Biografias, direitos, juízes e censores
Sob o título “O juiz e o censor”, o artigo a seguir é de autoria do juiz Newton Fabrício, do Rio Grande do Sul. Foi publicado originalmente em seu blog “Peleando contra o poder“.
“A lei é universal. O caso que deve ser decidido através da lei é individual. Para submeter o individual ao universal é necessário um julgamento. O julgamento é problemático. O juiz também faz parte da lei. Se as leis fossem aplicadas por si mesmas, os tribunais seriam supérfluos.”
…
“Que diferença enorme existe entre um juiz e um censor! O censor não está baseado em nenhuma lei.
O juiz está baseado somente na lei. Mas o juiz tem o dever de interpretar a lei num caso individual da forma que considerar conveniente, depois de um profundo exame; o censor tem o dever de entender a lei, e de interpretá-la oficialmente em cada caso individual. O juiz independente não pertence nem a mim nem ao governo. O censor dependente é em si mesmo um órgão do governo. Com o juiz, somente está envolvida a não-integridade de uma mente; com o censor, a não-integridade de uma pessoa. O juiz confronta-se com uma violação específica da imprensa; o censor, com o espírito da imprensa. O juiz julga nossa ação de acordo com uma lei definida; o censor não apenas pune o delito, mas também o cria. Quando estamos perante o tribunal, somos acusados de ter transgredido uma lei existente, pois, se supomos que uma lei foi violada, ela deve em primeiro lugar existir. Se não existe uma lei de imprensa, nenhuma lei de imprensa pode ser transgredida. A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opinião do censor e do seu amo. Meu ato aberto, que quer expor-se ao mundo e ao seu julgamento, ao Estado e à sua lei, é julgado por um poder oculto e meramente negativo, que não sabe como constituir-se em lei, que se esconde da luz do dia, que não está baseado em nenhum princípio universal.
Uma lei da censura é uma impossibilidade, porque seu objetivo é o de punir, não ofensas, mas opiniões; porque não pode ser outra coisa que aquilo que o censor formular; porque nenhum Estado tem a coragem de formular através de princípios legais e universais aquilo que pode ser feito na prática através de seu órgão, o censor. Também é por isso que a administração da censura é confiada, não aos tribunais, mas à polícia.” (” Liberdade de imprensa”, Karl Marx, L&PM págs. 67/68).
Prezado Maurício:
1.Não me conheces. Logo, se me conhecesses, jamais me chamarias de juiz-censor. Não me ofendo, porém. Apenas explicito que não me cabe o adjetivo.
2.Não tenho qualquer responsabilidade por decisões que, além de não serem minhas, sequer conheço.
3.Quanto ao restante, talvez seja interessante ler Robert Alexy.
E ler de novo o texto de Karl Marx.
Atenciosamente,
Newton Fabrício
Não entendi. Uma hora diz que o censor não está baseado na lei, na outra que o censor deve interpretar a lei (como se um juiz não deve também). O problema além das biografias e que juízes estão dando sentenças proibindo blogs, jornais, revistas, livros de mencionar determinado assunto. Há decisões inclusive de não se fazer manifestações públicas. É censura sim, Excelência. Sinto muito, mas se for levar ao pé da letra a intimidade, nada poderia ser publicado, salvo receitas. E era exatamente isso que os jornais faziam para criticar a censura, publicar receitas, meu caro juiz-censor.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Uma argumentação interessante. Para evitar os arroubos censores é que há necessidade quando da formulação da Lei pelo Legislativo o CRIVO analisador contido em suas entrelinhas, nuances e peculiaridades, lá contidas. O marco civil da internet contém brechas indutoras da CENSURA. O Estado induzido pelo governo do momento e cooptado com o legislativo, quase sempre, entrega ao judiciário à possibilidade da destruição do “espírito” e esse é o dilema. Acontece que o JUÍZ depende tanto quanto o censor isso na prática. Então: Ordeiramente, o que pode ser feito é evitar que BESTEIRAS como o marco civil da internet aconteçam. OPINIÃO!