Direito eleitoral e liberdade de expressão
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) promoverá no próximo dia 17 audiência pública sobre o tema “Liberdade de expressão e de informação no direito eleitoral: coleta de subsídios para a atuação da PRE-SP nas eleições de 2014”. (*)
O objetivo é coletar contribuições, sugestões e informações para a atuação da PRE-SP nas eleições de 2014, com o propósito de garantir a liberdade de manifestação de ideias e pensamentos e a liberdade de informar e ser informado, em face dos dispositivos que regulam o processo eleitoral.
A audiência será dividida em dois blocos temáticos:
a) A liberdade de informar e de ser informado no processo eleitoral e o papel de fiscalização da sociedade civil;
b) Liberdade de expressão na internet e as restrições do processo eleitoral
A PRE-SP reafirma que a liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Durante o período eleitoral, no entanto, e até mesmo antes – caso das chamadas “propagandas antecipadas” –, alguns tipos de manifestações são restringidas pela legislação eleitoral, que visa garantir o máximo de igualdade possível entre os competidores.
As informações a seguir constam no edital sobre o evento, e reforçam, segundo a PRE-SP, a convicção de que o tema merece reflexões aprofundadas.
– A Procuradoria Regional Eleitoral promove ações e atua como fiscal da lei na área eleitoral, manifestando-se em todos os processos que são apreciados no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
– Nas eleições do próximo ano, que são eleições gerais, o Tribunal é a “primeira instância” da Justiça Eleitoral, ou seja, os processos serão inicialmente apreciados por ele, com exceção daqueles relativos ás eleições presidenciais.
– Dentre os órgãos do Estado, é a PRE quem possui legitimidade para promover ações de fiscalização da propaganda e das campanhas eleitorais (os partidos políticos e os candidatos também são legitimados para entrar com essas ações, mas, mesmo nestes casos, a Procuradoria deve manifestar-se nos processos como fiscal da lei).
– A liberdade de expressão e de informação é restringida por dispositivos legais cujo objetivo último é garantir um processo eleitoral justo e com igualdade de oportunidades entre todos os candidatos.
– É preciso, no entanto, zelar para que esse objetivo não seja deturpado, servindo de falsa legitimação para decisões de restrição injusta a um direito fundamental que está na base do regime democrático que o próprio processo eleitoral visa garantir.
– Esse é um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das novas tecnologias de informação, especialmente a internet, que permitem veiculação de conteúdo de forma cada vez mais difusa, dificultando a individualização e eventual responsabilização dos verdadeiros autores.
– Nesse contexto, atores privados, como grandes empresas provedoras de conteúdo e serviços na internet, são responsabilizados pela mensagem dos usuários.
————————————————————————————-
(*) A audiência pública será realizada no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (situada à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020), no dia 17 de outubro, com início a partir das 9h.
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Muito do que acontece poderia ser EVITADO se a ELEIÇÃO no BRASIL fosse LIVRE de cabrestos OBRIGATÓRIOS. Essa maneira de VOTAR obrigatória e passível de punição, por si é: Limitadora da liberdade de EXPRESSÃO e limitadora da LIBERDADE de PENSAMENTO. Limita o Pensamento, pois, o coloca ACUADO pela PUNIÇÃO. E limita a expressão, pois, o LEGÍTIMO direito de DISCORDADR de TODOS é ausente no modelo OBRIGATÓRIO. Só será legítima a eleição no BRASIL quando o VOTO for FACULTATIVO. É um engano o MPE-SP se dizer respeitador da liberdade de Expressão e Liberdade de Manifestação. Pois, efetivamente, NÃO o é! Até pela pretensão OBTUSA descrita no último parágrafo, onde: DESEJA responsabilizar os DESAFETOS em OPINIÃO. Portanto, até que o voto no BRASIL seja: LIVRE, ou seja, VOTO FACULTATIVO, todo o restante discutido será INÚTIL. Pois, nada mudará. OPINIÃO! COMO PROTESTO POLÍTICO, digo: PELO VOTO PEDAGÓGICO FACULTATIVO, ABAIXO O voto ESCRAVO obrigatório direto e TORTO, mentiroso. OPINIÃO!