oito ações, enquanto os três estados nordestinos apresentam, respectivamente, 73, 80 e 115?
Por que São Paulo está em situação parecida com Pernambuco, quando a população paulista é quase o quíntuplo da pernambucana?
Extremamente louvável a iniciativa de transparência do Ministério Público Federal ao divulgar esses dados. Entretanto, seria interessante se o MPF pudesse avançar nesta discussão e buscasse analisar – e explicar à sociedade – a razão de tamanha disparidade no desempenho das Procuradorias de cada estado nesta matéria.
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(*) O autor é pesquisador do Centro de Estudos em Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, onde concluiu mestrado em Administração Pública. Tem pós-graduação em transparência, accountability e combate à corrupção pela Faculdade de Direito da Universidade do Chile.
(**)
O comentário é pertinente, mas o critério população não é, em si mesmo, tão significativo. Seria necessário considerar, dentre outros fatores, o volume de recursos federais repassados aos Estados-membros, o número de municípios existentes em cada Estado, a matéria objeto das ações (saúde, educação, saneamento etc). Resumindo, o dado divulgado é um início e não um fim em si mesmo e merece, de fato, uma abertura maior.
Onde não ha punição, reina a corrupção, é o País da desordem sem progresso
gostaria de receber materia como esta.