Tribunal paulista repassa R$ 1,7 milhão a órgãos de saúde em sete comarcas

O Judiciário paulista já contribuiu com R$ 1,7 milhão para o enfrentamento da Covid-19, repassando a municípios e hospitais verbas oriundas de prestações pecuniárias.
Esses recursos são provenientes, por exemplo, de pagamentos em moeda no cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.
No último dia 20, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, determinou que esses valores tivessem aplicação prioritária na aquisição de materiais e equipamentos médicos.
O tribunal paulista segue resolução do Conselho Nacional de Justiça, diante do estado de calamidade pública reconhecido no plano estadual e nacional.
Na capital, os recursos são transferidos em igual proporção às Secretarias de Saúde Municipal e Estadual. Nas comarcas do interior, às respectivas Secretarias de Saúde.
A Universidade Estadual de Campinas, por exemplo, receberá R$ 294,6 mil repassados pela Vara do Juizado Especial Criminal de Campinas.
“Inegável o caráter humanitário e de urgência da medida, inserida na conversão de forças de todos os Poderes da República, numa atuação concentrada, conjunta e coordenada, como arma de gestão estratégica para minimizar os efeitos do gravíssimo problema mundial de saúde pública, sem paralelo na história recente da humanidade”, registrou o juiz Sérgio Araújo Gomes.
Em Assis, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior autorizou a transferência de valores das prestações pecuniárias até o limite de R$ 150 mil para a Secretaria Municipal de Saúde. Serão utilizados na aquisição de insumos médicos (luvas, máscaras, álcool gel e outros).
“O pleito é plenamente justificável, pela gravidade da situação que nosso país está passando, com a proliferação da pandemia causada pelo chamado Covid-19”, escreveu o magistrado.
Também receberam recursos as comarcas de Buritama, Hortolândia, Itanhaém, Itapeva, Piracicaba e Vinhedo. O TJ-SP está atualizando a lista dos repasses em seu portal.
Leia a integra do provimento:
PROVIMENTO CG Nº 09/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 313 pelo Conselho Nacional de Justiça que determinou aos Tribunais a disciplina da destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido em âmbito nacional e estadual (Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, e Decreto 64.879/2020, do Governo do Estado, respectivamente), que justifica a flexibilização de regras previstas na LC nº 101/2000, também se mostrando razoável, pela urgência publicamente reconhecida, que se relativize o procedimento previsto nos artigos 483/483E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que a pandemia Covid-19 é problema público e de natureza humanitária, cujo enfrentamento exige a conversão de forças de todos os Poderes de forma concentrada e coordenada, reforçando a união como arma de gestão estratégica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo nº 2012/000113391 – DICOGE
RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal, excetuados os destinados a vítimas e dependentes, para aquisição de materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e contratação de serviços necessários ao combate da pandemia Covid-19, prioritariamente a serem utilizados pelos profissionais da saúde, relativizando as regras insertas nos artigos 483A, 483B e 483D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Art. 2º – Nas Comarcas do Interior os valores deverão ser transferidos às Secretarias de Saúde respectivas ou autarquias estaduais ou municipais que executem atividades vinculadas à prestação de serviços em saúde, pesquisa ou prevenção da pandemia Covid-19, em conta específica a essa finalidade ou outra melhor avaliada, pelas peculiaridades ou dificuldades locais, pelos Juízes gestores do referido recurso;
Art. 3º – Na Comarca da Capital, os recursos deverão ser destinados em igual proporção às Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, ou mesmo autarquias estaduais ou municipais que executem atividades vinculadas à prestação de serviços em saúde, pesquisa ou prevenção de pandemias, com mesmo procedimento descrito no art. 2º.
Art. 4º – A prestação de contas deverá ser providenciada oportunamente, em prazo fixado pelo Juízo gestor dos valores cedidos, nos moldes descritos no artigo 483E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Art. 5º – Ficam suspensas as normas que contrariem o presente Provimento durante o prazo de sua vigência;
Art. 6º – Este Provimento tem vigência a partir de sua edição e perdura enquanto persistir a situação de pandemia ou revogação expressa.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 20 de março de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça