Posição da Anamatra sobre medalhas
Entidade atribui a associações de juízes leigos a entrega de medalhas a deputado.
A propósito do post intulado “Medalhas, medalhas, medalhas“, o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Luiz Schmidt, enviou pedido de publicação da nota de esclarecimento abaixo, “de modo a não imputar às associações de juízes do Trabalho, injustamente, uma prática que lhes é estranha”.
O post tratou da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, tomada por maioria, de voltar a distribuir a Ordem Anhanguera do Mérito Judiciário do Trabalho. A notícia faz referência à tentativa frustrada de um desembargador de conceder medalha a “expoentes da quadrilha de Carlinhos Cachoeira” (*).
O mesmo post também menciona medalhas do mérito do Trabalho recebidas por um ex-presidente da Câmara dos Deputados que foi acusado de explorar trabalho escravo.
Segundo a nota da Anamatra, a concessão de medalhas por tribunais “não conta com qualquer participação das associações de magistrados”.
Schmidt esclarece ainda que o ex-presidente da Câmara dos Deputados recebeu medalhas “concedidas por entidades representativas de juízes classistas (leigos) que integravam a Justiça do Trabalho até o ano de 2001”.
Eis a íntegra da nota da Anamatra:
Nota de esclarecimento
A instituição de medalhas, especialmente com a coloração abordada na matéria, é prática adotada nos tribunais e não conta com qualquer participação das associações de magistrados, que não indicam agraciados nem votam nos nomes escolhidos por aqueles órgãos.
É necessário ainda dizer que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e as entidades regionais da magistratura do Trabalho (Amatras) jamais homenageariam quem tivesse atuação contrária aos direitos sociais.
Finalmente, é necessário esclarecer que as medalhas recebidas por um ex-presidente da Câmara foram concedidas por entidades representativas de juízes classistas (leigos) que integravam a Justiça do Trabalho até o ano de 2001, mas que teve essa representação extinta pela Emenda Constitucional nº 24.
Brasília, 04 de setembro de 2013
Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra
(*) http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/09/03/medalhas-medalhas-medalhas-3/