Infraero contesta acusação do MP

Frederico Vasconcelos

Suspeita de superfaturamento na compra de veículos é “inaceitável”, diz empresa.

 

A Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) divulgou em seu site, na última quarta-feira (31/7), nota em que considera “absolutamente injustificável e inaceitável” a acusação, pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, de superfaturamento na compra de veículos contra incêndio.

Conforme este Blog divulgou, o MPF/DF pediu à Justiça o cancelamento de contrato de R$ 141 milhões firmado pela Infraero com a Iveco Magirus para aquisição de 80 caminhões contra incêndio, por suspeita de superfaturamento. (*)

Eis a íntegra da manifestação:

 

A Infraero vem a público manifestar seu absoluto repúdio diante do açodamento com que um representante do Ministério Público Federal no DF, por meio da assessoria de comunicação do MPF, veiculou à imprensa suspeita de superfaturamento na aquisição de caminhões de incêndio pela Infraero.

Por tratar-se de processo judicial instaurado por empresa que, embora tendo vencido processo licitatório, teve o contrato rescindido em razão de não entregar o produto com as especificidades e qualificações originalmente contratadas, a Infraero se reserva o direito de enfrentar nos autos as questões submetidas ao Poder Judiciário. Estranha-se que o representante do MPF/DF faça da sua atuação institucional meio transverso para a defesa de interesse de empresa que se tornou inadimplente e, comprovadamente, mostrou-se incapaz de cumprir o que originalmente contratado.

Entretanto, desde logo, a Infraero considera absolutamente injustificável e inaceitável acusação de superfaturamento na compra de veículos contraincêndio destinados a utilização em aeroportos de alta complexidade e de alto risco, com base em opinião subjetiva e não alicerçada na realidade dos fatos. Em um aeroporto estão presentes fatores de risco incomparáveis com as situações ordinárias encontradas em outros sítios e localidades. Em um aeroporto transitam aeronaves de grande porte. Os caminhões contraincêndio destinam-se a prevenir e combater ocorrências contra incêndio de grande porte e precisam conter equipamentos de alta complexidade. No entanto, o representante do MPF/DF baseia sua acusação em mera, simplória e superficial comparação com o preço de caminhões destinados ao uso comum em áreas urbanas.

O representante do MPF/DF opina sobre o que não conhece e opina mal. Para sua informação, há registro de aquisição por concessionário privado de grande aeroporto brasileiro, em data recente, de equipamento semelhante por R$ 2,1 milhões. Outro concessionário adquiriu equipamento de porte menor por preço de R$ 1,6 milhão. Portanto, o preço pago pela Infraero – R$ 1,75 milhão – está num intervalo absolutamente aceitável.

A Infraero agiu com absoluto rigor no procedimento de verificação de preços e licitação desses equipamentos, sem qualquer desvio ou abuso na utilização de recursos públicos. Aliás, a Infraero reafirma que não transige nessa matéria e, no momento oportuno, provará isto na instância própria do Poder Judiciário. A Infraero adotará as providencias necessárias para que o representante do MPF/DF preste contas de sua desatinada acusação contra esta empresa publica e seus dirigentes.

DIRETORIA EXECUTIVA

(*)

http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/08/02/suspeita-de-superfaturamento-na-infraero/

Comentários

  1. Aos mais apressados: não estou entrando no mérito do que eventualmente disse o MP e muito menos sobre a nota da Infraero.

    Minha indignação está no uso constante das mídias por membros do MP que, em todas as esferas, adotam essas nominadas “notas públicas”. Cabem-nos, enquanto operadores do direito, falarmos nos autos.

    Imaginem um “erro”, v.g., cometido pelo representante no MP, em manifestação ou até mesmo como na situação em que é o “dono” da ação, ser pelo magistrado ou pelo advogado objeto de nota “popular”.

    Os matutos aqui das gerais não falam muito. Pura arte. São sábios. Nem sei porque lembrei-me disso.

    1. É claro! Cabe ao operador do direito falar apenas nos autos, sobretudo quando falar na mídia for prejudicial ao cliente do advogado…Como se uma denúncia de superfaturamento na Administração Pública não fosse uma informação de interesse público. Simplesmente patético. É esse o tipo de mentalidade que alimenta, dentre outros fatores, a corrupção diariamente vista no Poder Público…
      O pior de tudo é que o comentarista inicia seu comentário dizendo não entrar no mérito do que disse o MP e, dois parágrafos abaixo, sugere erro na apuração desse mesmo órgão. Ora, parece piada. Sem querer entrar no mérito, mas já entrando…Retórica de botequim.
      O MP atua quando está presente o interesse público. Onde há interesse público, em regra, deve haver transparência. É difícil entender esse silogismo? Sei que para as figurinhas da Infraero deve ser…

        1. Os atos do MP devem ser públicos. Houve algum erro? Como diria o ministro Marco Aurélio, é um preço módico a se pagar pela liberdade de imprensa e pela publicidade de todos os atos estatais.

  2. Equipamentos de alta complexidade… Gestores de alta complexidade… Preços de alta complexidade… País de alta complexidade…

  3. Também acho inaceitável. Aliás deveria existir uma lei para cancelar qualquer ação do MP quando o réu se acha indignado. É um absurdo onde já se viu, quem o MP pensa que é para propor uma ação dessas…Espera, não tenho certeza, mas acho que é um dever constitucional dele. Vai saber… depois da PEC 37 todo mundo se acha no direito de criticar o MP e publicar notinhas com asneiras.

  4. Pelo visto o presentante do MPF no DF sofrerá representação no CNMP, por conduta intitulada de desatinada.

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