Toffoli nega sigilo sobre investigação de juízes

Frederico Vasconcelos

Associação de magistrados pretendia impedir divulgação de procedimentos no CNJ.

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a divulgação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de informações sobre magistrados submetidos a procedimentos administrativos (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Anamages alegou que o CNJ não tem observado o dever de sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares contra magistrados.

A entidade argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exige que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta e em resguardo à dignidade e à independência do magistrado.

Tofffoli já havia negado o pedido de liminar para retirada do site do CNJ das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados. A Anamages pretendia obter a proibição da divulgação dos nomes dos investigados e do acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.

No mérito, a associação pediu a declaração de ilegalidade dos atos e requereu que o CNJ passe a observar, nas audiências públicas, o dever de sigilo, “de modo a não permitir que denúncias ou reclamações contra magistrados sejam proferidas em público”.

Toffoli registrou que a Constituição de 1988 inaugurou uma nova era do tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais. “A regra é a publicidade dos atos, tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros”, afirmou.

O artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que todos os julgamentos dos órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais serão públicos.

Na avaliação do relator, devem prevalecer os preceitos constitucionais em relação aos dispositivos da Loman, que é de 1979.

Toffoli citou ainda que o artigo 20 da Resolução 135/2011, do CNJ, diz que o julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública.

O ministro ressaltou que o Plenário do STF, em fevereiro de 2012, referendou decisão de indeferimento de liminar em relação ao caput do artigo 20 da resolução, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

“O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais frente às prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto”, fundamentou o ministro Dias Toffoli.

Com o arquivamento do mandado de segurança, fica prejudicada a análise do agravo regimental interposto pela Anamages contra a decisão que indeferiu a liminar na mesma ação.

(*) MS 28390

Comentários

  1. Senhor Frederico: O meu comentário é um conselho para essa infinidade de homens públicos que se chafurdam nas searas da corrupção para amealhar fortunas que não poderão conduzir quando retornarem ao pó e lá para onde deverão ir somente contarão com duas moedas para garantir o seu futuro:SABEDORIA E AMOR UNIVERSAL que tanto desprezaram, pois as suas prioridades eram o poder e o dinheiro.

  2. ESTE CIDADÃO PODERIA SER UM MINISTRO DE VALOR, NÃO FOSSE ELE INDICADO PELO PT, (O QUE O DESQUALIFICA PARA JULGAMENTOS QUE ENVOLVAM O REFERIDO PT) ELE USA DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, PORQUE DEVE FAVORES A QUEM O INDICOU.

  3. Caro senhor Miguel,
    Nenhuma garantia é absoluta, por isso os juízes têm direito de se defender de abusos.
    A transparência absoluta só está sendo aplicada aos juízes, as demais carreiras públicas não expõem os holerites e os seus pares como o faz a magistratura. Outrossim, o fundamento da ação da ANAMAGES é o princípio da presunção de inocência. Todos os bandidos do brasil têm direito ao referido princípio menos os juízes. Quanto à Ministra Eliana Calmon, ela foi indicada para o cargo de Ministra por alguns Coronéis Nordestinos, donos de rede de televisão e de latifúndios. Estes caciques nunca tiveram apreço pelo Poder Judiciário, tanto é verdade que a Ministra Eliana recebeu vantagens patrimoniais previstas na LOMAN que ela nega aos seus pares, exatamente como os seus padrinhos políticos sempre o fizeram: A Lei ora a Lei.
    Recordo-me que quando um fato semelhante ocorreu no TJ de São Paulo, Alguns desembargadores receberam vantagens e os juízes não, ela correu ao referido Tribunal com o dedo em riste para dar lição de moral. Mas, ela mesma não dá o exemplo. A Ministra informa a todos que ela pertence a outra carreira, ela não é juíza como os seus pares, e por isso, ela aplica a lei como bem entende. Ela não vem a público explicar porque ela nega a vantagem( atrasado do auxílio-alimentação e auxílio-moradia) para os juízes federais se o fundamento de validade para todos é o mesmo, a LOMAN e a Constituição.
    Quanto à Caixa Preta do Judiciário, o CNJ foi criado pelo Legislativo e teve o apoio da AJUFE e de várias associações de juízes que, na época, estavam cansados dos desmandos dos Tribunais, mas como o senhor pode ver, pela postura da referida Ministra, do CJF e do STJ; os desmandos continuam. A Lei ora a Lei.
    E para finalizar, o CNJ negou pedido dos juízes federais de acesso ao orçamento público de 2014. O orçamento é púbico, mas os juízes não têm acesso ao referido documento e com o aval do Conselho Nacional de Justiça. Isso é justo?

    1. Doutor Daniel, embora eu tenha utilizado um vocábulo deselegante no meu comentário, devo dizer que, sendo verdade tudo quanto disse, e não duvido que seja, dada a veemência e dureza de suas palavras, respondo sua pergunta dizendo que não…, não é justo. Contudo, o que eu quis dizer é que o Ministro Toffoli decidiu valendo-se de dois pesos e duas medidas como fazem todos os ministros indicados e nomeados pelo governo PT. De fato é de se perguntar qual teria sido a decisão dele se o tema envolvesse o PT. Em mandado de segurança, segundo me disseram, não há discussão de mérito. Mas, mesmo assim, certamente a ANAMAGES recorrerá dessa decisão.

  4. Ótima decisão! Mas é preciso que esse raciocínio de prevalência da Constituição seja usado também quanto aos direitos dos juízes. Hoje, graças à elevação da Loman a um nível supraconstitucional, um promotor de estado pequeno, recém empossado, ganha mais que um juiz de TRF. E, quando se reclama que isso é contrário ao sistema constitucional, lá vem o argumento de que o que não está na Loman não está no mundo.

  5. A Ministra Calmon teve a incrível coragem de abrir a caixa preta do Judiciário, principalmente dos tribunais estaduais. Por isto, o Ministro só negou a concessão da segurança pleiteada pela Anamages para não expor o governo do PT perante a opinião pública, mesmo sendo corretos os argumentos jurídicos que lançou em sua decisão. Por sua vez, a Anamages certamente não ignora os princípios constitucionais a respeito da publicidade dos processos judiciais ou administrativos, assim como da predita Resolução do CNJ, o que torna não só descabida, mas também, cínica a pretensão deduzida no mandado de segurança.

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