Judicialização de conflitos chegou à exaustão

Frederico Vasconcelos

Sob o título “No dialogo entre Direito e Economia: A busca por um novo modelo de solução de litígios“, o artigo a seguir é de autoria do juiz-auditor José Barroso Filho, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum):

 

No Brasil, a partir da Constituição de 1988, quando se redemocratizou o Pais, o Judiciário começou a ser demandado pela maioria da população brasileira.

Essa explosão de demandas judiciais caracterizou-se como afirmação da cidadania.

Nesses 25 anos, enquanto o número de processos ajuizados multiplicou-se em mais de 80 vezes, o número de juízes chegou apenas a quintuplicar (4.900 Juízes em 1988 e 20.230 em 2012).

Em média, o Brasil possui a segunda maior carga de trabalho do mundo (4.616 processos por Juiz) e a taxa de congestionamento – diferença entre o número de processos que entram e o número de processos que são encerrados – é uma das maiores do mundo, mesmo com ostentando o terceiro lugar em produtividade (Dados de 2008).

Atualmente, há mais de 92 milhões de processos em andamento no Brasil, 1 processo para cada 2 habitantes. Na Austrália, há 1 processo para cada 6,4 mil cidadãos.

No Brasil,  para cada 100 mil habitantes há uma média de 10 juízes.  A média na Espanha é de 10 juízes, na Itália e Argentina é de 12 juízes e em Portugal, 17 juízes para cada 100 mil habitantes.

Destes dados, temos o seguinte diagnóstico:

a)Temos uma alta litigiosidade:

– taxa de congestionamento de 70% – 28 milhões de processos novos em 2012; – estoque de 64 milhões de processos em 2012; – 92 milhões de casos em tramitação em 2012, número que vem aumentando ano a ano desde 2009.

b)Demora excessiva

c) Falta de acesso à Justiça

– Acesso à Justiça não significa necessariamente acesso ao Judiciário e sim a meios que levem à solução do litígio.

A alta litigiosidade conjugada com a não utilização de meios alternativos de solução de litígios (Conciliação, Mediação e Arbitragem) levam a uma demora excessiva pois sobrecarregam a estrutura do Judiciário que experimenta a seguinte realidade:

– elevadíssimo número de processos (cerca de 92 milhões em todo o país);

– carência de pessoal e de recursos;

– ritos processuais que eternizam os processos;

E notem que este modelo de solução de litígios já chegou à exaustão porque mesmo o nosso Judiciário sendo um dos mais produtivos do mundo, por ano, são prolatadas cerce de 23 milhões de sentenças conjugado com outras milhões e milhões de decisões, o cidadão sofre com a demora na solução de seus processos.

Que processos são esses:

– 51% dos processos em andamentos são demandas do Poder Público;

– Cerca de 30 milhões de ações são decorrentes de relações de consumo…Com clara definição de quem são os grandes demandados…

De logo, é necessário que haja:

– Um aperfeiçoamento da atuação das Agências Reguladoras de Serviços Públicos de modo a evitar que muitas questões relativas à prestação de serviços seguem ao Judiciário;

– A Advocacia-Geral da União pode incrementar a edição de Súmulas Administrativas de modo a não mais dar seguimento a questões pacificamente decididas pelo Judiciário;

– Um melhor tratamento das questões “puramente de Direito” contidas nas questões coletivas para que possam ser decidas de forma mais célere de modo a evitar a repetição de milhões de ações com o mesmo questionamento jurídico;

Provado está que é –-humana e institucionalmente impossível-– que o Judiciário dê conta deste volume monumental de processos, a Sociedade tem que desenvolver a prática de resolver os seus conflitos por meios extra-judiciais e reservar a demanda judicial quando estes não surtirem efeito.

Hoje é o contrario, primeiro –-sem maiores discussões–, as ações são ajuizadas, o Judiciário siga sobrecarregado, as leis processuais eternizam a discussão com recursos e mais recursos e o cidadão não tem sua questão resolvida.

Efetivamente percebemos que a alta litigiosidade leva a demora na prestação jurisdicional o que leva a não solução do caso, não por falha do Judiciário –-que já atua no limite–, não por que o cidadão não deva buscar os seus direitos mas, porque este modelo de judicialização imediata dos conflitos chegou a sua exaustão.

Desta forma, além de tudo que já foi proposto , necessário que sejam criadas Câmaras Setorias de Composição voltadas à solução dos conflitos existentes antes do acionamento da máquina judicial e também por ser uma maneira mais rápida e efetiva no equacionamento das lides.

Estas Câmaras basearam a sua atuação na Conciliação, Mediação e Arbitragem e serão focadas em áreas específicas como Indústria, Comércio, Prestação de Serviços comportando subdivisões.

Nestas Câmaras, os litígios já existentes poderão ser compostos e mesmo evitar litígios futuros com a realização ou novação de créditos de forma a permitir a circulação do bom crédito evitando a volatividade que tanto instabiliza o Mercado.

Desta forma, Direito e Economia, Poder Público e Iniciativa Privada vão sentar à mesa para encaminhar as suas questões, todos imbuídos em um propósito maior que é o entendimento para desenvolver esse nosso grandioso País.

Comentários

  1. Sou Presidente do Tribunal de Justiça Arbitral no Estado do Espirito Santo.
    Vejo que para un sistema funciona como a da Justiça Arbitral no Brasil, tem que será cobrado através das autoridades competentes tais como ( TRIBUNAL DE JUSTIÇA e MINSTERIO PUBLICO FEDERAL ), as pessoas fazem o que querem com esta Lei Federal 9.307/96, sem ter qualquer punição em atos adversos, com isso acabam prejudicando quem vem trabalhando a mais de 10 anos no mercado sem apoio de qualquer destes órgãos, se quer fazendo seu papel de fiscalizador de Leis.
    Não adiante existir uma Lei e ela não ser respeitado pelas próprias pessoa que a criam, e nem deixar qualquer um fazer o que bem entende de posse de um porta documento se dizendo Juiz Arbitral, isso é um absurdo, mas infelizmente nos Legisladores colocam pedra encima das Leis que podem funcionar e com tudo podem desafogar em 80% o nossos poderes Judiciários pelo Brasil, temos tantos Bacharéis em Direito formados que necessitam trabalhar, tantas pessoas capacitadas tecnicamente que querem uma oportunidade, então porque não dar credito aos que estão no mercado levantando a bandeira desta Lei Federal.
    Temos como exemplo o Paraná que ao invés de fazer um protesto eles utilizam a Justiça Arbitral, se torna muito mais viável, para ambas as partes ( Poder Judiciário, Justiça Arbitral e População, além dos Empresários ), que por sua vez, pagam altas taxas de Tributos neste pais, tomam calotes e quando vão a procura de uma solução em nosso sistema Jurídico encontram os entraves dos RECUSOS, MOROSIDADE, IMPARCIALIDADE, etc…..
    Será que e tão difícil criar um mecanismo que possa fiscalizar, apoia que busca fazer esta Justiça funciona, ou temos que ser manipulados pelos TUBARÕES.
    Isso já acabou, a Justiça Arbitral esta relacionada como uma Justiça – IMPARCIAL, CELERE, AGIL, IMUTAVEL, além disso com uma sentença a ser aplicada no prazo máximo de 06 meses – conforme o Art. 23 da Lei,.
    O Art. 18 da Lei Federal diz – o Arbitro é Juiz de Fato e de Direito, não Juiz de Direito, e sua sentença e única e não pode ser Homologada pelo Poder Judiciário, constitui como titulo executivo extrajudialmente, pelos Art 475 N e 475 J.
    O brasil so vai crescer quando nossos Governantes, Juristas e Políticos mudarem varios conceitos, achando que a população podem ser manipuladas como faziam a anos atrás.
    O Gigante acordou, ele esta com sede de Justiça, mas uma Justiça que seja igual para todos os que vivem sobre este solo gentil, criado bravamente.

    Acorda Brasil – vamos fazer este sistema jurídico funciona, sem não a um bom profissional atrás de uma mesa para direcionar seus processos, com certeza esta mesmo vai morrer de fome.
    Mas para aquele que buscam fazer disso uma honra em poder solucionar os processos a ele direcionados, com certeza vai receber o mesmo obrigado que recebo, apos realizar uma audiências, com isso posso bater no peito e dizer SOU BRASILEIRO, EU NÃO DESISTO NUNCA.
    Tenho muito orgulho de poder ver uma pessoa negra comandando no STF se medo dos monstros desse nosso Pais.

    LEI FEDERAL 9.307/96.

    TEL: 027 30291717 / 997206414 / 988355474

  2. Vou acrescentar algumas coisas: é necessária uma grande reforma constitucional para implantar UMA só Justiça no país, com a junção de todas as existentes (Militar, Federal, Estadual, Eleitoral e Trabalhista), criando-se Câmaras e Varas separadas por alguns assuntos especializados (trabalhista, eleitoral, militar, etc).
    Nessa junção muitas áreas administrativas dos diversos Tribunais (pessoal, informática, compras, etc) iriam se sobrepor e os funcionários que sobrassem iriam para as atividades cartorárias. Seriam economizados imensos recursos financeiros com esse enxugamento da máquina judiciária para serem aplicados na contratação de mais juízes e funcionários.
    Além disso, as regras processuais têm que ser revistas, para serem mais dinâmicas e racionais. E as penas severamente aumentadas e benefícios e regalias de criminosos extintos. A lei precisa ser dura e efetivamente aplicada para coibir a prática do delito.

      1. Sr. Daniel, se isso significar racionalização dos procedimentos e menores despesas, tudo bem.
        Mas para mim isso é apenas um pretexto para criarem mais Tribunais, mais cargos, mais estruturas administrativas, mais carros oficiais, mais garçons, mais medalhas, etc.
        Como eu sugeri, a especialização pode continuar a ser feita por meio de Varas e Câmaras, sob as asas de uma só Justiça, sob uma só administração.
        É preciso tratar a questão com uma visão gerencial moderna porque não haverá outra solução a não ser reestruturar, racionalizar procedimentos e enxugar onde for possível essa máquina judiciária custosa e ineficiente.

        1. Bruno,
          Concordo com você quanto a uma só Justiça, separadas em varas especializadas. É o que ocorre na Europa. Minha dúvida é: será que legislativo e executivo vão querer? Ou seria melhor a eles deixar juízes e judiciário divididos?

        2. Senhor Bruno, a questão dos novos tribunais é política, assim, como a criação dos novos municípios. No Brasil, a gestão do serviço público deve ser aprimorada e, não, apenas, no judiciário.
          Em relação aos novos TRFs, todos sabem que apenas a Região Norte e a primeira Região precisariam de um novo tribunal, por causa da questão geográfica e para facilitar o acesso a justiça à População. Abraço

          1. Sergio, o grande problema do Brasil é a dimensão geográfica do país. Todas as competências estão assoberbadas. Creio que a justiça militar deveria unir-se com a justiça federal. O Ministro Joaquim Barbosa sugeriu essa possiblidade e eu concordo com ele. A justiça do Trabalho, no entanto, tem uma estrutura muito específica e acho que se unirmos todas as justiças numa só, criaremos um monstro. Veja a dificuldade do Conselho Nacional de Justiça na administração da Justiça? Perceba que alguns países da Europa têm o tamanho do Estado de São Paulo e outro detalhe, no Brasil, um dos maiores demandados é o próprio Estado, por isso, somos campeões em demandas, o povo sente-se constantemente lesado pelo Estado e acredita que o Judiciário pode resolver todas as mazelas sociais. Mas, concordo com o Bruno; temos que melhorar a gestão do Judiciário.

  3. A morosidade do Judiciário tem como causa também a ineficiência de parte dos servidores; alguns por falta de vontade e outros pela fato de serem terceirizados e sem qualquer qualificação para a função.
    Isso não quer dizer que se pode generalizar, pois, muitos servidores são dedicados e eficientes.

    Existem alguns locais, como por exemplo, Fortaleza, a obtenção de uma medida liminar exige do operador do direito a frequência diária no balcão da secretaria sob pena de não ser atendido na sua pretensão.

  4. A experiencia me mostrou que os maiores interessados em que tudo fique como está são os advogados. Tempos atrás fiz parte de um caso em que um deles, por uma questão de inquilinato, iniciou o processo antes mesmo de conversar com a pessoa e lhe expor o problema. Se assim o fizesse, numa simples conversa (mediação?) estaria resolvido o assunto, mas aí ele receberia meno$.
    Parte daqui minha dedução de que esse formato é a condição que faz o “mercado” dos advogados ser tão atrativo. Acredito que se vingar a proposta do José Barroso Filho, muitos deles terão que se dedicar a outra coisa para ganhar a vida.
    Vai ser uma batalha difícil. Reserva de mercado somado a supostos “direitos adquiridos” é um tema para lá de espinhoso.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Lúcifer, com o máximo respeito, seu argumento NÃO convence. Você participou de um caso envolvendo Lei do Inquilinato, ótimo. Conheço centenas e sempre quem dança é o menos favorecido quando o caso é resolvido pelo formato arbitral. Há nas locações, por exigência forçada a impossibilidade, sequer de discussão, pois a forma é obrigatória. Então: Explique melhor o caso. Já, no tocante ao conciliatório, arbitramento e mediação, presenciei em caso de discussão bancária, armamento como foco de pressão. Também, há empresas que ILEGALMENTE, lançam em contratos cláusulas RESTRITIVAS completamente ILEGAIS, explicitamente, de que: A opção obrigatória, para contratação, é pelo formato
      ARBITRAL, inclusive, absurdamente, proibindo que o cidadão, vez assinando contrato de trabalho de tipo adesão, busque seus direitos na justiça formal, alijando-a. Ora, o JUÍZ em questão mora na ilha da fantasia, vulgo, conhecida por Brasília, eu moro no FRONT de guerra e sem ar condicionado e, é aqui, que às coisas acontecem. Por sinal NÃO sou Advogado. E considero INJUSTA sua afirmação de corporativismo, reserva de mercado, tanto no que toca aos Advogados como aos demais, por divergir da opinião do JUÍZ. Ora, a liberdade de expressão deve valer para os dois. Sem prejuízo da opção, pela opinião, que melhor nos convier. OPINIÃO!

  5. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Sempre com o máximo respeito, conhecedor da legislação pertinente à Conciliação, arbitragem e mediação, Lei nº 9.307/96. REFUTO integralmente tal ideia como solução das questões “pendengosas” entre litigantes. Inimaginável, dentro do sistema atual capenga, desprovido de ética e de lógica, ainda, FRAQUEZA total dos mais POBRES e desfavorecidos, imaginar como solução a chamada mediação. Serão os mais desfavorecidos; desprovidos de fortaleza em DEFESA, trucidados nesse modelo proposto pelo JUÍZ – juiz-auditor José Barroso Filho, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum) -. Bem se vê que conhece justiça MILITAR e, nada entende da Justiça civil. A solução, para as questões do judiciário passam, necessariamente, por contratação de JUÍZES E JUÍZAS na proporção da necessidade percentual numérica razoável, NÃO na delegação para a INICIATIVA PRIVADA. Provavelmente, o JUIZ JOSÈ BARROS FILHO está de brincadeira. No BRASIL, litigar MUITO é; alternativa contra o assalto constante das instituições contra o cidadão. E a questão se resolve com EDUCAÇÃO para reforçar a FALTA de CARATER e de MORAL existente nas relações comerciais, industriais e de serviços, especialmente em relação aos BANCOS e GRANDES MULTINACIONAIS, afora a relação IMORAL, ILEGAL e injusta do ESTADO brasileiro para com seus CIDADÃOS, sejam MILITARES ou CIVIS. Um Estado e governo CORRUPTOS não merecem RESPEITO dos CIDADÃOS brasileiros. Resta a JUSTIÇA como opção. Depois a solução será armada. Que tipo de discurso é esse, afastar o CIDADÃO de seu legítimo direito de reclamar e reclamar para e na JUSTIÇA FORMAL, OFICIAL? O que querem e diferente da Austrália é colocar junto aos leões e ALGOZES privados o CIDADÃO brasileiro. Isso é; SACANAGEM! Como venho afirmando isso faz parte do jeitinho brasileiro, NÃO se resolve NADA e quando muito continuamos ENROLANDO O POVO com essas propostas RIDÍCULAS com apelo populista e que em seu bojo NADA QUEREM RESOLVER. É um tremendo EMPURRAR com a BARRIGA. Sua argumentação e, causas de explicar a idéia; demonstra isso claramente. A Solução é dotar o sistema JUDICIAL da JUSTIÇA FORMAL de maior número de JUÍZES/AS, INFORMATIZAR gerando uma comunicação eletrônica e informacional adequada às necessidades, mais pessoal capacitado e no âmbito estrito da processualística, reduzir o número de recursos entre instâncias, SEM eliminar as instâncias recursais. Começa no início e termina nos tribunais superiores, SEMPRE. Única maneira de assegurar o DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO ser apresentado concorrentemente e a DEFESA poder defender o interessado perante JUÍZ/A de DIREITO, não perante qualquer do POVO, ainda que bem intencionado, como acontece na forma proposta pelo JUIZ. No BRASIL mediação, conciliação e, arbitragem é sinônimo de PICARETAGEM e FUGA dos problemas e sempre em prejuízo dos POBRES e desafortunados. Maneira política eleitoreira de NÃO resolver NADA ou resolver contra o CIDADÃO confortavelmente, TADINHO DO POVO brasileiro! OPINIÃO!

  6. Um magistrado que atua no interior de Santa Catarina, aqui rotineiro comentarista, ajuizou demanda em 14/10 e obteve sentença favorável em 24/10 (indenização por dano moral fixada no valor de R$ 12.000,00) – ambas as datas são do ano em curso – 2013.

    No caso, acima relatado, vê-se que para alguns a justiça é célere e generosa, enquanto para os manés …

    Muito embora alguns dos argumentos do articulista estejam amparados em sofismas, cuida-se, entretanto, de uma análise sob o viés de que vários pontos propostos certamente melhorariam o judiciário. Isso, entretanto, desde que os próprios membros não se valham de suas funções e obtenham, em atropelo dos demais litigantes, as vantagens de um “rápido” e providencial julgamento.

    1. há exemplos de processos que são julgados muito rapidamente e não são magistrados as partes.
      http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/05/17/sentenca-em-oito-dias-com-processo-digital/
      Uma ação civil pública sobre fornecimento de medicamentos, protocolada no último dia 2/5, em Umuarama (PR), teve sentença proferida no dia 10/5.
      A decisão do juiz Marcelo Pimentel Bertasso, que atua naquela comarca de entrância final, foi dada em apenas oito dias pelo sistema de processo digital “Projudi”.
      O fato foi registrado no site da Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná). Segundo a entidade, “em tempos de relacionar o Poder Judiciário apenas à morosidade, a tecnologia abriu caminhos para dar celeridade aos procedimentos e às decisões”.

      O julgamento em oito dias é citado para demonstrar que a informática pode agilizar os processos no Judiciário. No Paraná, muitas varas no primeiro grau estão informatizadas e usam o sistema de processo virtual.
      Segundo Bertasso, “ações similares em meio físico levam de seis a oito meses para serem julgadas (ainda que com julgamento antecipado), porque só a citação do Estado do Paraná leva quase cinco meses, já que é necessária a expedição de carta precatória para Curitiba”.
      “Com o Projudi, o tempo tomado com providências burocráticos foi drasticamente reduzido, o que permitiu julgamento tão célere”, explica o magistrado.
      A Amapar apresenta Bertasso como um defensor das novidades tecnológicas, mantendo dois blogs onde comenta julgados dos tribunais superiores (*).
      “A demora da Justiça não é só imputável ao juiz e pode ser combatida com a adoção de meios modernos e bom emprego da tecnologia. Lógico que o caso que eu encaminhei era bem específico e não exigiu a produção de provas, mas mostra toda a potencialidade da virtualização”, afirma Bertasso.
      Ele recomenda a utilização, pelo segundo grau de jurisdição, da via digital como meio de auxílio dos julgadores, dos servidores e da população. “É uma pena que o TJ-PR não tenha Projudi, do contrário a apelação também seria julgada em questão de dias, e o processo todo duraria semanas”, conclui.

      1. O caso citado pelo comentarista, mostra que existem meios para agilizar os trâmites legais. Entretanto, é bom que os magistrados tenham um pouco mais de cautela no que tange à judicialização das relações que envolvem o fornecimento de medicamentos. Existem hoje no Brasil esquemas criminosos com a participação de redes de farmácia, advogados e profissionais da saúde que vem causando dano ao Erário, municipal, estadual e federal, com o desvio de medicamentos assim obtidos sendo, via de regra, medicamentos experimentais em alguns casos ou sómente caros em outros. Este mês constatou-se que ramificações dessas organizações na cidade de Uberaba foram responsáveis pelo desvio de medicamentos no valor de vinte e um milhoes de reais, surrupiados através de liminares. De mais de quinhentos processos, após o levantamento realizado pela secretaria municipal de saúde daquele município, constatou-se que sómente em 115 processos era procedente a entrega da medicação aos pacientes.

      2. Mas o senhor falou de uma ação civil pública, enquanto eu falei de uma ação “particular” e ponha “particular” nisso.

        Vou dar mais detalhes: conclusão na noite de 23/10 e sentença de 7 laudas no dia seguinte. Afastando-se o compadrio, que não ocorreu, bota eficiência, não?

    2. Balela. Há muitos casos que não envolvem magistrados e são julgados rapidamente. Há outros que envolvem magistrados e demoram muito ou nem sequer são apreciados. Ficam dormitando, como caso dos inúmeros mandados de injunção parados no STF. Falar disso, no entanto, não interessa ao comentarista, na sua firme retórica de desqualificar juízes a exemplo de todos comentários (sem exceção) que aqui posta. Aliás, diante de tanta parcialidade, ainda bem que não compõe a categoria dos que sempre critica haja o que houver, faça chuva ou faça sol.

      1. Balela digo eu ao inominado comentarista sérgio que não se escondem, demonstrando covardia ímpar. Vejo que você é tendencioso e muito mal informado, vez que há inúmeros comentários em que elogio e parabenizo magistrados.

        Critico, isso sim, as “cortes” que maculam, quase sempre, os magistrados que de fato trabalham.

        Da próxima vez venha com a sua “inteira identidade” – se a puder mostra-nos, é claro!

        1. Não Antônio Moura se de fato o é. Vejo que há uma predileção sua pelo ataque ad hominen, por vezes esquecendo o teor dos argumentos. O mais importante aqui. Para não dizer que sou desinformado, basta ver seu comentário que iniciou a balela. E nem se deu ao trabalho de contrargumentar os fatos que eu trouxe. Limitou-se a atacar minha pessoa. Lamentável, mais uma vez.

          1. Caro Antônio,
            Devo pedir desculpas por ter duvidado de você. De fato é o signatário Antônio. Andei comparando comentários seus em outros meios e coincidem com sua linha de raciocínio (sempre contrária a juízes).
            Entendo agora, as razões do que disse sobre o juiz catarinense. Em decorrência de uma fala sua contra reajustes e férias a magistrados, ele o atacou com manifestações que não vou repetir, por serem deselegantes e descabidas.
            A observação dele ali e a sua aqui, só reforçam o que afirmei anteriormente: deixa-se de se debater matérias e ideias para ofender o falante (como uma forma de calá-lo) . O seu gesto foi ainda mais grave, pois no afã de vingar-se de um, tece generalizações injustas.
            Feitas essas observações, deixo de alimentar esse jogo (em respeito ao blog ao texto que trouxe propostas brilhantes e honestas), pois o que é bom aqui são justamente os diálogos, divergentes ou não, feitos de forma séria, sem rancores, sem ataques pessoais, sem motivos camuflados.
            Saudações.
            Sergio

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