Paulo Eduardo Bueno quer MPF ágil no combate ao crime
Candidato à sucessão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o subprocurador-geral Paulo Eduardo Bueno defende propostas concretas para combater a criminalidade. Dentre elas, a exinção do Tribunal do Juri, que ele considera inviável num país com quase 70 mil homicídios por ano.
Bueno é um dos dez candidatos que disputam a indicação pela lista tríplice da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
Ele pretende combater as “fakes news” e as “manadas digitais”, uma forma de recolocar a ética como valor essencial.
Eis suas propostas:
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Dialogar com os demais poderes a fim de que o Ministério Público Federal tenha voz na formulação de propostas concretas para combater a criminalidade.
Como exemplo, eu proporia a extinção do Tribunal do Juri, que, embora esteja inserido como direito fundamental no art. 5 da Constituição Federal, é inviável na situação atual do Brasil com quase 70 mil homicídios por ano.
Cobrar agilidade do Poder Judiciário, especialmente na área criminal, visando a obtenção rápida de sentenças condenatórias transitadas em julgado.
Combater as “fake news” e as “manadas digitais”, procurando incentivar o espírito crítico da população e tentar revogar a chamada Lei de Gerson, com a recolocação da ética como valor essencial na sociedade brasileira.
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Na década de 70 o subprocurador-geral da República Paulo Eduardo Bueno foi advogado de presos políticos e diretor da Associação dos Advogados Latino Americanos pela defesa dos direitos humanos. Ingressou no Ministério Público Federal em 1982 (matrícula nº 10), foi o primeiro responsável pelo Setor de Direitos Humanos da Procuradoria da República em São Paulo. Promovido à 1ª categoria em 1988, transformado em Regional pela LOMP (LC 75/94) e a subprocurador em 2018. Graduação e mestrado em Penal pela USP, doutourado incompleto pela Universidade do Museo Social Argentino, Seminário de Direito Ambiental em Limoges – França, Curso de Organizações Criminosas na Universidade Tor Vergata, em Roma. Experiência de quase vinte anos como docente de direito penal, processual penal, civil e ética. Co-autor do livro “Improbidade Administrativa – 10 anos da Lei nº 8.429/92”.
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Veja também as propostas dos seguintes candidatos: