Mario Bonsaglia entende que a independência facilita o diálogo

Frederico Vasconcelos

O subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia propõe uma renovação das práticas políticas internas para promover a união e a estabilidade do Ministério Público Federal.

Para isso, ele valoriza a independência que manteve –nos 28 anos de atuação no MPF– em relação às sucessivas cúpulas.

Bonsaglia vê a necessidade de um vigoroso enxugamento dos gastos de custeio, para reservar recursos em tecnologia e em estruturas de investigação. Propõe o modelo da força-tarefa para a área da tutela coletiva.

Entende que o PGR deve manter a independência do Ministério Público com uma “atuação firme, serena e sem rompantes”.

O depoimento de Bonsaglia completa a série de propostas dos dez candidatos à lista tríplice da ANPF-Associação Nacional dos Procuradores da República. (*)

A eleição ocorrerá em todas as unidades do Ministério Público Federal do país, por meio eletrônico, nesta terça-feira (18).

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Eis suas propostas:

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Minha candidatura a PGR é o desdobramento de uma carreira de 28 anos no MPF, tendo percorrido as diversas instâncias, até ser promovido a Subprocurador-Geral da República, em 2014.

Sempre estive atento e envolvido na discussão das principais questões institucionais, tendo exercido funções diversificadas na carreira. Fui Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, conselheiro do CNMP e do Conselho Superior do MPF, coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão e, atualmente, membro titular da 6ª. Câmara.

O MPF encontra-se às voltas com uma intensa crise de liderança, decorrente da falta de diálogo da cúpula com as bases e da pouca transparência da administração. Isso tem gerado enorme descontentamento. Não de hoje, uma renovação das práticas políticas internas se faz necessária, para que as divisões não se acirrem, e ela possa se unir novamente, em prol da sociedade.

É importante ter em vista que o PGR não comanda o MPF de modo hierárquico, salvo nas questões meramente administrativas, porque seus 1.156 membros gozam, cada um deles, de independência funcional, assegurada pela Constituição. É preciso, então, ter liderança e capacidade de diálogo, e de coordenação das atividades, como prevê a Lei Orgânica, respeitados os princípios constitucionais que regem o Ministério Público.

Em face de minha posição de independência com relação às sucessivas cúpulas, sinto-me habilitado, sendo nomeado PGR, a promover a união e a estabilidade no âmbito da instituição, bem como a empreender o complexo trabalho de modernização do MPF, que se faz inadiável.

Com efeito, além de uma simplificação e desburocratização de procedimentos, e de uma revisão no sistema de informática do MPF, de modo a retirar entraves que hoje dificultam a atuação dos membros e prejudicam a produtividade, faz-se necessário, no plano da gestão, em face das injunções decorrentes da Emenda Constitucional nº 95, um enxugamento vigoroso de gastos de custeio.

Deve ser revista inclusive a própria estrutura administrativa do MPF, para que a instituição possa reservar mais recursos para investimento em tecnologia da informação e em estruturas de investigação e periciais. O MPF, em suma, precisa se modernizar para fazer frente à nova realidade do país.

Na atuação criminal, há a necessidade de priorizar o combate à macrocriminalidade, aí inserindo-se a corrupção sistêmica, a sonegação fiscal, a cibercriminalidade e o crime organizado em geral, a exemplo das facções cujos líderes encontram-se recolhidos nos presídios federais.

No campo da proteção dos direitos difusos e coletivos, e defesa dos direitos fundamentais em geral, deve-se buscar resultados efetivos e concretos, a serem apresentados à sociedade. Para tanto, faz-se necessária a revisão da estrutura de trabalho na área, criando-se ofícios regionais especializados, a serem providos nos termos da lei e sempre com respeito aos princípios constitucionais pertinentes.

O modelo da força-tarefa, bem sucedido na área criminal, deve ser replicado na área da tutela coletiva.

Para além disso, o PGR exerce um papel da maior relevância na República, cabendo-lhe uma atuação firme, serena e sem rompantes no exercício das diversas funções que lhe cabem. Se deve manter a independência própria do Ministério Público e ajuizar as ações que forem cabíveis à luz da Constituição e das leis, diante de elementos concretos, deve reconhecer também que os poderes da República precisam ser, eles próprios, harmônicos entre si, e buscar o diálogo institucional e republicano.

O Ministério Público é uma instituição de muita relevância para o país e suas responsabilidades são, também, grandes. Ofereço meu nome para o cargo de Procurador-Geral da República, para que, superando crises internas, com independência, serenidade e respeito à Constituição e às leis, ele possa servir cada vez mais à sociedade.
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Membro do Ministério Público Federal desde 1991. Foi procurador regional eleitoral em São Paulo (2004-2008), integrou o Conselho Nacional do Ministério Público (2009-2013) e o Conselho Superior do MPF (2014-2018), e coordenou a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela área do controle externo da atividade policial e do sistema prisional. Desde 2018 integra a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Foi diretor da ANPR no biênio 1999-2001 e, antes de ingressar no MPF, foi procurador do Estado de São Paulo (1985-1991). É doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

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(*) Veja também as propostas dos seguintes candidatos:

Antonio Fonseca

Blal Dalloul

José Robalinho Cavalcanti

Luiza Fischeisen

Lauro Cardoso

José Bonifácio de Andrada

Vladimir Aras

Nívio de Freitas

Paulo Eduardo Bueno