Meta do CNJ e pontos fora da curva

Frederico Vasconcelos

Gilberto Valente Martins
Reportagem da Folha, publicada nesta quarta-feira (1/1),  revela que até o final de 2013 os tribunais estaduais julgaram apenas 40% das ações de improbidade e 52% dos processos criminais definidos na meta do Conselho Nacional de Justiça para combater a corrupção.

O levantamento dos repórteres David Lucena e Ítalo Nogueira, com base em relatório do CNJ, mostra que o pior desempenho ficou com o Tribunal de Justiça da Bahia.

A Corte baiana foi alvo de julgamentos recentes do CNJ, que afastou cautelarmente o presidente Mário Alberto Hirs e a ex-presidente Telma Laura Britto, além de manter investigações sobre outros magistrados.

Segundo a reportagem, o que mais preocupa o conselheiro Gilberto Valente Martins, responsável pelo monitoramento da meta, foram os tribunais que se aproximaram do resultado desejado pelo CNJ.

“O CNJ recebeu relatos de juízes que extinguiram ações para atingir mais rapidamente a meta. Acusados ficam sem punição”, revela o texto.

 

Comentários

  1. Ação de improbidade dá muito trabalho, pois envolvem, via de regra, desvios administrativos que podem ser dissimulados por vários subterfúgios. Provas documentais, perícia contábil, e outros meios complexos, pois ninguém registra título em cartório declarando que praticou desvios.

    Então, enquanto não aparecer outra igual, como já ouvi de assessor de juiz, fica-se esperando para se fazer uma sentença só que possa servir àquela ação, ficando para quando algum juiz premido por cobranças, como a tal meta, lance uma sentença qualquer.

  2. A reportagem é boa porque chama a atenção para um grave problema do Judiciário brasileiro, que é a demora nos julgamentos. Porém, peca sob a aspecto propedêutico ao deixar de esclarecer devidamente o leitor a respeito da alegação do conselheiro no sentido de que o “CNJ recebeu relatos de juízes que extinguiram ações para atingir mais rapidamente a meta”, quando supostamente “acusados ficam sem punição”. Não é bem assim. Em primeiro lugar, quando uma ação é arquivada alguém perde, e quem perde não gosta. Reclamações no CNJ de perdedores são comuns, sendo certo que não se pode chegar a nenhuma conclusão segura baseando-se apenas e tão somente em reclames. Em segundo, o fato de alguém ter sido acusado de improbidade nem de longe significa que é culpado. A culpa só pode ser reconhecida após o devido trânsito em julgado, sendo certo que o MP por vezes abusa em suas acusações. Em terceiro, cabe recurso de todas as decisões que determinam o arquivamento de ações por improbidade administrativa, cabendo ao Ministério Público manejá-los. O fato do juiz ter determinado o arquivamento do processo não implica em impunidade, pois a instância recursal pode reformar a decisão. Por fim, não vamos nos esquecer que o douto Conselheiro Gilberto Valente Martins é membro do Ministério Público, instituição para o qual retornará quando terminar seu mandato no CNJ.

  3. Por que o Conselho do Ministério Público não investiga os casos indicados pelo Conselho Nacional de Justiça. É muito importante descobrir os pontos fora da curva de todos os órgãos.

  4. Caros leitores,

    De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    A inaugural deve revelar indícios de prática de ato de improbidade, de modo que não se possa falar na ausência de justa causa para o processamento da demanda.

    Além de indicar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, a petição inicial deve indicar, usualmente, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (CPC, art. 282, III e VI).

    O problema maior é que os fatos devem ser demonstrados durante a instrução processual, senão o forem, a ação deverá ser julgada improcedente.

    Os senhores desejam que pessoas sejam julgadas sem provas?

    Se o Tribunal errar, o Ministério Público pode recorrer.

    E se o Ministério público acusar sem provas, propositalmente? O Procurador será acusado de litigância temerária ou os seus pares o protegerão?

    Nem tudo é culpa do Poder Judiciário.

  5. Eu nunca tive duvidas que o grande responsável pela impunidade no país chama-se Poder Judiciário brasileiro, principalmente em suas instâncias superiores. Não adianta culpar a legislação. Sim, admitamos que ela é parte do problema mas ela não é e nunca foi o problema. O nó está realmente na falta de comprometimento do Poder Judiciário em ser célere, sem abrir mão das garantias individuais, para punir a corrupção. Quando se quer se pune porém magistrados costumam ser condescendentes para condenar seus pares “sociais”. Quer exemplo maior que o do TJMG que está como um dos mais relapsos na lista elaborada pelo CNJ ? . Não me admira. Um tribunal que não pune seus malfeitos vai punir malfeitos de outrem ?

    1. Para ser franco, o Ministério Público também tem sua parcela de culpa. Um simples parecer demorar dois anos ou mais para ficar pronto ou é desídia ou é cumplicidade.

  6. Muito boa essa reportagem da folha de são Paulo. Não é de hoje que venho percebendo que essas metas não são cumpridas, especialmente com relação a improbidade e processos de execução. Se não afastar cautelarmente mais uns 02 presidentes de tribunais, nada vai acontecer. Mas tem que ser TJ’s no sudeste, punir somente o povo do nordeste e norte, vai adiantar mais alguma coisa?? Metas para boi dormir, esse CNJ é uma piada, vai transformar numa ridícula piada.

    1. Sr. Fortes, o estabelecimento de metas e o acompanhamento do cumprimento delas não induz à conclusão da criação de piadas.
      Com efeito, as providências do CNJ são cabíveis e, aos poucos, nós, os jurisdicionados, vamos compreendendo a razão da resistência que alguns magistrados e os seus órgão de classe manifestaram a atuação do CNJ. É isso aí.
      Certamente a análise minuciosa de casos levará à conclusão de troca de favores ou casos de simples favorecimento de alguns meliantes do colarinho branco. Isso sempre foi assim no judiciário nacional.
      Num aspecto concordo com o Sr.: é preciso realmente olha os TJ´s do Sudeste, principalmente o de SP, pela simples razão de que é o maior e as iniciativas de alguns presidentes de TJ no sentido de colocar em dia os vencimentos e direitos de funcionários pode ter induzido descontentes a calarem-se quanto aos maus feitos.
      E ainda tem o problema dos precatórios que precisa ser investigado urgentemente em SP.

    2. Acrescentando: E não adianta Advogado ou cidadão brasileiro reclamar por excesso de prazo, perante o CNJ, a reclamação demora séculos para se processar, não acontece nada contra o juiz ou contra a Secretaria faltosos, não acontece nenhuma punição seja perante Corregedoria local, que nunca pune, pelo ao menos aqui no TJMG, sempre arrumam desculpas esfarrapadas para proteger o juiz faltoso, no CNJ também não pune, então não sei onde vamos parar.

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