Tribunais não dão prioridade ao 1º grau

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, assinou despacho, no último dia 30, em que intima os Tribunais de Justiça do Amazonas e do Acre e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) a solucionarem pendências em relação à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Resolução 194/2014 do CNJ prevê, entre outras medidas, que os tribunais devem promover a formação de Comitê Gestor, com a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
Procedimento instaurado verificou o não-cumprimento de artigos dessa resolução pelos três tribunais.
Segundo o despacho, o TRF-2, “apesar de regularmente intimado, deixou de prestar esclarecimentos em mais de uma oportunidade.”
O TJ do Amazonas solicitou dilação do prazo a fim de obter informações sobre a resolução, “entretanto, desde a solicitação já decorreu prazo razoável para a implementação das medidas”.
Quanto ao TJ do Acre, o CNJ reiterou a intimação para demonstrar o cumprimentos da resolução.
A Resolução nº 219/2016 dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau.
Nesta sexta-feira (4), a presidente do STF discutiu o assunto em reunião com representantes de associações de magistrados. Algumas associações informaram que estão tendo dificuldades para implementar a medida.
“Por um lado, se entende a dificuldade de baixar o servidor do 2º grau para o 1º grau, porque tem demandas no 2º grau, por outro lado, é preciso reequilibrar a força de trabalho”, disse o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.
Em setembro de 2013, o então presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, anunciou a criação de um grupo de trabalho para estudar propostas e iniciativas para implementar uma política nacional de priorização do primeiro grau da Justiça.
Segundo Barbosa afirmou na ocasião, o primeiro grau tem a maior carga de trabalho e a maior taxa de congestionamento de processos, “porém a força de trabalho dos servidores e os recursos disponíveis não se encontram no primeiro grau, e sim no segundo”.
Eis o que prevê alguns artigos da Resolução nº 219/2016, que tem como objetivo “remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos e assim aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos”.
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Art. 23. Os tribunais devem implementar o disposto nesta Resolução até 1º de julho de 2017, salvo no tocante aos dispositivos para os quais haja previsão de prazos específicos, facultada a expedição de regulamentação complementar. (Redação dada pela Resolução nº 243, de 09.09.16)
Parágrafo único. Os tribunais encaminharão ao CNJ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os estudos realizados com vistas ao cumprimento desta Resolução, acompanhados dos respectivos planos de ação e cronogramas.
Art. 27. O CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas nesta Resolução, assim como na capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, auxiliar o tribunal na implementação desta Resolução.
§ 2º O presidente do CNJ pode constituir comissão específica para acompanhar o cumprimento desta Resolução.
Art. 28. O CNJ pode incluir o cumprimento desta Resolução entre os critérios a serem analisados para emissão de parecer de mérito ou nota técnica sobre anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário, a teor do Regimento Interno e da Resolução CNJ 184, de 6 de dezembro de 2014.