Força-tarefa auxiliar de Aras no Supremo

MPF/Reprodução
Frederico Vasconcelos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou os membros do Ministério Público Federal que vão auxiliá-lo na análise dos desdobramentos das investigações da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba em tramitação no Supremo Tribunal Federal. (*)

O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAUJO SÁ

ALESSANDRO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA

HEBERT REIS MESQUITA

LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA

LUANA VARGAS MACEDO

MARIA CLARA BARROS NOLETO

VICTOR RICCELY LINS SANTOS

Os procuradores Alessandro Oliveira, Hebert Reis Mesquita, Luana Vargas Macedo, Maria Clara Barros Noleto e Victor Riccely Lins Santos  atuavam no grupo de trabalho na gestão de Raquel Dodge. Em setembro, pediram desligamento, “devido a uma grave incompatibilidade de entendimento” referente a manifestação que a ex-PGR enviou ao Supremo.

O grupo deverá realizar oitivas e produção de provas, participar de audiências judiciais, requisitar informações e participar de atos instrutórios objetivando a celebração de acordos de colaboração premiada.

A coordenação do grupo será exercida pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, com atribuição para oficiar perante as 1ª e 2ª Turmas do STF. Ele atuará sem prejuízo de suas atribuições perante o  Superior Tribunal de Justiça (45º Ofício da PGR).

Em dezembro, Callou de Sá assinou nota, firmada pelos membros da Câmara Criminal do MPF, manifestando indignação com a liminar do ministro Marco Aurélio, que determinou a suspensão de execução de pena em condenações após a segunda instância.

Segundo a nota, a decisão monocrática “pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupros, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública”.

(*) PORTARIA Nº 1.052, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019