STM: visita permite atualização de juízes

Frederico Vasconcelos

Nota à imprensa trata de comitiva que visitou fábricas de material bélico e veículos.

O texto a seguir foi enviado pela Presidência do Superior Tribunal Militar, como contraponto às notícias sobre visita de comitiva a fábricas de material bélico e veículos militares (*). Como este Blog informou, procurado na ocasião da publicação por intermédio da assessoria de Comunicação Social, o STM não se manifestou.

 

A Justiça Militar da União (JMU), cujos jurisdicionados são os integrantes das Forças Armadas brasileiras, tem por missão o julgamento dos crimes militares definidos no art. 9º do Código Penal Militar (CPM). No que se refere às Forças Armadas, sua missão está inserida no art. 142 da Constituição Federal de 1988 e seu emprego especificado no Decreto nº 3.897 / 2001 e nas Leis Complementares de nº 97 / 1999, 117 / 2004 e 136 / 2010.

Para o exercício de suas inúmeras atribuições, empregam essas Instituições equipamentos, armamentos, munições, veículos, aeronaves, dentre outros meios, a fim de bem cumprir a sua missão constitucional e legal, que inclui defender a Pátria, garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, atuar contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, participar de Operações de Paz, sob a égide de Organismos de Segurança Internacionais e, ainda, realizar missões complementares, tais como: apoio à população em calamidades, campanhas sanitárias, planejamento, organização e segurança de grandes eventos, segurança pública, quando esgotados os meios dos Órgãos de Segurança Pública (OSP) dos Estados da Federação, para citar as suas mais importantes responsabilidades.

A JMU, em atendimento a Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto, desenvolve programas anuais de capacitação de magistrados, que preveem, dentre outras metas, a realização de eventos pertinentes à função judicante e relacionados com as atividades desempenhadas pelas Forças Armadas, a fim de permitir o aperfeiçoamento e a atualização de Ministros (2ª Instância) e de Juízes-Auditores titulares e substitutos (1ª Instância), no que concerne à grave incumbência de julgar seus jurisdicionados – os militares.

Visando esse importante objetivo, o Superior Tribunal Militar (STM) planejou, preparou e realizou o programa de “Visita a Organizações Militares do Exército e a Empresas de Ciência e Tecnologia”, no período de 19 a 21 de junho de 2013, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, com a concessão normal de diárias, em face das despesas previstas com hospedagem e alimentação, pagas por todos os participantes no destino. Dentre os eventos previstos, constou a visita à 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), em Caçapava-SP, e ao Comando de Aviação do Exército, em Taubaté-SP, a fim de que os membros da Corte castrense e seus assessores pudessem conhecer o modus operandi dessas Grandes Unidades operacionais e estratégicas do Exército, frequentemente empregadas em missões constitucionais e complementares, com risco de cometimento de crimes militares capitulados no CPM.

Da mesma forma, o STM tem voltado as suas atenções para o tema segurança de voo, realizando, em 2012, o seminário “O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”, em Brasília-DF, com nova edição prevista para este ano, tendo em vista que o julgamento de crimes militares praticados, nesse tipo de atividade, é da competência da JMU.

Assim, o conhecimento sobre o voo e as aeronaves empregadas pelas Forças Armadas são de interesse da JMU e, por esse motivo, justifica-se, completamente, a inserção, no programa já mencionado, de visita ao Comando de Aviação do Exército e à HELIBRAS (empresa fabricante de helicópteros para as Forças Armadas brasileiras), esta com sede em Itajubá-MG.

Quanto à visita às Fábricas da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), em Itajubá-MG (armamentos) e em Piquete-SP (explosivos), o objetivo foi conhecer o material bélico utilizado pelos militares que, inúmeras vezes, constam de processos em trâmite na 1ª e na 2 ª Instâncias da JMU.

A visita à empresa IVECO, fabricante de veículos e de material de defesa, sediada em Sete Lagoas-MG, teve por finalidade conhecer o projeto do novo blindado do Exército Brasileiro (GUARANI), as suas características e capacidades, tendo em vista que ele dotará um grande número de Unidades da Força Terrestre e, certamente, será empregado nas diversas missões constitucionais e legais previstas para a Instituição.

O STM e a JMU, cujas estruturas organizacionais estão definidas, respectivamente, no art. 123 da Constituição Federal, e na Lei 8.457 / 1992, têm por dever conhecer as características, a organização, o emprego, os meios e a forma de operar das Forças Armadas brasileiras, mormente pela missão de julgar seus jurisdicionados, únicos cidadãos brasileiros que juram defender a Pátria, com o sacrifício da própria vida.

Assim é que a JMU, no seu esforço quotidiano de aperfeiçoamento, particularmente no que se refere à capacitação de seus magistrados e servidores, destina parte de seus recursos à realização de programas e atividades, que possibilitem o cumprimento desse importante objetivo, pois considera que empregar recursos em justiça é investir na democracia e, nesse aspecto, a Corte mais antiga do Brasil (completou 205 anos em 1º de abril de 2013) utiliza, em média, 0,008% do PIB Nacional para o pagamento de seu pessoal (85%), custeio e investimentos (15%), anualmente.

Alguns países não possuem justiças especializadas como a do Trabalho, Eleitoral ou Militar, no entanto, o Brasil, objetivando a equanimidade, o amplo acesso do cidadão, a presteza e a precisão no julgamento das diversas demandas da sociedade, optou, de forma muito acertada, pela criação e manutenção dessas Cortes especializadas de justiça.

Por fim, é de suma importância enfatizar que os bens maiores tutelados pela Justiça Militar da União são a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, pilares básicos que sustentam as instituições militares, responsáveis pela soberania, a manutenção da ordem e da lei, e que têm papel preponderante na salvaguarda e na garantia da democracia no Brasil.

(*)

http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/06/24/comitiva-do-superior-tribunal-militar-visita-fabricas-de-material-belico-e-veiculos-militares/

http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/07/03/aviao-da-fab-nao-e-taxi-aereo-gratis/

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Marcelo Fortes, como vai…, Se o pessoal cumpre a obrigação é criticado. Se não cumpre é criticado. Precisamos decidir qual das opções. Note: O que precisa ser EXTINTO é o cnj, órgão meramente administrativo, INÚTIL. Parabenizo a nota informativa e o respeito demonstrado. Parabenizo um Tribunal que cumpre suas obrigações com eficiência e eficácia. OPINIÃO!

  2. Demoraram mais de 20 dias para justificar o que é injustificável. Isso é uma falta de moralidade, isso sim. Acabem logo com essa justiça Militar CNJ.

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