Procuradores da Lava Jato criticam Noronha por soltura de Beto Richa

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulgou nota pública em que manifesta “surpresa e discordância” em relação à soltura de Beto Richa, ex-governador do Paraná, decisão tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, nas últimas horas do seu plantão judicial.
Para os procuradores, foi uma “decisão equivocada”, proferida “de modo precipitado e em circunstâncias inusuais”.
As críticas foram estendidas à concessão anterior de liberdade do ex-governador pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, “sem livre distribuição”.
Eis a íntegra da manifestação:
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Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vêm a público manifestar surpresa e firme discordância em relação à decisão emitida pelo ministro João Otávio Noronha, presidente do E. Superior Tribunal de Justiça, que, nas últimas horas do seu plantão judicial, determinou a soltura de Beto Richa, ex-governador do Paraná preso na 58ª fase da operação, pelas seguintes razões.
1. O ministro João Noronha já havia criticado publicamente decisão de prisão emitida contra o governador, no dia 17 de setembro de 2018, fora dos autos, o que levanta sérias dúvidas sobre sua parcialidade para emitir a decisão no referido habeas corpus.
2. A ordem de soltura foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (3ª instância de julgamento) sem que a decisão que decretou a prisão tenha sido avaliada pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (2ª instância), em evidente supressão de instância.
3. O objeto do habeas corpus não era a decisão de prisão que foi equivocadamente cassada. Por isso, as questões enfrentadas pelo ministro não estavam sequer na petição inicial do habeas corpus.
4. As circunstâncias não usuais em que o habeas corpus foi concedido se somaram à ausência de oportunidade para o Ministério Público se manifestar, apresentando informações e documentos relevantes, sobre a questão levada unilateralmente pela parte interessada.
5. Diferentemente do que alegou o eminente ministro, ao largo da questão relativa à participação de Beto Richa na obstrução da investigação apontada pelo Ministério Público, os fatos criminosos não se restringiram aos anos de 2011 e 2012, mas se estenderam até pelo menos janeiro de 2018, tratando-se de situação semelhante àquela que embasou diversas prisões na Lava Jato, mantidas nas quatro instâncias.
6. Por fim, a segunda soltura de Beto Richa, em circunstâncias que causam surpresa para o Ministério Público, seguiu-se à concessão de liberdade para o paciente, em oportunidade anterior, pelo Ministro Gilmar Mendes, sem livre distribuição. Isso, aliás, acabou por ser objeto de exame pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que outro ministro é o competente para o julgamento dos feitos relacionados à operação Integração no Supremo Tribunal Federal.
Por tudo isso, com o devido respeito pelo ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, esta força-tarefa está avaliando as providências a serem tomadas em relação à precipitada e equivocada decisão.
Obs. Texto alterado às 11h56 para corrigir supressão de trecho na reprodução da nota pública.