Ajufer: suspenso julgamento da fraude

Frederico Vasconcelos

Pedido de vista do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Daniel Paes Ribeiro, suspendeu o julgamento de processo administrativo disciplinar contra os juízes federais Moacir Ferreira Ramos, Hamilton de Sá Dantas, Solange Salgado e Charles Renaud Frazão de Freitas, na última quinta-feira (28/2).

Ex-presidentes da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região), eles são acusados de participação em empréstimos fictícios tomados pela associação na Fundação Habitacional do Exército (Poupex-FHE), utilizando o nome de juízes que desconheciam as operações e de fantasmas.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista depois de dois votos favoráveis à aplicação da pena máxima aos quatro magistrados: aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais

O esquema foi revelado pela Folha em abril de 2011 [ver post a seguir sobre desdobramentos do caso na época e o temor de impunidade revelado por magistrados vítimas da fraude].

Eis o noticiário publicado no site da Procuradoria Geral da República:

 

Juízes federais teriam desviado mais de R$ 20 milhões em esquema que usava o nome de 157 magistrados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou ontem, 28 de fevereiro, o julgamento do processo administrativo disciplinar contra os juízes federais Moacir Ferreira Ramos, Hamilton de Sá Dantas, Solange Salgado e Charles Renaud Frazão de Freitas, aberto pela Corregedoria do Tribunal em 2011.

Os quatro juízes federais atuam na 1ª Região e são acusados de utilizar de forma fraudulenta o nome de 157 juízes para desviar mais de R$ 20 milhões, enquanto exerceram a presidência da Associação de Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), entre 2000 e 2009. O esquema envolvia a tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército (Poupex-FHE), com a qual a Ajufer mantinha convênio. Os magistrados acusados pegavam dinheiro emprestado em nome dos colegas associados, falsificando assinaturas e documentos.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), Juliano Villa-Verde, a operação fraudulenta implementada na Ajufer atingia, ao mesmo tempo, o sistema financeiro nacional, ao promover a captação de recursos da poupança popular sem o devido controle oficial pelo órgão competente; a instituição FHE/Poupex, legítima operadora de contratos de financiamento e de crédito, cujo patrimônio foi posto em risco; as dezenas de juízes federais espalhados pelo Brasil, cujos nomes foram utilizados nas fraudes e, por último, a própria Ajufer, que está respondendo civilmente pelo rombo provocado durante os quase dez anos da operação fraudulenta.

Durante o julgamento, os desembargadores Carlos Olavo e José Amílcar julgaram procedente o pedido de aposentaria compulsória com vencimentos proporcionais – pena máxima a ser aplicada na esfera administrativa – formulado pelo Ministério Público Federal. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Daniel Paes Ribeiro. “Caso os demais integrantes da Corte acompanhem os dois votos até aqui proferidos, favoráveis à tese da acusação, o comportamento dos quatro juízes será declarado como incompatível com o exercício da magistratura, por ofender aos princípios éticos da moralidade pública”, explica Villa-Verde.

Por se tratar de um processo administrativo disciplinar, o julgamento está considerando a conduta moral dos juízes. Além do pedido de aposentadoria compulsória, o MPF opinou pelo encaminhamento dos autos ao 1º grau do Ministério Público para que seja iniciada uma ação cível para a perda do cargo.

Comentários

  1. O Lalau foi condenado, preso, e paga pelo crime que cometeu, apesar de que ele possa ter tido as regalias que um criminoso comum não teria.
    Com relação à aposentadoria compulsória, penso que a lei deve ser mudada, para que o membro do Judiciário, ao praticar certas condutas, tenha decretada, por quem o julga, A PERDA DO CARGO, além de ser condenado a indenizar ao Erário Público.

  2. a mim e ao C.P. me parece’, que com esta conduta, cometeram crime de estelionato. Se comprovado materialmente, CANA NELES(ou talvez, cesta básica, é a lei)

  3. Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais? E o dinheiro roubado? AH, tá! Se o Lalau fez o que fez e não deu em nada, eles também têm esse (?)direito(?). Viva o Brasil!!!!

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