Do advogado Walter Ceneviva, em sua coluna na Folha neste sábado (9/7), sob o título “Direitos do mandato”, em que trata da votação secreta que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO):
“Nada obstante a punição por crime grave, o parlamentar teve confirmado o seu mandato. A maioria dos votantes entendeu que a cassação não era aplicável ao caso, nada obstante a pesada condenação criminal do deputado, em relação à qual já não cabia recurso interruptivo”.
(…) “A condenação do deputado vai mais além do tempo do mandato atual. Em tese, porém, pelo mesmo raciocínio vitorioso na Câmara, Donadon poderia até lançar-se candidato na eleição do ano que vem, agravando o choque com a norma constitucional”.
Do ministro Marco Aurélio, na mesma edição da Folha, ao responder que a condenação de um parlamentar causa a perda automática do mandato:
“Tem-se como efeito da condenação criminal a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. Nos demais, ocorre a perda se for estabelecida pena superior a quatro anos”.
(…) “O mandato não pertence ao parlamentar nem aos pares, mas àqueles que o outorgaram, aos eleitores, em última análise, ao povo brasileiro, de quem emana o poder e o qual espera a desejável correção de rumos, caminhando-se para o surgimento de um Brasil melhor”.
Do advogado Alberto Zacharias Toron, ao responder que a condenação de um parlamentar não causa a perda automática do mandato:
“Diz o artigo 55 da Constituição Federal, em regra especialmente definida para regular a perda do mandato do parlamentar, que este o perderá quando “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Já o parágrafo 2º do mesmo dispositivo explicita que, nessa hipótese, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal…”. Mais claro e direto é impossível”.
Temos que melhorar o sistema educacional no país, não adianta culpar o eleitor.
Senhor Pietro,
O senhor deveria ser menos preconceituoso com o Deputado Federal Tiririca.
Em relação à senhora Calmon, ela não respondeu as indagações do Daniel sobre o princípio da isonomia. Outrossim, não esclareceu a devolução do auxílio-alimentação e do auxílio-puxadinho que recebeu do Estado.
Em relação ao Ministro Joaquim Barbosa, faça uma entrevista com alguns advogados e o Minsitro Lewandoviski sobre o tema. att.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Discordo do TORON. Quando da elaboração primitiva da CF/88, o desejado pelos constituintes à época foi preservar os cargos públicos, suas pessoas representativas, contra GOLPES ou CASUÍSMOS. Lendo do artigo 53º ao 55º da CF/88, claro está que o desejo NÃO se referia a preservar cargos públicos ocupados por CRIMINOSOS COMUNS. Essa interpretação SEM esse cuidado DESVIRTUA o objeto e objetivo por atingir após a edição da mesma, CF/88. Natural que advogado parte em processo se BATA nessa posição. Entretanto, o que o constituinte ORIGINÁRIO fez foi proteger o eventual chamado CRIME POLÍTICO ou de caráter POLÍTICO. Jamais, repito JAMAIS, o conhecido CRIME COMUM, que é o caso no tema mensalão. Portanto, o TORON está desvirtuando a interpretação dada pelos artigos da CF/88 e usando-os convenientemente. Nesse ponto, discordo e reafirmo que o STF, quando se tratar de CRIMES COMUNS pode e não só pode como DEVE decretar se assim definirem todos os elementos do contexto julgado e autorizar, MANDAR PRENDER e MANDAR PERDER O CARGO PÚBLICO seja, eletivo ou não. E contrariando o TORON, tudo dentro da total legalidade, legitimidade e do melhor conceito e interpretação do EFETIVO DESEJO do constituinte original. Portanto, MANDOU perder o cargo público tá valendo e o congresso nacional, câmara de deputados e senado federal, DEVEM CUMPRIR IMEDIATAMENTE, ato contínuo, e sem discussão. PARLAMENTAR CRIMINOSO COMUM é: CANA e PERDA IMEDIATA DO MANDATO. Isso é CLARO e DIRETO. OPINIÃO! O senado federal e, a câmara de deputados está MENTINDO para o POVO, assim como mentem no caso voto secreto, outra piada. O VOTO que deve acontecer no BRASIL é o VOTO FACULTATIVO e para TODOS, sem exceção. OPINIÃO!
Caros leitores, Os Magistrados trabalham e muito, fazem cumprir a lei. Tanto o E. STF quanto os juízes de todo o país. Depois de decisões como a referida no blog, os ataques aos Juízes recomeçarão podem esperar. Desconfiem daqueles que atacam a Magistratura Nacional. Hoje a maioria dos Juízes criminais sofre ameaças, os fóruns não têm segurança e ninguém diz nada. Cuidado com os falsos profetas, eles são lobos em pele de cordeiro.
O papel do Poder Judiciário é o de pacificação social. A sociedade não aguenta mais as contradições legais. Vcs não assistiram aos protestos em todas as capitais? A gravidade do fato exige uma tomada de posição do único Poder que mantem a integridade da nação. Querem virar uma Venezuela? Depois, não reclamem aos Juízes da falta de direitos e da desigualdade da nação.
Anúncio pela juíza Eliana Calmon de que pode concorrer ao Senado, em 2014, pelo Rede, na Bahia ou no Distrito Federal, reabre debate sobre papel dos magistrados na sociedade; com amplos poderes sobre a cidadania, teme-se que eles passem a tomar decisões políticas e populistas nos tribunais, de olho na transformação em votos do aplauso do público; além de ex-presidente do CNJ, atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, e ex Ayres Britto estão entre os cotados para cargos eletivos no próximo ano; sentenças de juízes políticos podem ser dadas mais pelo interesse de fazer carreira num campo novo do que por fidelidade à frieza da lei; dá para confiar?
Sr. KKK, nao me consta que a sra. Calmon tenha sido populista ou que o min. Barbosa seja. Eles sao definitivamente reconhecidos pela populacao por sua atuacao firme e decisiva.
Da’ para confiar, sim.
Ainda prefiro uma expert em leis no legislativo do que um palhaco semi-alfabetizado. Ou um individuo tentando se livrar de processos na Justica por meio da im(P)unidade parlamentar.
Seria otimo se nossos legisladores fossem previamente treinados em outros campos do conhecimento, e ainda fossem submetidos a treinamento especifico na atividade legislativa.
Hoje, elegem-se representantes populares, investidos no papel de legisladores, sem o menor conhecimento e estrutura para tal.
O resultado e’ essa falta de nexo que se ve, onde todos tem razao e ninguem concorda com nada.