Quando MP e Polícia Federal atuam juntos

Frederico Vasconcelos

O rombo de R$ 3,1 bilhões do Banco Cruzeiro do Sul e a multa de R$ 1 milhão aplicada à empresa de auditoria KPMG trazem novamente à tona episódios dos balanços maquiados de grandes instituições financeiras no final dos anos 90.

A KPMG estava no centro de um dos casos mais graves, a quebra do Banco Nacional, facilitada pela omissão dos auditores. A fraude antecipou o desgaste internacional de grandes firmas de auditoria e consultoria.

No plano interno, o caso do Banco Nacional é citado como exemplo de como a sociedade tem a ganhar quando o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, os órgãos de fiscalização e o Judiciário atuam sem disputas corporativas.

Há um capítulo relevante, em 1998, quando, graças a uma autorização judicial, a Folha confirmou o conluio entre dirigentes do banco da família Magalhães Pinto, auditores da KPMG, responsável pela auditoria externa, e ex-funcionários da KPMG contratados pelo banco.

Este repórter havia recebido cópia integral da perícia contábil realizada pelo Serviço de Criminalística da Polícia Federal. A peça apontava as agências onde foram mantidas contas fictícias. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, aquelas contas fantasmas “sempre estiveram acessíveis ao auditor”.

Ao divulgar esses fatos, um advogado do escritório da firma Pinheiro Neto, que representava a KPMG, enviou correspondência ao jornal, alegando que teria havido “leviandade” e “má-fé” deste repórter.

O juiz federal Abel Gomes, então na 4ª Vara Federal, no Rio de Janeiro, permitiu ao jornalista examinar os autos, com exceção dos documentos sob sigilo.

No dia seguinte, uma nova reportagem [foto] revelou:

“Documentos anexados como prova no processo do Banco Nacional confirmam o envolvimento de ex-funcionários da KPMG nas fraudes e reforçam a suspeita de conivência da auditoria externa do banco. Um desses documentos é um formulário de contabilidade, manuscrito a lápis, com cálculos dos dividendos (benefícios distribuídos aos acionistas) sobre os lucros fictícios do banco no segundo semestre de 1990. O impresso tem o timbre da KPMG. No cabeçalho, ao lado da inscrição da firma de auditoria, o espaço destinado a ‘cliente’ foi preenchido com o nome do Banco Nacional”.

Os advogados da KPMG refutaram a ideia de conivência e promiscuidade dos auditores.

Uma perícia grafotécnica confirmou que os cálculos e assinatura “foram produzidos pelo punho” de um ex-funcionário da KPMG contratado pelo banco para ocupar uma das diretorias. Ele também usou papéis com timbre da KPMG para alterar registros de contas, inflando artificialmente o patrimônio do banco. Com a ajuda de outro ex-funcionário da KPMG, usou papéis timbrados da firma de auditoria para rascunhar balanços forjados.

O auditor do banco foi denunciado em ação penal sob a acusação de omissão criminosa por supostamente ter deixado, “de forma consciente e voluntária, de cumprir o dever legal de apontar a fraude”.

Administradores do banco foram presos preventivamente, acusados de gestão fraudulenta e evasão de divisas. Onze dos doze indiciados foram condenados a penas de até 28 anos de prisão, punição convertida em prestação de serviços comunitários.

Comentários

  1. “Curioso” o desfecho:penas de prisão convertida em prestação de serviços a comunidade…

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