Corporativismos herméticos e manipulações

Frederico Vasconcelos

O texto a seguir é de autoria do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Recife. Foi escrito a partir do post sobre as manifestações de entidades da advocacia e da magistratura a propósito dos desentendimentos entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.(*)

 

Não se deve confiar muito em associação de juízes e nem em juristas escondidos por trás de anonimato.

Umas e outros são braços privados dos Tribunais que estão em pé de guerra com o ministro Joaquim Barbosa, em face de sua independência pessoal que reflete em seu ministério funcional junto à Suprema Corte.

O papel a tudo comporta assim como as ideologias e as intolerâncias pessoais e corporativas. É disso que todo preconceito é construído, afinal.

O presidente do STF relatou, bem ou mal, uma conduta em face do objeto da causa. É seu papel julgar! E para isso, priva da prerrogativa da imunidade judiciária cristalizada na LOMAN (art. 41), e pelo que não há de responder pelos conteúdos de decisões proferidas. Para decidir é preciso ser, estar e sentir-se livre.

Talvez por desconhecermos a fundo esse predicado, que não costuma ser prelecionado à Nação, é que a magistratura nacional insista em temer o exercício da própria liberdade para continuar com o seu histórico de mediocridades: botar ladrão de galinha na cadeia e decidir somente o que é de fato inofensivo aos poderosos (incluindo aí o aborto de vítimas que nem mesmo podem se defender, dentre outros voluntarismos de ocasião)!

Afinal, ninguém integra uma carreira se não for para evoluir (expectativa legítima). E os que montam as listas respectivas decidem também os recursos e disciplinam a vida funcional dos juízes, em particular. Vê-se o quão potencialmente independente é o Judiciário num país que detém esse modelo, não fosse o caráter político prevalecente à ocupação de diversos espaços nos Tribunais brasileiros, a partir do próprio STF.

É preciso mudar esses parâmetros, porque tudo parece mourejar um reino de faz-de-contas. No entanto, entre nós sempre foi assim, e nada sugere que vá mudar tão cedo.

Com todo efeito, não é bom que transformem o STF numa arena ideológica, entre PT e PSDB, entre esquerda (sempre falsa) e direita (sempre empedernida e cruel).

O “x” do problema, portanto, está em aparelhar a Suprema Corte. E isto é feito mediante a formação de suas composições. A Constituição só reclama que esses eleitos tenham entre 35 e 65 anos de idade, dotados de reputação ilibada e notável saber jurídico (conceitos abertos, altamente discricionários nos quais praticamente quase todo mundo se encaixa).

A indicação é da Presidência da República que submete o seu indicado a uma sabatina que todos conhecemos como é que se procede, pró-forma. Então, temos uma democracia não somente incipiente como sobretudo falsa, porque um modelo como este não assevera senão a politicidade dirigida dos membros da Corte Suprema. É uma Constituição Cidadã, como diria Ulisses Guimarães, mas está prenhe de brechas autoritárias. Convivemos com esse paradoxo. Poucos se dão conta disso. E o direito de falar não passa disso, quando não haja instâncias reais para veicular as demandas da cidadania e torná-las eficazes nos seus desdobramentos legais e demais consequências práticas.

Nesse “gap”, associando um “status” de pouco esclarecimento de parte da população, a imprensa manipuladora faz a festa. E como faz!

Quanto à insurgência das associações de classe de magistrados contra o ministro Joaquim Barbosa, estou entre os Juízes há 31 longos e pelejados anos, e sei do que me refiro, podem acreditar. Com a ressalva das sempre honrosas exceções, quase sempre hostilizadas, os magistrados brasileiros somos corporativistas, fisiológicos e pouco nos damos conta da intergrupalidade à nossa volta, que é o traço marcante dos tempos atuais, aliás, plasmados na consciência moral cristiana que fecunda, em sua maioria, a sociedade brasileira.

Para ilustrar, vejam o que andam tentando construir nos bastidores com relação aos novos cargos a serem criados no âmbito dos novos Tribunais Regionais Federais, criados pela Emenda Constitucional nº 73/2013. A propósito, o Ministro Joaquim Barbosa também está lutando contra isso, muito embora de um modo pouco habilidoso e talvez até mesmo enviesado, mas está, e é o que importa. Sobre o mais, vejam aqui: http://www.conjur.com.br/2013-ago-18/roberto-nogueira-anteprojeto-cjf-discriminatorio-injusto.

O exercício da crítica é sempre um benefício social, mas ela adquire mais carga construtiva na medida em que bem orientada e fundamentada em fatos (frequentemente ocultados da sociedade), não somente em versões muitas vezes manipuladas, ou manipuladoras.

 

(*) http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/08/17/entidades-de-advogados-e-de-magistrados-repudiam-os-excessos-de-joaquim-barbosa/

Comentários

  1. Eu gosto muito dos textos do Juiz Dr. Roberto Vanderley, desse gostei parcialmente, já que, infelizmente ele fecha os olhos para as grosserias do Ministro Joaquim Barbosa, não por tratar o Min. Lewandovsk daquela forma, porque ele realmente sabe quem é o Lewandovsk, mas pela falta de educação no trato geral com as pessoas. Qto as associações ele não falou nenhuma mentira, é tudo verdade.

  2. O longo artigo tem certo autoritarismo nas opiniões, não condena a grosseria do ministro Barbosa com o ministro Lewandoski e com os juízes em seu gabinete, acusados de agirem de forma sorrateira na aprovação do projeto dos novos TRFs em regiões totalmente abandonadas pela justiça federal. Uma medida apoiada por inúmeros juízes e advogados e que transitou por anos no Congresso. Isso prova que o meio jurdíco não tem pressa de agilizar a nossa lerda justiça. No proselitismo do texto acima, vejo que pode haver razão jurídica em Barbosa, mas a forma revela má educação. Inegável mesmo diante do saber jurídico de alguém.

  3. Eu não aceitaria ser representado por ASSICIAÇÃO DE JUÍSES e nem em JURISTAS escondidos por trás do anonimato.

  4. Enquanto não se estabelecer uma verdadeira democracia no Poder Judiciário, com a eleição direta para membros das cortes superiores, dos Tribunais de Justiça e TRFs, eliminação do malfadado quinto constitucional e relativizaçao da sua autonomia orçamentária, as suas deficiências e necessidades específicas reais serao capturadas e mescladas a interesses sorrateiros que se confundem para iludir os incautos e proporcionar a manutenção do status quo sob uma pretensa constitucionalidade de atos que beneficiam os mesmos de sempre. E creio que a magistratura nacional,como um todo, sabe quem são estes.

    1. Caro Senhor Jose Antônio,

      Relativização orçamentária do Poder Judiciário atinge a autonomia do Poder Judiciário? O senhor defende um Judiciário que cumpre ordens e não tem autonomia?
      att.

      1. Um dos maiores avanços institucionais no país foi a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal que representou um maior controle na forma de administrar os recursos que os
        contribuintes põe a disposição dos governantes. Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas alternativas para se financiar. Uma delas é permitir a volta da inflação,
        imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação na economia. A outra é a tomada de dinheiro emprestado para reforçar o caixa do Tesouro. Ambas alternativas são lesivas ao interesse público. Mas principalmente os poderes legislativo e judiciário, acrescidos do Ministério Público, parecem não se dar conta do fato uma vez que a razoabilidade financeira não lhes perpassa pelo horizonte mental. Razoabilidade essa que lhes permitiria investimento na melhoria da prestação jurisdicional. Mas perduláriamente, as despesas com pessoal, não autorizam o investimento necessário. Ou em outras palavras : f* o país desde que eu receba meus polpudos vencimentos. É o caminho tomado por Grécia, Portugal, Espanha, Itália, curiosamente países onde a burocracia estatal agora se revolta com as medidas de austeridade necessárias para corrigir o problema que elas mesmo criaram.

        1. Caro Senhor José Antônio,
          A Lei de Responsabilidade Fiscal aplica-se a todo o setor público e não apenas ao Poder Judiciário, portanto não vejo lógica na relativização orçamentária do Poder Judiciário. Outrossim, cabe ao Poder Legislativo a elaboração do orçamento do Judiciário e ao executivo a sua aprovação. Assim sendo, não obstante a autonomia do Poder, há a interferência dos outros Poderes na elaboração orçamentária do Poder Judiciário e na criação de novas varas e Tribunais, este é o chamado sistema de freios e contrapesos. Em relação aos gastos públicos, os direitos têm um custo para a população, o Brasil é um país desigual e alguns direitos sociais, como o LOAS, são deferidos pelo Poder Judiciário. Na esfera federal os RPVs e precatórios são pagos pelo orçamento do Poder Judiciário Federal. Outrossim, na justiça federal, a maioria das partes tem direito à justiça gratuita. Quem arca com os custos? O Estado. Quem paga as perícias? O Estado. Assim sendo, penso que todas as despesas referidas devem ser informadas à população (nome dos beneficiários) para que haja transparência total sobre os gastos públicos. Para que todos saibam que a população recebe benefícios que são decorrentes da justiça.
          E para finalizar, o Brasil perde anualmente bilhões com lavagem de dinheiro, por isso é necessário aparelhar melhor a Justiça para recuperar os valores lesados do povo brasileiro. Toda a sociedade se beneficia de um Poder Judiciário independente. No entanto, para o bom funcionamento do Poder é fundamental autonomia, leis penais e tributárias eficientes e melhor estrutura.
          Destarte, dependemos do Poder Legislativo e do Executivo, eles direcionam os gastos públicos e estes Poderes não possuem a transparência integral como a que é apresentada pelo Poder Judiciário. att.

          1. correção: Perdão. O orçamento da Justiça é elaborado pelo Judiciário, analisado pelo Legislativo e aprovado pelo Executivo.
            O mesmo acontece em relação ao aumento de subsídio, criação e aumento de tribunais, criação de novas varas. Todos os atos só podem ser criados mediante iniciativa do Poder Judiciário, mas é necessário análise do Poder Legislativo e aprovação do Executivo. Por isso, o Poder Judiciário é tão burocrático.
            att.

    2. O Judiciario tem seu Orcamento examinado pelo Executivo e, no mais das vezes, rejeitado. O que gera conflitos entre o STF e o Planalto mas nao afeta a autonomia do PJ. O que realmente afeta a autonomia e’ o tipo de decisoes financeitas que tomam, na maioria questionaveis. Auxilio alimentacao para funcionarios regiamente pagos e ainda retroativo ‘as calendas ?

      1. Senhor Pietro, Os defensores públicos criaram vantagens para os seus pares por meio de portaria, não obstante o subsídio em parcela única, ELes também aumentaram os valores do auxílio-alimentação de seus pares por meio de portaria. O correto seria um projeto de lei. O MP até agora não questionou o fato. Em relação à magistratura, na realidade, quem analisou a questão sobre o auxílio-alimentação foi o Conselho Nacional de Justiça que deferiu o recebimento do auxílio-alimentação para todos os juízes baseando-se na jurisprudência que beneficia servidores públicos como o senhor. att.

        1. Nao sou, nem pretendo ser funcionario publico. Auxilio alimentacao para quem ganha milhares de reais e’ uma abominacao, independente do cargo. Falta ao contribuinte brasileiro m canal de expressao da sua discordancia com esse apetite insaciavel da burocracia estatal.

          1. Há um ditado inglês que diz: Vou guardar o meu fôlego para assoprar o meu caldo.
            Caro senhor Pietro, juiz não é funcionário público, ele é agente de Estado.
            att.

          2. Senhor Pietro,
            O senhor está acompanhando a questão dos médicos Cubanos? O que o senhor acha de o governo brasileiro pagar 10.000 para o governo Cubano por médico?
            E mais uma questão: O que o senhor acha da notícia que circulou na mídia de que parte da renda do jogo do Brasil foi encaminhada para os Estados Unidos?
            E sobre o perdão da dívida de Angola?
            Todo o dinheiro é do povo brasileiro e não será usufruído pelo povo. E a sua única preocupação é o auxílio-alimentação de servidores brasileiros? Muito curiosa a questão?
            O senhor sabia que o Mercado Comum Europeu aumentará a alíquota dos produtos importados do Brasil? Por quê? Porque se o país perdoa dívidas, seus produtos não precisam de subsídios? Quem pagará a conta? Os empresários brasileiros. A quem interessa tudo isso? A quem interessa o enfraquecimento do Pode Judiciário?
            Preste atenção aos detalhes, as referidas notícias são rapidamente esquecidas, enquanto a questão do funcionalismo e constantemente repisada. att.

          3. Sr. Dani, so’ me referi a nao ser funcionario public porque o senhor me colocou nessa categoria. Quanto ao fato do juiz nao ser funcionario publico e sim agente de Estado, faz pouca diferenca para o debate em questao.
            Ou o fato de serem agentes de Estado os autoriza a aprovarem beneficios para si proprios? Ja’ temos no legislativo um pessimo exemplo que deveria ser combatido e nao emulado.

          4. Sr. Dani, vivemos um momento “sui generis” no Brasil, onde um governo Federal faz e acontece sem que haja oposicao e seus feitos nao sao questionados juridicamente. Imagino que a AMB, como representante dos medicos poderia acionar o governo em defesa de sua categoria. Quanto ‘as decisoes de comercio internacional elas obedecem a parametros variados, inclusive a protecao dos produtos locais. O Brasil usa desse recurso tanto quanto outros paises.

  5. O que importa, no meu modesto entendimento, é que prevaleceu o senso de justiça que norteia, graças a Deus, a maioria dos ministros do STF, restando com isto, a certeza de que os opositores à conduta do Ministro Joaquim foram radicais ao extremo ao darem conotação descabida ao ligeiro entrevero que ele teve com o ministro Lewandowski. Como alguém já disse: a norma processual não pode engessar a aplicação do direito na punição dos delitos. Ademais os i. advogados dos réus, e alguns ministros do STF, querem eternizar os mecanismos de defesa deles, intenção danosa que foi barrada pronta e corajosamente pelo Ministro Joaquim Barbosa. E, além disto, o conceito do devido processo legal não é absolutamente restrito como quer o ministro Lewandowski, pois, serve apenas como parâmetro para julgar os casos criminais e, também, os civis. Se não estou enganado, o i. Juiz autor deste artigo também pensa assim, mesmo tendo feito pequenas críticas ao Ministro Joaquim Barbosa. Enfim, se não fosse o Ministro Joaquim Barbosa, todos os crimes do mensalão teriam atingido a prescrição!

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