TJ-SP terá 30 dias para definir o retorno ao cargo de um juiz afastado em 1992

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo cumprir –em 30 dias– uma decisão de 2017 que ordenou o retorno gradual do juiz Marcello Holland, afastado do cargo há 29 anos.

Em 17 de junho de 1992, o TJ-SP colocou o magistrado em disponibilidade, sob acusação de participação em fraude na eleição para a Câmara Municipal de Guarulhos em 1988, além do recebimento de relógio valioso, que lhe foi entregue por um candidato.

Em sessão virtual, nesta terça-feira (4), o relator, conselheiro Rubens Canuto, discordou da proposta levantada no colegiado que permitiria ao TJ-SP oferecer um cronograma para cumprir aquela determinação.

“É brincar com a decisão do CNJ”, disse. “É legitimar o descumprimento de sua decisão [do CNJ] pelo tribunal de Justiça, depois de quatro anos”, afirmou o relator.

Em novembro de 2017, o CNJ decidiu, por unanimidade, que o tribunal avaliaria se Holland tinha condições de reassumir o cargo. O tribunal deu início ao processo de avaliação, mas a defesa alegou tratar-se de um novo concurso público, o que era inaceitável para um magistrado vitalício.

A então relatora, conselheira Daldice Santana, apontou a ilegalidade de duas exigências na portaria editada pelo TJ-SP para regulamentar o reaproveitamento de magistrados afastados.

Por decisão do CNJ, a avaliação técnico-jurídica não poderia ser seletiva, contrariando o que foi previsto originalmente no ato administrativo. O CNJ também considerou ilegal a necessidade de se aguardar dois anos para novo pedido de reintegração.

Numa sessão com interrupções, o colegiado apreciou nesta terça-feira uma questão de ordem. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, aparentou estar desinformado. Perguntou por que o juiz foi colocado em disponibilidade.

Fux autorizou o advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior, defensor de Holland, a prestar esclarecimentos sobre o caso.

Cavalcanti Junior disse que Holland já fez 49 cursos de atualização pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o TJ-SP ainda não o reintegrou. Na Escola Paulista da Magistratura (EPM), por sua vez, só podem fazer cursos magistrados da ativa.

Rubens Canuto admitiu que “a gravidade dos fatos recomendava uma aposentadoria compulsória, mas o tribunal de Justiça optou pela aplicação da pena de disponibilidade –não foi o CNJ–, assegurando ao juiz o direito de retornar ao cargo”.

O relator lembrou que “a pena de disponibilidade é mais gravosa que a aposentadoria, pois proíbe o magistrado de exercer qualquer outra atividade”.

O conselheiro Emmanoel Pereira retirou o pedido de vista que havia anunciado. “Como o assunto está em ebulição, desisti do pedido de vista”, disse.

Segundo Pereira, “diante da omissão [do TJ-SP], a situação não autoriza a concessão de mais tempo para o tribunal cumprir o que foi determinado”.

“O Tribunal de Justiça já exauriu todos os prazos que tinha. Não tem mais direito de estabelecer prazos”, concordou Canuto.

Por sugestão de Fux, foi aprovado o prazo de 30 dias para o TJ-SP encerrar o processo de aproveitamento do juiz e “avaliar definitivamente a possibilidade de reintegração”.

Caso seja reintegrado, o juiz voltará a receber o salário integral.

A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que o tribunal não vai se manifestar.