Falcão quer rever investigação sobre uso de veículo oficial do TJ-MG em shopping center

Frederico Vasconcelos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, vai propor ao Conselho Nacional de Justiça a abertura de procedimento [Revisão Disciplinar] para investigar o uso de veículo oficial e de motorista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais num shopping center de Belo Horizonte.

Segundo o corregedor, o fato não foi suficientemente investigado pelo tribunal.

O desembargador Belizário Antônio de Lacerda cedeu veículo oficial e motorista para sua mulher e uma amiga dela fazerem compras num shopping de decorações, em 27 de junho de 2012. O fato foi documentado pelo jornal “Tudo-Belo Horizonte“.

Segundo Falcão, o presidente do tribunal considerou que aquele teria sido um “fato isolado”, o que não recomendaria o prosseguimento da investigação. Mas o motorista afirmou em depoimento que a mulher do desembargador utilizara o veículo oficial em outras ocasiões e com outras amigas.

Falcão também discordou da decisão do presidente do TJ-MG, que, para justificar o arquivamento, “tentou antecipar qual seria a pena que deveria ocasionalmente ser aplicada ao desembargador”. Ou seja, o presidente arquivou a Reclamação Disciplinar por entender que “eventual condenação resultaria em pena de advertência ou censura”, punições aplicáveis apenas aos juízes de primeiro grau.

O corregedor registrou ainda que o TJ-MG não havia remetido informações completas quando solicitadas inicialmente pelo CNJ. A primeira requisição foi feita em novembro último, quando este Blog publicou post sob o título “TJ-MG não pune uso irregular de veículo”.

Na Reclamação Disciplinar, o desembargador admitiu os fatos, ao afirmar, em ofício:

(…)

“Informo que o veículo de placa nº. HNH-1012 está à minha disposição, e que no dia referido, ao vir de minha casa para o TJ, dei uma carona para minha mulher e uma amiga até o Ponteio Lar Shopping, que fica próximo à minha residência no bairro Mangabeiras, e, lá, as deixando encaminhei para o TJ e pedi que o meu motorista as apanhasse às 16:30 horas, sendo informado pelo mesmo que tudo fora feito segundo determinado e sem qualquer atraso ou imprevisto”.

Falcão determinou nesta segunda-feira que o desembargador fosse informado de sua decisão. A proposta do corregedor será apresentada em próxima sessão do colegiado do CNJ.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-MG, o desembargador informou que “possui documentos do CNJ que demonstram estar encerrado o caso, tendo sido o processo arquivado”.

Ainda segundo a assessoria, o magistrado “irá aguardar a intimação do CNJ, para que possa defender-se na forma legal”.

Na última segunda-feira (1/4), em post sob o título “Veículo oficial: Conselhos não inibem abusos”, este Blog havia registrado a falta de informações sobre os desdobramentos deste caso.

Comentários

  1. Sabe o que causa espanto: é que esse mesmo desembargador, em sede de ação civil publica proposta pelo Estado de MG delcarou de plano, inaudita autera pars, a ilegalidade da greve dos servidores do TJMG, 1ª E 2ª instãncias, fixando multa de 10 mil reais por dia de greve. ou seja tentou sufocar a greve dos servidores, diante de um suposto acordo não cumprido pelo TJMG com eles, Contudo, o STF, cassou a medida, Min. Teori . Nesse caldo, conclui-se, que, pau que dá em Chico não bate de jeito nenhum em Francisco. CNJ puna, chega de blá, blá blá…

  2. Sabemos todos que o magistrado Belisário Antonio de Lacerda é homem honrado e juiz atuante e capaz. Mas, errou, como outros tantos colegas que se utilizam indevidamente da coisa pública. Esse procedimento há muito poderia ter sido encerrado: bastaria que no nascedouro o Dr. Belisário viesse a público e pedisse desculpas pelo desvio cometido e o que TJMG não tivesse, como impropriamente fez, acobertado esse fato, estranhamente “escondendo-o” de todos. Parabéns ao Corregedor do CNJ. Tem demonstrado atuação correta e escorreita.

    1. É fácil imaginar em quantos “incidentes” anteriores, dessa natureza ou assemelhados, o Tribunal de Justiça mineiro jogou o lixo sob o tapete, sempre movido pelo inarredável corporativismo (salvo quando se trata de um desafeto dos poderosos). E depois, quando vêm à tona fatos muito mais escabrosos, como os que levaram à aposentadoria forçada do des. HÉLCIO VALENTIM, as pessoas “fazem cara de espanto” de todo injustificada. Os juízes conhecem-se todos uns aos outros e pelo trem-de-vida que levam eles sabem perfeitamente quem “saiu da linha”. Se não adotam medidas repressivas é porque não querem fazê-lo. O exemplo recente do Tribunal de Justiça paulista é só isto, mais um exemplo: quantos ali não vivem além do que suas rendas permitem, como o ex-presidente falecido ou “morrido” por excesso de ingestão de álcool?

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