Picanha ao ponto fora da curva

Frederico Vasconcelos

Em seu site, o criminalista Luiz Flávio Gomes comenta notícia sobre decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, manteve a pena de um homem condenado a um ano de prisão pelo furto de duas peças de picanha.

Segundo a notícia, “ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que o acusado mostrou que faz do crime um meio de vida, uma vez que responde a outros processos e já foi condenado por furto em outra ação”.

O criminalista comentou: “Certamente não vai haver historiador, daqui a 100 anos, que, lendo a decisão acima, não ficará estarrecido com o modo autoritário e obtuso de se distribuir a dor da Justiça penal no princípio do século XXI”.

Outros advogados lembraram que, no julgamento do mensalão, Lewandowski considerou alta demais a fixação da pena base em três anos pelo crime de corrupção passiva, e que deveria ser aplicada a lei vigente à época do fato criminoso, que era de um a oito anos.

Comentários

  1. O que realmente achei extremamente bizarro nesse caso, foi o fato de que um “furto de picanha” tenha que ser julgado pela suprema corte de uma nação!!! Lembro que foi essa a mesma impressão que tiveram vários juristas americanos ao saberem que o caso do garoto Sean Goldman precisou chegar ao mesmo tribunal.

  2. O fato de existirem outras pessoas que praticam crimes piores não deve servir para eximir esse cidadão do crime de furto que cometeu. Cada caso é um caso, e se, por exemplo, o STF baixasse uma Súmula Vinculante obrigando todos os juízes a absolverem os criminosos de pequenos furtos, haveria uma enxurrada de pequenas subtrações nos supermercados e lojas deste país. A certeza da impunidade é que vem servindo de motor que impulsiona o aumento da criminalidade no Brasil.

    1. Discordo veementemente do Sr.Wislon, a criminalidade no Brasil teve essa escalada, porque os bandidos de colarinho branco não são punidos, os ladroes de dinheiro público estão no congresso nacional, nos partidos, na politica, nos poderes em geral, nos órgãos públicos. então o exemplo é esse. a escola de criminalidade é essa, tem violência maior do que isso. o cara não cometeu nenhuma violência contra a pessoa, ao furtar a picanha. Se fosse um ladrão de dinheiro público talvez ele concedesse o HC.

      1. Discordo veementemente do Sr. Marcelo. Desde quando bandidos que furtam supermercado tem consciência do que se passa no meio político, em julgamento de crimes financeiros ou corrupção do alto escalão dos governos? O Sr. Wilson está com a razão: cada caso é um caso e a impunidade nos pequenos delitos gera incentivo à vida criminosa.

  3. Tem coisa pior. Faz alguns anos, rejeitei uma denuncia de furto, porque um detento, colocado em liberdade, ao sair da prisão furtou uma cueca. Como ele não tinha roupas pessoais, a Direção do Presidio forneceu uma calca e camiseta, todavia, eram grandes demais para ele. A solução encontrada foi furtar uma cueca e improvisar um cinto, a base de barbante. O individuo foi preso, e na denuncia tratado como individuo que faz do crime meio de vida. Esse é o nosso sistema. Concordo com o Luiz Flávio.

  4. … e por que o STF, corte constitucional, tem que se manifestar sobre isso?
    Nao e’ materia constituicional e nao me consta que o individuo tenha foro privilegiado Ja nao contamos com o STJ e sua enorme legiao de ministros ?

  5. Direito Penal brasileiro – SELETIVIDADE – POBRES – TRES P’S – CONDENAÇÃO – RICOS – POLITICOS SUJOS – ABSOLVIÇÃO SEMPRE – STF. Esse Ministro so pode está brincando com os brasileiros, pois trata os mensaleiros como heróis do país e os pobres como reles bandidos, de fato.

  6. Mesmo sem conhecer o processo e, portanto, subscrevendo a observação da comentarista ISABELA, proponho: que tal pensar no fato sob a perspectiva da vítima? Deverá tolerar ad aeternitatem que suas picanhas sejam furtadas e “encaixar” o prejuízo? deverá contratar seguranças armados para proteger as picanhas? deverá repassar o custo delas para os demais consumidores, os que pagam a conta? E agora, flávio, digo, josé?

  7. Análise totalmente parcial do tal criminalista. Eu que não sou advogado, mas sei ler, em 2 minutos de pesquisas vejo que 1 ano é a pena mínima para o crime de furto. Se o sujeito é contumaz no ato, fazer o que? Olha que, dada o relativamente pouco valor do furto, o juiz foi é muito brando, pois até eu, que, repetindo, não sou advogado, muito menos criminalista, sei que, em caso de reincidência, não é praxe aplicarem-se as penas mínimas.

  8. Analisar essa decisão sem poder ver o contexto que a envolveu é complicado. Afinal se o réu já vinha praticando esse tipo de crime com “regularidade” entendo que deve sim ser punido.

  9. A´te entendo que o cara mereça esta pena, pois não é réu primario e é costumaz.
    Um ladrão do dinheiro publico mata milhares de pessoas por ano por falta de saude medicamentos, escola e segurança.
    Só que o ladrão ou “desvidor” de dinheiro do contribuinte é gente grande e alguns deste tribunal se mostraram coniventes

Comments are closed.