Juízes esclarecem manifestações nas eleições e CNJ arquiva apuração

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou os procedimentos contra 11 magistrados que se manifestaram nas redes sociais durante o período eleitoral.
O ministro Humberto Martins informou que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar mandado de segurança que discute a manutenção do Provimento n. 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que gerou os pedidos de providências.
Para o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a abertura dos procedimentos para investigação da conduta dos juízes evitou uma politização do Poder Judiciário. “Esse arquivamento não quer dizer que o CNJ não estará atento ao cumprimento do provimento”, disse.
A seguir, informações e esclarecimentos prestados pelos magistrados, conforme divulgação do CNJ:
1 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, esclareceu que esteve no Rio de Janeiro no dia 22 de outubro para participar de reunião da comissão julgadora do Prêmio Innovare, e que “sabedora da viagem, a deputada eleita Carla Zambelli promoveu encontro meu com o deputado Jair Bolsonaro antes da reunião, pois gostaria que conversasse com ele a respeito da reforma trabalhista e seus desdobramentos”.
2 – O juiz federal Marcelo da Costa Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), afirmou que a publicação postada por ele, tratava-se de “singela felicitação aos dois senadores eleitos pelo Estado em que resido, ao momento em que já estavam encerradas a votação e a apuração dos resultados” e que “sequer adjetivei o resultado das urnas ou mesmo elogiei os dois senadores eleitos, limitando-me a desejar sucesso na missão para a qual foram escolhidos (Que Deus os abençoe!)” e, ainda, que “o tratamento respeitoso e cordial entre membros dos Poderes do Estado, harmônicos que são, sempre foi e continuará sendo a regra vigente em nossa República. É uma questão de educação e cordialidade’.
3 – O desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, também do TRF2, disse que a postagem feita por ele – na qual citava o então candidato ao governo do Rio de Janeiro, Wilson Witzel – foi apenas o compartilhamento de uma publicação feita por um conhecido procurador de Justiça do estado, sem qualquer comentário ou manifestação.
4 – A desembargadora federal Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou qualquer atividade político-partidária, bem como os fatos narrados pela revista Veja, “tratando-se de matéria jornalística sem qualquer respaldo probatório; pelo contrário, tal comportamento nunca ocorreu”. Afirmou, ainda, que foi vítima de notícia falsa e tendenciosa.
5 – O juiz Paulo Abiguenem Adib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, esclareceu que “jamais fui filiado a qualquer partido político”, e “que não haverá qualquer outra manifestação deste Juiz neste sentido ou em outro, em sua rede social conforme nota de recomendação do dia 5 de outubro do corrente ano, a qual somente tive conhecimento nesses últimos dias”.
6 – O desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a postagem feita por ele (‘Brasil acima de tudo, Deus acima de todos’ em foto do perfil do Facebook) não se enquadra no conceito de atividade político-partidária e que a expressão utilizada é de domínio público, não sendo exclusividade de partido político ou candidato.
7 – A juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª Vara Criminal de Londrina, esclareceu que o texto foi publicado em sua página pessoal do Facebook, cujo acesso é restrito a um grupo seleto de pessoas. Afirmou ainda que o texto, que sequer contou com a sua assinatura ou sua qualificação como juíza de direito, é de cunho reflexivo sobre a conscientização do voto, sem qualquer menção a nome de candidato ou a partido político, ressaltando que havia 13 candidaturas homologadas pelo TSE, todas elas com índices de rejeição junto ao eleitorado.
8 – A desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que as postagens feitas no Facebook não se identificam com qualquer tipo de dedicação político-partidária, citando, a seu favor, jurisprudência e doutrina. Afirma que “nunca realizou atividade político-partidária e jamais usou a jurisdição para fins político-partidários”.
9 – O juiz de direito Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, esclareceu que as postagens feitas no Twitter não se enquadram no conceito de atividade político-partidária apresentada no glossário do TSE. Ressaltou, ainda, que as postagens foram feitas antes mesmo do encerramento do período de escolha das coligações e, consequentemente, do registro do pedido de candidatura à Presidência da República, ocorrido em 6/8/2018.
10 – A juíza Márcia Simões da Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia, sustentou que não praticou ato passível de caracterizar atividade político-partidária. Sobre os fatos afirmou que “tirei uma foto dentro de minha residência, usando uma camisa do candidato que escolhi para votar para o cargo de Presidente da República e postei na minha conta do Instagram, a qual sempre foi e é fechada”.
11 – O desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, afirmou que as postagens feitas no Facebook não se identificam com nenhum tipo de dedicação político-partidária. Afirma que “já excluiu de sua página todas as postagens que continham mensagens que poderiam ser qualificadas como de conteúdo eleitoral” e que “não possui filiação partidária a nenhum partido político, e jamais se envolveu em questões político-partidárias”.